Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
1793
para a vinda de informações sobre a existência de contas correntes, poupança e/ou aplicações financeiras, bem como dos
valores vinculados a estas contas, em nome de do(a) autor, em conformidade com o Comunicado CG nº 880/2020. Int. - ADV:
LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), JUVENTINO FRANCISCO ALVARES BORGES (OAB 287871/SP),
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZA (OAB 362985/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP), EDUARDO
DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP)
Processo 1004631-25.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.J. - R.O.J. - Vistos. Manifeste-se
o(a) réu como requerido pela douta curadoria. Tendo em vista que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a
instrução processual e concedo às partes o prazo de dez (10) dias para apresentação de memoriais. Após, ao MP para parecer
final. Int. - ADV: NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP), ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP),
ISABELLA TAKEDA ROSSI (OAB 448006/SP)
Processo 1007986-43.2021.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Constantino da Silva - Vistos.
1. Esclareça o inventariante se pretende partilhar os bens deixados por Idair e Maurílio em conjunto nestes autos, apresentando
primeiras declarações e plano de partilha observando-se a ordem de falecimento, bem como a cadeia sucessória de cada
falecido, se o caso. 2. No mais, venha aos autos Certidão de Nascimento do herdeiro Rui. 3. Após, tornem os autos conclusos
com presteza para as deliberações pertinentes. Int. - ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1008343-23.2021.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Moreno - Vistos. 1. Oficie-se ao INSS a
fim de que o saldo residual em nome do de cujus seja transferido para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. 2. No
mais, cumpra-se o determinado às fls. 56. Int. - ADV: SILVANA MORENO (OAB 129864/SP)
Processo 1008641-15.2021.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cícera Maria Gonçalves
Batista - Vistos. Fls. 47/51: Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. 2. Providencia a requerente a vinda da cópia
do verso da CNH de fls. 51. 3. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Int. - ADV: SALINA LEITE
QUERINO (OAB 225871/SP)
Processo 1008898-40.2021.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.M. - Vistos. Ante o noticiado às fls. 128 e a
concordância da D. Curadoria, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo
sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, revogando-se os poderes
conferidos pela curatela deferida às fls. 39/40, nestes autos da ação INTERDIÇÃO promovida por Eliana de Carvalho Martins
contra Izabel Cotarelli. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono conveniado. Oficie-se para
o cancelamento da reserva dos honorários e comunique-se ao Dr. Perito. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ELIANA DE CARVALHO MARTINS (OAB 189530/SP)
Processo 1009290-48.2019.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.M.O. - Vistos. Ante a inércia do(a)
autor(a), JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo sem exame no mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III do Novo C.P.C., nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Revisão
promovida V M de O contra V de S M de O. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono conveniado.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: REINALDO MARQUES PIMENTA (OAB
285358/SP)
Processo 1009839-87.2021.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.P. - I.B.P. - Vistos. Acolho
o parecer da D. Curadoria. Afasto a preliminar, pois, no direito de família deve ser afastado o rigor excessivo das normas
processuais, em favor do interesse do incapaz. Indefiro, por ora, a tutela de urgência para mudança do domicílio da criança,
devendo aguardar-se a realização dos estudos. Assim, determino, remetam-se os autos a Setor Técnico para realização do estudo
psicossocial das partes. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as.
Oportunamente, ao MP. Int. - ADV: FRANCISCO ORTEGA CUEVAS JUNIOR (OAB 149573/SP), PRISCILA TENEDINI GARLA
(OAB 266075/SP), RICARDO TAVARES DOS REIS (OAB 283231/SP)
Processo 1009908-56.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaime Faccioni dos Santos - - Sérgio Faccioni dos
Santos - - Cleide Faccioni dos Santos - - Maria Célia dos Santos - Vistos. 1. Fica a inventariante isenta de recolher a taxa do
instrumento de mandado. 2. Uma vez que não é mais necessária a expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas às
fls. 72, aguarde-se a apresentação das primeiras declarações e plano de partilha, bem como dos documentos necessários para
a finalização da presente ação. 3. Após, tornem os autos conclusos com presteza. Int. - ADV: SANDRO MASTROBUONO (OAB
448211/SP)
Processo 1010423-57.2021.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bernadete Aparecida Cardoso
da Silva - Vistos. Trata-se de Pedido de alvará requerido por Bernadete Aparecida Cardoso da Silva CPF:063.261.008-52, para
transferência de 03 (três) automóveis: 1) VW/ Gol 1.0 ano fabricação/modelo 2008/2008, cor preta, placa EAE7206/SP RENAVAN
00960652493, 2) VW/GOL 1000 ano fabricação/modelo 1995/1996, cor bege, placa CCQ8781/SP RENVAN 643007717 e 3) GM/
CARAVAN, ano de fabricação/modelo 1977/1978, placa CJX6434 RENAVAN 358843936 pertencente a(o) de cujus José Guerrero
da Silva, CPF: 236.064.878-00, RG: 3.326.959-2 em virtude do falecimento do mesmo ocorrido em 27 de junho de 2020. A inicial
veio instruida com os documentos de fls. 08/36. A D. Curadoria apresentou parecer favorável às fls. 91 para transferência do
veículo em favor da requerente Sra. Bernardete, com a importância do menor permanecendo depositada nos autos (fls. 86/87)
a fim de preservar o direito da herdeiro Ivan. Certidão de dependente habilitado à pensão por morte junto ao INSS às fls. 56.
É o relatório, no essencial. DECIDO O pedido comporta deferimento. Diante dos documentos acostados aos autos, o parecer
favorável da D. Curadoria de fls. 91 e preenchidos os requisitos legais, defiro a expedição de Alvará, com prazo de 90 (noventa)
dias, autorizando a requerente Bernadete Aparecida Cardoso da Silva CPF: 063.261.008-52, RG: 5.155.989-9 SSSP/SP., a
proceder a transferência dos veículos acima mencionados em nome do de cujus José Guerrero da Silva, CPF: 236.064.878-00,
RG: 3.326.959-2 para o nome da requerente Bernadete Aparecida Cardoso da Silva CPF: 063.261.008-52, RG: 5.155.989-9
SSSP/SP. Servirá a presente como alvará, a ser impresso pelo interessado e encaminhado para o imediato cumprimento pelo
órgão competente, sob pena de desobediência, devendo a mesma prestar contas nos autos no prazo de 15 (quinze) dias após
o cumprimento do presente alvará. Intime-se o Fisco, na pessoa dos agentes fiscais de renda, para lançamento administrativo
do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, servindo a presente como ofício, devendo a serventia fornecer a senha de
acesso aos autos digitais, por meio do endereço eletrônico drt12itcmd@fazenda.sp.gov.br , comprovando nos autos seu envio.
Com a prestação de contas, dê-se vista ao MP. Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. Santo André, 17 de
janeiro de 2022. - ADV: DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP)
Processo 1010716-61.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Silva - Roseli Cristina da Silva - Valdemir Carlos da Silva - Vistos. 1. Providencie a z. serventia consulta junto ao Portal de Custas a fim de verificar se os
valores transferidos pela 4ª Vara do Trabalho estão à disposição deste Juízo, juntando aos autos extrato completo da conta
judicial. 2. Após, dê-se ciência à inventariante. Int. - ADV: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/SP), ALVARO FUMIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º