3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
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menu “Nossas Unidades”.
Sra. LARA TORRES LOPES LEMOS MARTINS, tem exatamente o
Em sua manifestação a executada argui que se tratam apenas de
mesmo sobrenome do Sr. FABIO LEMOS MARTINS, não sendo
empresas parceiras/filiadas do site, no entanto, não apresenta os
apenas presumível o parentesco entre ambos, mas um fato público
autos quaisquer contratos de parceria, nem explica por qual razão
e acessível a todos, já que ambos figuram como partes requerentes
todas essas pessoas jurídicas são identificadas como unidades do
no processo 0045895-58.2012.8.11.0041, ajuizado na Vara Cível de
GRUPO SETA INSPEÇÃO VEICULAR.
Cuiabá-MT contra o espólio de OSMAR MARTINS.
A tentativa de menosprezar o conteúdo do seu próprio sítio
Não bastasse isso, o exequente trouxe aos autos a procuração de
eletrônico, afirmando tratar-se de meras informações de mídia,
fl. 149, por meio da qual o Sr. FABIO LEMOS MARTINS aparece
afigura-se totalmente desarrazoada, a uma porque a ré sequer nega
como sócio da ora executada.
que o referido site é realmente seu, na verdade, confirma essa
Na realidade, numa mera consulta feita ao banco de dados da
informação, ao dizer “informações retiradas do site da Executada”;
JUCEMA verifica-se que, na realidade, o multicitado Sr. FABIO
a duas porque se trata de um ambiente criado pelo próprio grupo,
LEMOS MARTINS é ex-sócio da ora executada, tendo se retirado
não sendo verossímil acreditar que iriam inserir sete empresas
da referida sociedade em 06/08/2019.
estranhas como uma de suas unidades.
Por fim, o exequente também anexou aos autos o comprovante de
Demais disso, o exequente não se limitou a apresentar apenas as
depósito recursal feito nos autos principais, já em 26/08/2019 (ID),
informações retiradas do aludido site, tendo também indicado a
portanto após a saída do Sr. Fábio dos quadros da ré, e nele é
relação familiar entre os sócios dessas empresas e os sócios da ora
possível observar que o pagador foi a empresa SETA - REALENGO
executada, além de apontar a utilização do mesmo nome fantasia e
INSTITUICAO TECNICA DE INSPECAO VEICULAR LTDA. CNPJ:
da representação em juízo pelo mesmo procurador.
11.443.209/0001-46, CUJOS Sócios são exatamente FABIO
A alegação defensiva acerca da ausência de identidade de sócios
LEMOS MARTINS e FERNANDO LEMOS MARTINS.
não se sustenta, na medida em que a própria executada, cujas
Tudo isso certamente revela uma promiscuidade nos usos dos
sócias são MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO MARTINS e
CNPJ’s das empresas, as quais, embora titularizadas por pessoas
LARA TORRES LOPES LEMOS MARTINS, reconheceu em sua
físicas distintas, atuavam com o mesmo nome fantasia, no mesmo
manifestação que a empresa SETA TERESINA INSTITUICAO
ramo de atividade e, ainda, realizam pagamentos de depósitos
TECNICA DE INSPECAO VEICULAR LTDA compõe seu grupo
recursais em processos de outra.
econômico e a referida empresa tem como sócio apenas o Sr.
Desta feita, constato que todas as empresas elencadas pelo
VICTOR RIBEIRO MARTINS.
exequente em seu requerimento atuam no mesmo segmento,
Logo, pode-se concluir que a identidade de sócios é um critério que
utilizando-se da mesma sigla na razão social e são compostas por
nem a própria executada leva em conta para definir as empresas
membros da mesma família, constatações essas que, somadas às
que integram o seu grupo econômico, razão pela qual também não
informações constantes no site da executada, leva ao pleno
pode ser usada como argumento para afastar a integração de
reconhecimento do grupo econômico, por restar comprovada a
outras empresas igualmente com sócios distintos.
existência de interesse integrado, a comunhão de interesses e a
Além disso, a INSPECENTRO INSPEÇÃO VEICULAR EIRELLI e a
atuação conjunta das empresas integrantes, restando evidenciado o
SETA SINOP INST. TÉC. DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA são
nexo relacional interempresas característico do grupo.
empresas que também têm como o sócio o Sr. VICTOR RIBEIRO
E como se sabe, as empresas integrantes de um mesmo grupo
MARTINS, que por sua vez é filho da sócia da ora executada, Sra.
econômico são solidariamente responsáveis para efeito da relação
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA RIBEIRO MARTINS, conforme
de emprego, podendo ser incluídas no polo passivo da lide na fase
informações apresentadas pelo exequente e confirmadas por este
de execução e ter seus bens penhorados, em razão do
juízo em consulta INOFJUD. Não bastasse isso, a primeira empresa
reconhecimento da figura do empregador único, conforme art. 2º, §
acima citada tem a outra sócia, Sra. LARA TORRES LOPES
3º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017.
LEMOS MARTINS, como responsável perante a Receita Federal.
Sendo assim determino que:
As demais empresas, que tem como sócios os Srs. FABIO LEMOS
1) sejam incluídas no polo passivo da demanda as empresas
MARTINS e FERNANDO LEMOS MARTINS, além de atuarem no
SRJ INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA – EPP (CNPJ:
mesmo segmento da executada, utilizam-se do mesmo nome
19.967.216/0001-59), SETA TERESINA INSTITUIÇÃO TÉCNICA
fantasia (SETA INSPECAO VEICULAR).
DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA (CNPJ: 31.607.901/0001-70),
Sobreleva ressaltar que a sócia das empresas do GRUPO SETA,
SETA OLARIA INSTINTUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO
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