Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
2564
SUEDAN (OAB 119119/SP)
Processo 0003048-33.2020.8.26.0400 (processo principal 1002532-64.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - André Luiz Bonato - Vistos. Em sede de cumprimento
de sentença, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou manifestação a fl. 79, com memória de cálculo
do valor que entende correto, perfazendo a importância total de R$56.139,58 (fls. 80/82), mediante concordância do autor
para com os valores apresentados pelo Instituto (fl. 89) e requerendo sua homologação e, consequentemente expedição dos
ofícios requisitórios. Portanto, diante do exposto, homologo a memória de cálculo apresentada pelo INSS, com a concordância
do exequente para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito. Expeçam-se ofícios requisitórios ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando-se os pagamentos dos valores apurados, nos termos da Resolução
nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Após, ciência as partes e aguarde-se o efetivo pagamento. Intime-se. - ADV:
RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001794-71.2021.8.26.0400 (apensado ao processo 1002914-91.2017.8.26.0400) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Anderson de Souza Espindola - Banco do Brasil S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001805-03.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Roberto Janota Neto - - Tainara Lima Linares Janota - Hot Beach Suítes Olímpia Empreendimento Imobiliário Spe - Manifestese o requerente sobre a contestação juntada, no prazo legal. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA
MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP)
Processo 1002174-31.2020.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1032745-46.2018.8.26.0564 - JD. 4ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO) - Angela Maria Ortiz - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda. - Vistos. Diante dos motivos alegados pelo Perito Judicial a fls. 43/44, nomeio em substituição o Sr. Luiz
Fernando de Mattos, intimando-o para informar se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública em São
José do Rio Preto, a fimde reservar o valor, a fim de proceder a perícia. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ MORI LARAIA NETO (OAB
247928/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP)
Processo 1002236-37.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso
Dotta Lopes Júnior - - Cristina Pierroti Aun Dotta - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o requerente
sobre a contestação juntada, no prazo legal. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO)
Processo 1003003-75.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Alessandre Marcelino - Me.
- Vistos. Fls. 23/24: defiro. Remeta-se o feito para o Juizado Especial Civel da Comarca com as nossas homenagens, via
Distribuidor local e independentemente de decurso de prazo ou publicação. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI
(OAB 271745/SP), ROGÉRIO LOPES CANHÃO (OAB 363083/SP)
Processo 1003170-92.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Figueiredo
Marretto - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Manifeste-se o requerente
sobre a contestação juntada, no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO PIVA DE ASSUMPÇÃO (OAB 310124/SP), PAULO
HENRIQUE SILVA GODOY (OAB 115691/SP)
Processo 1003531-12.2021.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.V.R.S. - - L.H.M.S. - Vistos. Fls. 32/33:
manifestem-se os autores no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO RAFAEL CABRELLI
SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 1003596-07.2021.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.A.D. - - G.R.S. - - J.D.N.
- Vistos, 1. Determino emenda à inicial para: (x) comprovarem o recolhimento das custas de ingresso do feito por guia DARE.
2. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 20 do CPC. 3. Regularizados, ao Ministério
Público. 4. Int. Dilig. - ADV: CLEWERSON ANTONIO TAKAHASHI CORREIA (OAB 225635/SP)
Processo 1003602-14.2021.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos,
1. Determino emenda à inicial para: (x) regularização da notificação de fls. 44/46, devolvida pelo motivo: ausente, restando
os requisitos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69 não atendidos. Portanto, determino que a autora comprove em 15 dias
notificação válida. 2. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 3. Int. Dilig. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003607-36.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wagner Ferreira Krempel - - Silvany Berganholi - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No
caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos e contratação de advogado
particular. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º