2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
720
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Nos
termos da Tese Jurídica Prevalecente n. 23 deste Regional, "é do
PROCESSO nº 0010665-21.2017.5.03.0083 (RO)
ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva
fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que
RECORRENTE: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária".
RECORRIDO: MARCIO RODRIGUES SOUZA, CRISTAL
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
RELATOR(A): MANOEL BARBOSA DA SILVA
e, no mérito, negou-lhe provimento. Condena-se o recorrente a
pagar ao reclamante a multa no importe de 5% (cinco por cento) do
valor corrigido da causa.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE
PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Tese Jurídica
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.10.2018
Prevalecente n. 23 deste Regional, "É do ente público o ônus da
(divulgada no dia 25.10.2018).
prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de
trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a
responsabilidade subsidiária"..
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
e, no mérito, negou-lhe provimento. Condena-se o recorrente a
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
Acórdão
Processo Nº RO-0010665-21.2017.5.03.0083
Relator
Manoel Barbosa da Silva
RECORRENTE
INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS
ADVOGADO
JULIANA FARIA PAMPLONA(OAB:
84035/MG)
RECORRIDO
CRISTAL SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RECORRIDO
MARCIO RODRIGUES SOUZA
ADVOGADO
THAISA NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 138823/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGUES SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125784
pagar ao reclamante a multa no importe de 5% (cinco por cento) do
valor corrigido da causa.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 26.10.2018
(divulgada no dia 25.10.2018).
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2018.