3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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do prazo ocorreu em 12/05/2022.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
INTIMAÇÃO
item I/TST).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e30e8a
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
RemNecRO-0011030-05.2020.5.15.0029 - 11ª Câmara
Diferença Salarial / Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo
Profissional.
Recorrente(s): MUNICIPIO DE TAIUVA
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E
Recorrido(a)(s): RAQUEL MANFRIN MARCONDES DE SOUZA
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Advogado(a)(s): RODRIGO CARLOS BISCOLA (SP - 202476)
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (SP - 434649)
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, com a alteração
Publique-se e intime-se.
promovida pela Portaria GP-CR 003/2022, não houve expediente no
Campinas-SP, 23 de maio de 2022.
TRT da 15ª Região nos dias 21 e 22/04/2022. Assim, o vencimento
do prazo ocorreu em 12/05/2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
/mtb
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Processo Nº RemNecRO-0011030-05.2020.5.15.0029
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
RAQUEL MANFRIN MARCONDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
ADVOGADO
DAEWISON WILLIAN DO VALE
SILVA(OAB: 434649/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TAIUVA
RECORRIDO
RAQUEL MANFRIN MARCONDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO CARLOS BISCOLA(OAB:
202476/SP)
ADVOGADO
DAEWISON WILLIAN DO VALE
SILVA(OAB: 434649/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TAIUVA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Diferença Salarial / Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo
Profissional.
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 23 de maio de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MANFRIN MARCONDES DE SOUZA
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182990
/mtb