2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
VOTOS
7
EMENTA
Acórdão
Processo Nº IUJ-0000064-37.2017.5.20.0000
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
SUSCITANTE
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 20A.REGIAO
PARTE RÉ
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 20A.REGIAO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 20ª
Região
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE. FUNDAÇÃO PÚBLICA
COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - IMPENHORABILIDADE
DE BENS. POSSIBILIDADE. Considerando que a Agravante,
entidade integrante da Administração Pública Indireta do Poder
Executivo Estadual, constituída sob a forma de Fundação
Intimado(s)/Citado(s):
Pública de Direito Privado, nos termos da Lei Estadual n.
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A.REGIAO
6.347/2008, é reconhecidamente uma instituição que exerce
atividade essencial e tipicamente pública, que cumpre uma
missão institucional caracteristicamente de Estado, por
PODER JUDICIÁRIO
desempenhar papel nitidamente de poder público, nada
JUSTIÇA DO TRABALHO
obstante esteja constituída sob a forma de pessoa jurídica de
direito privado, goza dos privilégios aplicáveis à Fazenda
Pública, pois criada para prestar serviços de saúde, o que a faz
usufruir dos privilégios aplicáveis às pessoas jurídicas de
direito público, impossibilitando, em consequência, a
penhorabilidade e/ou bloqueio de seus bens, submetendo-se
os seus débitos a regime de precatório, nos termos dos
PROCESSO nº 0000064-37.2017.5.20.0000 (IUJ)
privilégios aplicáveis à Fazenda Pública, ou as entidades a ela
equiparadas, na forma prevista nos artigos 730, do CPC, (atuais
SUSCITANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20A.REGIÃO
artigos 530 e seguintes, do CPC de 2015) e 100, da CF/88,
englobando prazos diferenciados, a inexigibilidade de
recolhimento das custas processuais, o depósito recursal e a
PARTE RÉ: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20A.REGIÃO
impenhorabilidade de bens, e o pagamento por meio de
precatórios, vez que integrante da Administração Pública
Indireta do Poder Executivo Estadual, com receitas advindas
REDATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS
MONTEIRO MELO
do Estado, que se definem como de natureza pública, gozando,
ainda da imunidade tributária ex-vi da alínea "a" do inciso VI do
art. 150 da Constituição Federal. Assim, admite-se o presente
Incidente de Uniformização de Jurisprudência, unifica-se a
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