2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1136
Belo Horizonte, 3 de maio de 2018.
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Relator
Acórdão
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
07.05.2018, divulgada no dia 04.05.2018.
Dou fé.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2018.
Fundamentos pelos quais
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Analista Judiciário
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente o
Exmo. Procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos da Exma.
Desa. Cristiana Maria Valadares Fenelon e do Exmo. Des. Paulo
Roberto de Castro, JULGOU o presente processo e, unanimemente,
conheceu o Recurso, e, no mérito, sem divergência, deu-lhe
provimento parcial para deferir à Reclamante 1 hora extra por dia de
trabalho, pela não fruição do intervalo para alimentação e repouso,
com adicional legal, e, por habituais, existirão reflexos em RSR,
aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de
40%, devendo ser observadas as disposições das Súmulas 437 do
c. TST e 27 deste Regional. Arbitrou o valor da condenação em R$
8.000,00 com custas no importe de R$ 160,00, a cargo dos
Demandados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118712
Acórdão
Processo Nº RO-0010641-13.2017.5.03.0141
Relator
Fernando Antônio Viégas Peixoto
RECORRENTE
ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULA FERREIRA COUY(OAB:
110968/MG)
ADVOGADO
BELIZARIO CUNHA MELO(OAB:
84980/MG)