2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3110
R$ 586,30 - Cota de contribuição previdenciária (reclamada);
R$ 40,81 - Custas processuais;
Processo: 0011964-03.2015.5.15.0040
R$ 1.405,00 - Honorários periciais contábeis (Perito: Francisco
AUTOR: JORGE LUIS FONSECA COURA
Ribeiro Martins).
RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Todos os valores são atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
GAB/AK/lcsl
O saldo remanescente do depósito judicial ID 081380000002855849
de 10.05.2016 deverá ser utilizado para pagamento parcial da cota
DESPACHO
de contribuição previdenciária do reclamante.
De acordo com a instrução normativa RFB nº 1.500/2014, haja vista
1. Indefiro o pedido constante do requerimento ID 99d5e5e tendo
as verbas deferidas em sentença e os períodos dos pactos laborais
em vista que os documentos apresentados não fazem prova de que
em execução nestes autos, além dos cálculos apresentados pelo
o bloqueio efetuado tenha recaído sobre créditos de vinculação
reclamante, os valores a serem homologados estão isentos de
exclusiva ao recebimento de recurso público federal (FNDE). Os
descontos fiscais.
documentos apresentados não são suficientes para comprovação
Deixa-se de determinar a intimação da União, com fundamento no
do alegado.
artigo 832, §7º, da CLT e na Portaria AGU-PGF nº 839, de
2. Intime-se.
13/12/2013 a qual estabelece em seu artigo 2º que "Fica
3. Aguarde-se por 5 dias.
dispensada a manifestação judicial da Procuradoria-Geral Federal
4. No silêncio, venham conclusos para liberação do valor a quem de
quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no
direito e extinção da execução.
processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
Cruzeiro, 2 de maio de 2017.
reais)".
INTIME-SE O(A) RECLAMADO(A), ATRAVÉS DE SEU(SUA)
PATRONO(A) E COM URGÊNCIA, PARA PAGAMENTO DOS
Intimação
VALORES DA EXECUÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, NO
PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE A
CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 523, § 1º, do Novo CPC.
Feita a intimação, inerte o(a) devedor(a), apure-se o valor
atualizado do débito, inclusive da multa a que se refere o artigo 523,
§ 1º, do Novo CPC, e execute-se, observando-se, no que cabível, a
ordem de preferência do artigo 835 do Novo CPC e valendo-se os
Processo Nº RTOrd-0012020-02.2016.5.15.0040
AUTOR
MARIA RITA DE SOUZA NUNES
ADVOGADO
ANA CAROLINA MOUTELA COSTA
DE OLIVEIRA CAIANA(OAB:
261253/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
BRUNA CRISTINA ROCHA DE
PAULA(OAB: 348383/SP)
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
auxiliares do Juízo das ferramentas eletrônicas disponibilizadas a
Intimado(s)/Citado(s):
esta Vara do Trabalho.
- MARIA RITA DE SOUZA NUNES
Cruzeiro, 2 de maio de 2017.
Vara do Trabalho de Cruzeiro
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011964-03.2015.5.15.0040
AUTOR
JORGE LUIS FONSECA COURA
ADVOGADO
LUCAS SANTOS COSTA(OAB:
326266/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
ADVOGADO
DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB:
92458/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Rua Sebastião Vieira da Silva, 101, Vila Paulo Romeu, CRUZEIRO SP - CEP: 12710-540
(12) 31440786 - saj.vt.cruzeiro@trt15.jus.br
DESTINATÁRIO:
- MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Nome fantasia: MUNICIPIO DE CRUZEIRO
Endereço: CAPITAO NECO, 118, CENTRO, CRUZEIRO - SP PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106655
CEP: 12701-350