2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2915
trabalho, impugnação ao pedido de justiça gratuita e pedido de
pode ser exigido quando houver condenação em pecúnia referente
aplicação de multa por litigância de má-fé (ID. 7913187).
ao objeto da ação. Nesse sentido, a condenação do sindicato autor
Este Relator, em decisão monocrática, confirmou a denegação dos
ao pagamento de honorários advocatícios, decorrente da
benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante e concedeu-lhe o
improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, não
prazo de 5 dias para que comprovasse o recolhimento do preparo
enseja a exigência de depósito recursal como pressuposto para o
recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção
conhecimento do recurso ordinário. Isso porque é entendimento
(ID. 93fe10c).
desta c. Corte que o pagamento dos honorários advocatícios não se
No prazo assinado, o reclamante comprovou o recolhimento das
inclui nas disposições do parágrafo único do artigo 2º da Instrução
custas processuais no valor de R$ 445,02 (ID. 51a481d).
Normativa nº 27 desta Corte, não integrando, portanto, o conceito
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
de condenação em pecúnia para garantia do juízo. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-1000228-
II - FUNDAMENTOS DO VOTO
16.2016.5.02.0066, Ac. 6ª Turma, Relatora Desembargadora
ADMISSIBILIDADE
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, in DEJT 30.5.2019).
Após denegado o benefício da justiça gratuita por decisão
Portanto, conheço do recurso ordinário, porque preenchidos os
monocrática deste Relator, a parte providenciou o preparo recursal,
pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
comprovando o recolhimento das custas processuais (ID. 51a481d).
Como sedimentado na jurisprudência do C. TST, o pagamento de
Ausência de interesse processual suscitada em contrarrazões.
honorários sucumbenciais, devidos ao patrono da parte vencedora,
Em contrarrazões, a reclamada suscita em preliminar a ausência de
não constitui condenação em pecúnia para fins de preparo recursal,
interesse processual do reclamante, em razão de ele ter aderido
senão vejamos:
voluntariamente ao Programa de Incentivo à Transferência e à
"RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA JULGADA
Aposentadoria (PDITA), com a percepção da vultosa quantia de R$
IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
340.000,00, além das verbas rescisórias.
ADVOCATÍCIOS. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
Sem razão a recorrida.
RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
O interesse processual, na qualidade de condição da ação, deve ser
INOCORRÊNCIA. O pagamento de honorários advocatícios não
auferido em abstrato, considerando os termos exposto na pretensão
corresponde ao que se entende por pecúnia, na dicção da Instrução
inicial (Teoria da Asserção), razão pela qual se o reclamante alega
Normativa nº 27/2005, tendo em vista que se trata de parcela
serem devidas diferenças rescisórias em razão de erro na base de
acessória, devida ao patrono da parte, em função da sucumbência.
cálculo, é evidente estar preenchida a condição em análise, até
Não se refere a verba garantidora de execução em reclamatória
porque não haveria outra forma de tutelar a sua pretensão, que está
trabalhista de natureza alimentar. Inexigível, portanto, o depósito
sendo resistida pela parte demandada.
recursal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"
Se o pedido é procedente ou não, isso será analisado no mérito,
(TST - RR: 10014188220175020711, Relator: Alberto Luiz Bresciani
mas a parte tem o direito de ter sua pretensão objeto de prestação
de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 12/02/2020, 3ª Turma, Data
jurisdicional, porque preenchidas as condições da ação.
de Publicação: DEJT 14/02/2020).
Afasto a preliminar.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS
MÉRITO
PELO SINDICATO AUTOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
Verbas rescisórias. Base de cálculo. Adesão ao Plano de
ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO RECURSAL. Demonstrada possível
Incentivo à Transferência ou Aposentadoria (PDITA). Quitação
contrariedade ao art. 5º, LV, da CF deve ser processado o recurso
ampla do contrato de trabalho
de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá
O Juízo de origem julgou improcedente a pretensão autoral, sob os
provimento. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO
seguintes fundamentos:
ORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS
"De início, destaco que não há controvérsia quanto a adesão do
PELO SINDICATO AUTOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
autor ao Plano de Demissão Voluntária, tendo o reclamante
ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO RECURSAL. EXIGÊNCIA
colacionado o Termo de adesão ao Programa de Incentivo à
INCABÍVEL. O depósito recursal , previsto no art. 899 da CLT, além
Transferência ou à Aposentadoria - PDITA devidamente assinado
de se destinar ao trabalhador, como garantia da execução, somente
pelo reclamante e testemunhas (ID. 061501f - fls. 24).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151718