2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
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Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, ante a
prejudicialidade entre as matérias discutidas.
O recurso do Segundo Reclamado é adequado, tempestivo,
havendo regular representação.
Conhece-se do recurso do Segundo Reclamado, por
preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Consideram-se as contrarrazões apresentadas pelo
PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO
Reclamante, pois tempestivas e regulares.
2.1.3. RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO - CONSÓRCIO
OPERAÇÃO PPV
Item de prejudicial
O recurso do Primeiro Reclamado é adequado, tempestivo,
havendo regular representação.
Conhece-se do recurso do Primeiro Réu, por preenchidos seus
pressupostos de admissibilidade.
Consideram-se as contrarrazões apresentadas pelo
Reclamante, pois tempestivas e regulares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111481
Conclusão das prejudiciais