3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
ADVOGADO
ANDREIA DA COSTA MEIRELES
FENELON(OAB: 21291/DF)
CONSELHO NACIONAL DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAUDE
JOSELISSES ABEL FERREIRA(OAB:
13820/PB)
RECLAMADO
ADVOGADO
203
Decorrido o prazo acima, os autos deverão voltar-me
conclusos para julgamento.
Registre-se que nos termos do art. 764 da CLT, as partes
poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação
de acordo nos presentes autos, com a assinatura de todas as
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAUDE
- GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO EIRELI
partes, inclusive do(a) reclamante, formas de pagamento e/ou
parcelamento, responsabilidade previdenciárias e outras
providências conciliatórias para a análise e eventual
homologação pelo Juízo.
Saliento queos advogados deverão observar, quando do
PODER JUDICIÁRIO
peticionamento, a correta classificação do documento (Tipo de
JUSTIÇA DO
documento), a fim de agilizar o processamento eletrônico do feito e
viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJE.
Ademais, informo que foi alterado nas características do processo,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a886ae
sistema Pje, o selo “JUÍZO 100% DIGITAL” constante nestes
autos, pois este Juízo ainda não adotou a referida modalidade
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
processual declinada no §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º
345/2020.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) BARBARA VIRGINIA MIRANDA GONZAGA, em 18 de
Publique-se.
BRASILIA/DF, 18 de outubro de 2022.
PATRICIA GERMANO PACIFICO
outubro de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO
Vistos.
apresentar defesa escrita com os documentos que entender
Processo Nº ATSum-0000851-33.2022.5.10.0012
RECLAMANTE
DIEGO SOUSA DE CARVALHO
ADVOGADO
DANIELA LEAL TORRES(OAB:
17850/DF)
RECLAMADO
GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO
E EDUCACAO EIRELI
ADVOGADO
ROMULO FIGUEIREDO BORGES DE
LIMA(OAB: 45495/DF)
ADVOGADO
ANDREIA DA COSTA MEIRELES
FENELON(OAB: 21291/DF)
RECLAMADO
CONSELHO NACIONAL DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAUDE
ADVOGADO
JOSELISSES ABEL FERREIRA(OAB:
13820/PB)
necessários, a contar do 1º dia útil da efetiva notificação, nos termos
Intimado(s)/Citado(s):
CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual;
CONSIDERANDO que a conciliação entre as partes poderá ocorrer
a qualquer momento antes da proclamação da sentença (art. 764,
CLT);
Fica dispensada a realização de audiência inicial nos presentes
autos.
Citem-seas reclamadas dos termos da presente reclamação
trabalhista,por meio do DEJT para, no prazo de 15 dias,
do art. 774 da CLT c/c art. 22 da Resolução 185/17 do CSJT , sob
- DIEGO SOUSA DE CARVALHO
pena de revelia e confissão quanto à matéria fática.
Após o prazo de defesa, intime-se a parte autora para réplica,
no prazo de 15 dias,devendo, nesse mesmo prazo, juntar ao
PODER JUDICIÁRIO
processo novos documentos que entenda como
JUSTIÇA DO
indispensáveis à produção da prova material.
Após o prazo da réplica, voltem-me os autos conclusos para
providências, inclusive para a marcação de audiência de
INTIMAÇÃO
instrução, caso necessário.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a886ae
Na hipótese das partes nada manifestarem acerca da prova oral
proferido nos autos.
ou pericial, ficará autorizado o imediato encerramento de
TERMO DE CONCLUSÃO
instrução, com abertura de prazo de 5 dias para apresentarem
razões finais escritas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190556
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)