Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
1794
EDUARDO (OAB 330926/SP)
Processo 1011011-64.2021.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaciara dos Santos Miranda
- Vistos. Recebo apetição de fls. 92 como emenda à inicial, anote-se. 2. Ciência a requerente quanto ao depósito judicial de
fls. 90 realizado pelo Instituto de Previdência de Santo André. 3. Após, de-se ciência ao MP. 4 Oportunamente tornem os autos
conclusos para as deliberações pertinentes. Int. - ADV: JOSÉ MOURÃO DA SILVA (OAB 362907/SP)
Processo 1011584-05.2021.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marly Ferreira Leite - Geovanna dos Santos Nogueira - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará requerido por Marly Ferreira Leite e Geovana dos Santos
Nogueira, menor representada por sua genitora Joelma Nino dos Santos, para o levantamento da importância que se encontra
retida em nome do de cujus Jandeci Nogueira Ferreira, junto à Caixa Econômica Federal, referente ao saldo de FGTS. A inicial
veio instruída com os documentos de fls. 05/22. Informações do INSS (fls. 29) e transferência dos valores (50/53). Pedido
de levantamento dos valores (fls. 65) e parecer da da D. Curadoria (fls.76). É o relatório, no essencial. DECIDO O pedido
comporta deferimento. Diante dos documentos acostados aos autos e da concordância da D. Curadoria, defiro a expedição
de Mandado de Levantamento em nome da herdeira Geovana dos Santos Nogueira, representada por sua genitora Joelma
Nino dos Santos, em relação aos valores depositados em conta judicial (fls. 52), mediante o preenchimento do Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo endereço www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, subitem ORIENTAÇÕES GERAIS, sem a necessidade de prestação
de contas. Ciência ao M.P. Transitada em julgada, anote-se comunique-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELIANA DA
CONCEIÇÃO (OAB 122867/SP)
Processo 1012687-18.2019.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.R.S. - Promova a autora o andamento do
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: MAÍRA RODRIGUES GERALDO (OAB 347030/SP)
Processo 1014035-37.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.L.V.P. - L.A.R.P. - Vistos. Tendo em vista a
cota de fls. 300, desanote-se a intervenção do MP nos presentes autos. Levando em conta a circunstância atual, Pandemia do
COVIDE 19, oportunamente, será designada audiência, após a flexibilização das normas de distanciamento. Int. - ADV: CESAR
DE MORAES (OAB 210873/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JESSICA SANTOS
FERREIRA VASCONCELOS (OAB 354861/SP)
Processo 1014539-09.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A. - Fls. 172/173: Expeça-se o AR
com urgência. - ADV: THALIS HENRIQUE DOMINGOS BARRELIN (OAB 380588/SP)
Processo 1016383-91.2021.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janete Costa da Silva Gisele Costa dos Santos e outro - Vistos. Trata-se de Pedido de alvará requerido por Janete Costa da Silva CPF:179.506.91808, e outros para transferência de 03 (três) automóveis: 1) FIAT/PUNTO 1.4 ano fabricação/modelo 2010/2010, cor preta, placa
EIS0293/SP RENAVAN 00210015772, e 2) FIAT/PALIO FIRE ano fabricação/modelo 2003/2004, cor prata, placa HBM3639/
SP RENAVAN 00816231524 pertencente a de cujus Aurenice Viana Costa CPF: 084.936.828-61, em virtude do falecimento da
mesma ocorrido em 24 de abril de 2021, e 3) FIAT/SIENA FIRE FLEX, ano de fabricação/modelo 2006/2007, cor prata, placa
DSX3265 RENAVAN 00895536773 pertencente ao de cujus José Roberto dos Santos, CPF: 124.413.988-22, em virtude do
falecimento do mesmo ocorrido em 12 de setembro de 2021. A inicial veio instruida com os documentos de fls. 08/41. Ante o
falecimento do Sr. José Roberto dos Santos (fls. 50) foi aditada a inicial para inclusão do mesmo no polo passivo da ação (fls.
