3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
15220
Cumpre salientar que a aplicação de juros e correção monetária
FERNANDO HENRIQUE DE ARAUJO PINTO
está implícita no pedido principal (CPC, art. 322, § 1º) e pode
Assessor
inclusive ser deferida de ofício pelo julgador (Súmula 211 do TST e
Processo Nº ROT-1000225-08.2018.5.02.0061
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
DANIELA CRISTIANE DOS
REIS(OAB: 204171/SP)
RECORRIDO
KARINE DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
ADVOGADO
Antonio Squillaci(OAB: 168805/SP)
ADVOGADO
NATALIA MELANAS PASSERINE DA
SILVA(OAB: 322639/SP)
TERCEIRO
MÁRCIO DEMORI
INTERESSADO
TERCEIRO
PATRÍCIA DE CÁSSIA BARBOSA
INTERESSADO
BERTOTT
Súmula 254 do STF), motivo pelo qual não prospera a alegação de
reformatio in pejus (Ag-ARR-1001180-15.2016.5.02.0027, Relator
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, DEJT
17/12/2021; ED-RR-20276-13.2014.5.04.0006, Relatora Ministra
Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 17/12/2021).
O pretendido pagamento de indenização suplementar, nos termos
do art. 404, parágrafo único, do Código Civil, não se coaduna com a
tese firmada pelo STF na ADC 58 (AIRR-10229-42.2019.5.15.0153,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma,
DEJT 05/11/2021; Ag-RR-2197-34.2015.5.02.0029, Relator Ministro
Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 30/07/2021; ED-Ag-RR-
Intimado(s)/Citado(s):
11998-80.2016.5.03.0038, Relator Ministro Douglas Alencar
- MÁRCIO DEMORI
Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 15/10/2021; ED-RRAg-100173253.2017.5.02.0444, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª
Turma, DEJT 15/10/2021).
PODER JUDICIÁRIO
Assim, estando a decisão recorrida em perfeita sintonia com o
JUSTIÇA DO
entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, inviável o
reexame pretendido, diante do efeito vinculante da decisão proferida
em controle direto de constitucionalidade (CF, art. 102, § 2º).
INTIMAÇÃO
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos
RECEBE-SE o recurso de revista em relação aos temas
autos, abaixo transcrita:
"NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", "ASSISTÊNCIA
"
JUDICIÁRIA GRATUITA" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS".
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
RECURSO DE REVISTA
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
ROT-1000225-08.2018.5.02.0061 - Turma 2
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
deverão ser remetidas ao TST.
Intimem-se.
1.KARINE DE SOUZA
Recorrente(s):
"
FERREIRA
Advogado(a)(s):
1.DEJAIR PASSERINE DA
SILVA (SP - 55226)
/fc
SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2022.
Recorrido(a)(s):
1.ITAU UNIBANCO S.A.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188708
Advogado(a)(s):
1.DANIEL SPOSITO
PASTORE (SP - 203487)