8.464 Conclusão da Solicitação recurso do primeiro reclamado - em: 30/05/2025
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2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 direito, pelo meio próprio, não existindo motivo para aplicar as R$ 1.000,00, nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada. penalidades correspondentes, nos moldes dos artigos 80 e 81 do NCPC. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2017 (data do julgamento). Nego provimento. Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator (3) CONCLUSÃO: Concluindo, conheço os prime
2490/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 338 3. CONCLUSÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do CONTRARRAZÕES PARA CONHECER DE AMBOS OS recurso suscitada em contrarrazões para conhecer de ambos os RECURSOS,
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 452 Preliminar de não conhecimento do recurso do primeiro reclamado, por deserção - Gratuidade de Justiça Na verdade, o primeiro reclamado em seus embargos, requer o pronunciamento do Colegiado sobre matéria já devidamente analisada. Se o embargante deseja a modificação do julgado, deve se utilizar de remédio jurídico próprio, uma vez que os embargos de Argui o re
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 811 finalidade lucrativa, amparado pela norma inserta no artigo 790-A da CLT. Não conheço, portanto, do recurso do primeiro reclamado, por O primeiro reclamado, pessoa jurídica, embora vencido, não efetuou deserção e conheço o recurso do segundo reclamado, porque o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal preenchidos os requisitos de admissibilidade
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 804 deserto o recurso do primeiro reclamado. Acolho a preliminar de deserção do recurso do primeiro reclamado. Responsabilidade subsidiária e limites da condenação Não conheço, portanto, do recurso do primeiro reclamado, por deserção e conheço o recurso do segundo reclamado, porque Incontroverso que o autor, empregado do 1º reclamado, prestou preenchidos os requis
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 261 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de Ante o exposto: 09.04.2019, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do I - NEGO PROVIMENTO ao recurso do primeiro reclamado; Ministério Público do Trab
2088/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 1174 inserem na competência dos Juízos e Tribunais do Trabalho, que BARROS (Relator), com a presença do Ministério Público do detêm ampla liberdade na condução do processo (art. 765 da CLT). Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Nada a modificar. Waldir de Andrade Bitu Filho, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores Do prequestionamento (ambo
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 188 2.1.2. RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO - DNIT 2.1. CONHECIMENTO O recurso do Segundo Reclamado é adequado, tempestivo, havendo regular representação. Conhece-se do recurso do Segundo Reclamado, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Consideram-se as contrarrazões apresentadas pelo Reclamante, pois tempestivas e regulares. 2.1.1. RECURSO DO RECLAMANTE
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 212 Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, ante a prejudicialidade entre as matérias discutidas. O recurso do Segundo Reclamado é adequado, tempestivo, havendo regular representação. Conhece-se do recurso do Segundo Reclamado, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Consideram-se as contrarrazões apresentadas pelo PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 No recurso, o primeiro Reclamado requereu a reforma do julgado 1291 de 2018 na proporção de 3/12 no valor de R$ 844,90. apenas dizendo que a Autora não trouxe aos autos o cálculo do valor pleiteado a título de férias. O primeiro Reclamado, na defesa, apenas impugnou de forma genérica o pedido sem indicar o valor que considerava correto e Sem razão. além disso nã