60). Certidão de dependente habilitado à pensão por morte junto ao INSS às fls. 66 e 77. É o relatório, no essencial. DECIDO O
pedido comporta deferimento. Diante dos documentos acostados aos autos e preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição
de Alvará, com prazo de 90 (noventa) dias, autorizando: 1) a requerente GISELE COSTA DOS SANTOS cpf:376.316.84863 rg: 38.331.275-9, a proceder a transferência do veículo FIAT/PUNTO 1.4 ano fabricação/modelo 2010/2010, cor preta,
placa EIS0293/SP RENAVAN 00210015772, em nome do de cujus Aurenice Vianas Costa cpf:084.936.828-61 para o nome da
requerente GISELE COSTA DOS SANTOS cpf:376.316.848-63 rg: 38.331.275-9; 2) a requerente JANETE COSTA DA SILVA
cpf:179.506.918-08 rg: 28.549.069, a proceder a transferência do veículo FIAT/PALIO FIRE ano fabricação/modelo 2003/2004,
cor prata, placa HBM3639/SP RENAVAN 00816231524, em nome do de cujus Aurenice Vianas Costa cpf:084.936.828-61 para
o nome da requerente JANETE COSTA DA SILVA cpf:179.506.918-08 rg: 28.549.069, e 3) a requerente GISELE COSTA DOS
SANTOS cpf:376.316.848-63 rg: 38.331.275-9, a proceder a venda/transferência do veículo FIAT/SIENA FIRE FLEX, ano de
fabricação/modelo 2006/2007, cor prata, placa DSX3265 RENAVAN 00895536773, em nome do de cujus José Roberto dos
Santos, CPF: 124.413.988-22, RG: 28.549.069. Servirá a presente como alvará, a ser impresso pelo interessado e encaminhado
para o imediato cumprimento pelo órgão competente, observada as demais exigências legais, sob pena de desobediência,
devendo a mesma prestar contas, se o caso, diretamente aos demais herdeiros. Intime-se o Fisco, na pessoa dos agentes
fiscais de renda, para lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, servindo a presente como
ofício, devendo a serventia fornecer a senha de acesso aos autos digitais, por meio do endereço eletrônico drt12itcmd@fazenda.
sp.gov.br , comprovando nos autos seu envio. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se com as anotações
e cautelas de praxe. P.I.C. Santo André, 18 de janeiro de 2022 - ADV: LILIAN FERNANDES DE SOUSA (OAB 438231/SP)
Processo 1016885-30.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose João Rodrigues - Pietro Henrique Rodrigues
- - Gilmar Rodrigues Nascimento - Vistos. 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que eventuais valores referentes ao
pagamento de mensalidades do imóvel arrolado, realizados após o falecimento das inventariadas, sejam transferidos para o
Banco do Brasil, agência Fórum, à ordem e disposição desse Juízo, uma vez que o bem estava segurado com cobertura para
hipótese de óbito. 2. Com a resposta, dê-se ciência ao inventariante. Int. - ADV: MARTA REGINA GARCIA (OAB 283418/SP)
Processo 1016937-60.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1028018-74.2018.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.B.G. - - K.M.G. - E.B.A. - Vistos. Intime-se o executado, através de
seu(a) patrono(a) constituída para quitação do débito apresentado às fls. 89, sob pena de prosseguimento da execução com a
decretação de sua prisão. Int. - ADV: BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP), MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB
339108/SP), ANA PAULA APARECIDA FONSECA (OAB 333719/SP)
Processo 1017036-30.2020.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.Z. - L.S.Z. - Vistos. Tendo em
vista que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo de dez
(10) dias para apresentação de memoriais. Após, ao MP para parecer final. Int. - ADV: MÁRCIA DE SANTANA SABINO (OAB
210944/SP), CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP)
Processo 1018331-68.2021.8.26.0554 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.S.O. - - A.C.C. - Ofício para desconto de pensão alimentícia disponível pra impressão e encaminhamento. - ADV: VANESSA
MARTINS SILVA (OAB 267001/SP)
Processo 1020094-07.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.D.M. - - U.M.C.O. - Vistos. Ante a
concordância da D. Curadoria, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/04
e aditamento de fls.17/19, nestes autos de Modificação de Guarda requerida por Elisangela Dias Magalhães e Ubiratã Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º