2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
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E a testemunha da reclamada, como já informado acima, afirmou
por exemplo, de assumir outros compromissos, como a frequência
que o horário contratual era obedecido: "quando vão para as
em cursos, assim como de estabelecer uma duradoura rotina
lavouras diretamente, os operadores sobem no ônibus às 05h45min
familiar e social.
e chegam na lavoura às 06h45min. Quando vão direto para a usina,
eles sobem no ônibus às 06h00min e chegam na usina às
E a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, ressalvou a
07h00min;(...)7. o horário de término dos trabalhadores é às
possibilidade de as partes, mediante negociação coletiva,
15h00min e eles não trabalham efetivamente depois disso". O
estabelecerem a adoção de jornada diversa, como os turnos
horário das06h45/07h e término às 15h coaduna-se com as
ininterruptos de revezamento.
anotações variáveis indicadas às fls. 357/363, referente ao período
de 16/09/2014 a 15/04/2015, motivo pelo que nesse período
Nesta linha, erigiu-se a Súmula nº 423 do TST ("TURNO
reforma-se a r. sentença para reconhecer a validade dos cartões de
ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE
ponto, devendo o pagamento de horas extras ter como parâmetro
TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
os horários ali consignados.
Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas
por meio de regular negociação coletiva, os empregados
submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito
ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.").
3 - Turnos ininterruptos de revezamento
Todavia, a norma coletiva referente ao período 2011/2012 não
A reclamada insurge-se contra a condenação em horas extras,
previu a adoção dessa escala de trabalho, sendo inválida a jornada
assim consideradas as excedentes de 6 horas diárias, alegando que
cumprida pelo autor. Nesse passo, são consideradas horas
a alternância ocorreu no final do contrato e no mínimo a cada três
extraordinárias aquelas excedentes do limite de 6 horas diárias e/ou
meses, não sendo prejudicial ao trabalhador.
36ª semanal, como definiu o Juízo de origem, não havendo que se
falar em aplicação da Súmula nº 85, pois não se trata de sistema de
Consigna-se que foi reconhecido que o reclamante se ativou em
compensação de jornada.
turnos ininterruptos de revezamento de 21/11/2011 (marco
prescricional) até dezembro de 2012, sendo deferido nesse
Mantenho.
interregno o pagamento de horas extras laboradas além da 6ª diária
e/ou 36ª semanal. Portanto, as alegações de que a alteração
ocorreu no fim do contrato fogem completamente do teor da r.
sentença.
4 - Intervalo intrajornada
O labor com alternância frequente entre os períodos diurno e
A reclamada rebela-se contra a condenação ao pagamento de 01
noturno, abrangendo as 24 horas do dia, acarreta inegável prejuízo
hora de intervalo, afirmando que não foi comprovada a supressão
ao relógio biológico do trabalhador, atraindo a previsão excepcional
parcial.
de jornada reduzida, nos termos do inciso XIV do artigo 7º da
Constituição Federal.
Ainda que os cartões de ponto tenham sido desconsiderados em
sua maioria, observa-se que alguns documentos contém a pré-
Para a configuração dos turnos ininterruptos de revezamento, não
assinalação do intervalo intrajornada, admitido em conformidade
se exige a alternância diária ou semanal de horários, mas qualquer
com o parágrafo 2º do artigo 74 da CLT.
revezamento que comprometa o relógio biológico, prejudicando a
higidez física e o convívio social do trabalhador.
A testemunha da reclamada afirmou que os trabalhadores
usufruíam de 01 hora de intervalo intrajornada em área de vivência,
Ainda que seja bem menos agressivo do que a alternância semanal,
ao passo que a testemunha do reclamante afirmou que cumpriam
o revezamento que ocorra por lapso superior, como alega a ré, de
de 15 a 20 minutos de intervalo.
três meses, com que ao longo do ano o trabalhador se ative em
todos os turnos, alcançando as 24 horas do dia, o que o impede,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124909
Assim há duas situações distintas a se considerar.