3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
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no tempo serão apreciadas dentro de cada tópico, se for o caso.
integral do direito.
Feitos tais esclarecimentos, passo à análise do mérito dos recursos.
Acerca dos atrasos no pagamento de períodos de férias, cumpre
verificar se a opção do reclamante em não receber
I - MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS
antecipadamente o pagamento das férias seria suficiente para
legitimar o procedimento da reclamada que efetuou o pagamento
FÉRIAS PAGAS EXTEMPORANEAMENTE
delas apenas no mês de sua fruição.
Insurge-se o reclamado contra a r. decisão de origem que decidiu
E, analisando os documentos intitulados "Comunicados de Férias"
quanto à esta matéria, no seguinte sentido:
anexados às fls.52/60 do pdf geral confirmam a opção pelo não
Férias. Quitação. Integração a destempo no Prêmio Incentivo.
recebimento antecipado das férias, em situação que libera a
Aduz o reclamante que o pagamento das férias sofreu atraso
reclamada do cumprimento do prazo previsto no artigo 145 da
desrespeitando o prazo legal, de modo a atrair para o caso o
Consolidação das Leis do Trabalho.
disposto na Súmula 450 do C. TST. Requer o pagamento das férias
Ora, é concebível que a empregada, dependendo das
+ 1/3 em dobro do período imprescrito.
circunstâncias, prefira não receber as férias antecipadamente para
A reclamada, por sua vez, sustenta que a opção do reclamante em
melhor organizar seus recursos financeiros, na medida em que a
não receber antecipadamente o pagamento das férias seria
sua opção pelo pagamento antecipado poderia resultar em um mês
suficiente para legitimar o procedimento realizado pela reclamada.
futuro sem receber salário ou com grande dedução de valores.
Sustenta, ainda, que o art. 145 da CLT não impõe penalidade e que
Assim, considerando que o reclamante optou pelo não recebimento
a penalidade da dobra das férias está prevista no artigo 137 da
adiantado das férias na ocasião em que foi delas comunicada,
CLT, apenas na hipótese de concessão das férias fora do prazo
entendo regular o pagamento do salário em questão no mês de
previsto no artigo 134 de referido diploma legal, situação esta que
gozo do descanso.
não se verifica no caso do reclamante.
Quanto ao pagamento do terço constitucional, por se tratar de
A princípio é necessário ressaltar que a comprovação do
direito acessório às férias, prevalecerá em relação a ele a opção
pagamento se dá com recibo devidamente assinado pelo
feita pelo reclamante para seu recebimento não antecipado.
empregado ou com comprovante de transferência/depósito bancário
Mesmo se assim não fosse, incabível a dobra almejada, por se
na conta do trabalhador, aberta para tal finalidade.
tratar de multa pecuniária, incabível a interpretação extensiva ou
Nosso ordenamento jurídico (art. 375 do CPC) permite que o juiz
aplicação analógica do artigo 137 da Consolidação das Leis do
baseie o julgamento na observação dos fatos que ordinariamente
Trabalho e da Súmula 450 do C. Tribunal Superior do Trabalho,
acontecem, segundo regras de experiência comum. É perfeitamente
devendo a sanção incidir exclusivamente sobre os valores relativos
crível ao juízo que, na atualidade, o pagamento dos salários,
às férias e ao abono pecuniário, tal como previsto taxativamente no
principalmente em se tratando de ente público empregador de uma
artigo 143 do Diploma Consolidado.
grande quantidade de trabalhadores, tenha sido feito mediante
Não prospera a alegação obreira de aplicação da Súmula em
depósito em conta-corrente, e nada há no processo que convença
questão por ter a reclamada quitado fora do prazo legal a diferença
em sentido contrário.
de férias sobre o PIN, pois considerando a orientação do TST,
Note-se que o art. 464 da CLT determina que a prova do
entendo que a parcela denominada prêmio incentivo não poderá ser
pagamento do salário se faz mediante recibo assinado pelo
incorporada às demais parcelas contratuais do reclamante. Isso
empregado. Todavia, o mesmo dispositivo legal permite que o
porque a Lei Estadual nº 8.975/94, que a instituiu, teve o objetivo de
pagamento se faça por meio de depósito bancário, o que
incrementar a produtividade e aprimorar a qualidade dos serviços
logicamente exclui a necessidade de assinatura do beneficiado.
prestados na área da saúde, mediante avaliação de alguns fatores
Ademais, ao reclamante incumbia o ônus de provar a invalidade de
constantes do art. 1º da citada Lei.
tais recibos, doqual não se desvencilhou, porque sequer juntou
Aliás, este entendimento foi pacificado pela SBDI-1 do C. TST:
qualquer extrato bancário em sentido contrário.
"RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007.
Assim, restam acolhidos os valores pagos nos recibos salariais
PRÊMIO DE INCENTIVO FUNDES. NATUREZA JURÍDICA. LEI
anexados aos autos, com a defesa.
ESTADUAL
Não existindo controvérsia a respeito de a autora ter usufruído as
IMPOSSIBILIDADE. A orientação prevalecente nesta Corte segue
férias dos períodos aquisitivos, discriminados na planilha de fl. 51,
na direção de que a reclamada, na qualidade de ente público, está
cabe analisar se, em cada período, houve pagamento tempestivo e
sujeita ao princípio da legalidade, razão pela qual devem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174530
8.975/94.
INTEGRAÇÃO
SALARIAL.