1873/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015
824
Todavia, indeferido o pleito de pagamento das diferenças salarias,
consequentemente não merecem prosperar os argumentos do autor
com relação à condenação da ré no pagamento de indenização por
danos morais.
Pedido improcedente.
Justiça gratuita
Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, face à
declaração de pobreza de ID d3876e9.
CONCLUSÃO
Julga-se IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos autos da
reclamação trabalhista que MARCELO MOREIRA MATIAS move
em face de MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S.A.
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 10º ANDAR, BARRO
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
Ficam as partes advertidas quanto à previsão contida nos artigos
535 e parágrafo único do artigo 538 do CPC, não cabendo
varabh25@trt3.jus.br
embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria
decisão, ou para, simplesmente, contestar o decidido.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$575,36, calculadas sobre
R$28.767,95, valor dado à causa. Isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Maria Tereza da Costa Machado Leão
Juíza do Trabalho
BELO HORIZONTE, 9 de Dezembro de 2015
MARIA TEREZA DA COSTA MACHADO LEAO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0011281-44.2015.5.03.0025
AUTOR
LEANDRO LABARRERE DE SOUZA
ADVOGADO
FLORESLENE MARIA DE
ALMEIDA(OAB: 147055/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91301
DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA