Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3350
2563
Extraordinária - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA - Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia - Deverá a
Prefeitura: apresentar endereço do confrontante Valdemar Franco, apresentar certidão de óbito e qualificação dos herdeiros do
confrontante Emídio Fagundes para fins de citação e recolher custas. No mais, deverá a z. serventia republicar o edital de fl.
129, pois não constou endereço do imóvel. Nada mais. - ADV: LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), JANELUCE MARIA
TEZO MAZZARO (OAB 319771/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 1004528-29.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.V.C.S. - Vistos. Fls. 46/47: Com
fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LEONARDO PEREIRA BARBOSA (OAB
341301/SP)
Processo 1004730-40.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Silvestre Filho - Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Nada mais. - ADV: DANILO EDUARDO
MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1004803-75.2020.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.S.J. - Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre as partes a fl. 45, para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento
no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito. Homologo a desistência do
prazo recursal requerida pelas partes. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.’ ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP), GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP)
Processo 1005055-83.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Bader Abinagem Serrano - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos
pelo embargante (fls.108/115). Cabível o recurso contra a decisão. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual
e legitimidade. Manifestação da parte embargada (fls. 124/128). Os fundamentos para a interposição dos embargos são a
obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência
da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos), omissão (ausência de apreciação de algo relevante) e erro material. Presentes
os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos
para as partes. Cuida-se de embargos de declaração com intuito de sanar omissão, tendo em vista afirmação de que não foi
observada a aplicação do disposto nos artigos 9 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 1.256/15. Consigno que a Gratificação
de Gestão Educacional - GGE representa aumento disfarçado de vencimentos e, como tal, deve ser estendida aos inativos
e pensionistas, com fundamento no resultado do IRDR. E mais. Não há nenhuma dúvida de que a referida vantagem deverá
ser adimplida, em favor da parte autora, de forma integral, sendo absolutamente irrelevante o questionamento relacionado
à incorporação. Logo, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença atacada, a qual fica
integralmente mantida. Assim, observo que a matéria, como deduzida, pretende a reversão do julgado, o que é inadmissível
por meio da via utilizada. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos. Intimem-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS
LEME (OAB 241418/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 1006007-69.2021.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Auto Sueco São Paulo - Concessionária de Veículos Limitada
- Teor do ato:”Providencie o requerente o recolhimento das custas postais para uma nova tentativa de citação/intimação no
endereço indicado em fls.76 E/OU indique com urgência um endereço eletrônico/ telefone com aplicativo whatsappdo requerido,
tendo em vista a data de audiência estar próxima, no dia 01 de setembro de 2021, bem como não houve o recolhimento da
remuneração do conciliador no valor de R$ 65,00.” - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1006302-31.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Osvaldo Soares - Vistos. 1. Ante o falecimento do autor (fl. 170) e a concordância do requerido (fl. 191), DEFIRO a habilitação
apenas da companheira MARIA APARECIDA DE LIMA, dependente habilitada à pensão por morte (fl. 171/184), nos termos
do artigo 122, da Lei 8.213/91: ‘O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados
à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independente de inventário ou arrolamento’.
Proceda a serventia as anotações necessárias. 2. Intime-se novamente o I. Perito nomeado para designar dia e hora realização
do ato, como anteriormente determinado (fls. 148/149). 3. Ademais, para dar continuidade ao regular andamento do feito, a
audiência de instrução e julgamento anteriormente prejudicada (fl. 186), fica novamente designada para o dia 07 de dezembro
de 2021, às 14h00min, mantendo-se, no mais, as determinações anteriores, bem como o prazo comum de 05 dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas e o dever das partes em apresentar os endereços eletrônicos dos participantes e/ou
telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como os comunicar do ato (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Dilig.
Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1009735-84.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Alexandre Euzebio
da Rocha - Vistos, 1. Aceito a competência. 2. Determino emenda à inicial para: (x) contrato de fls. 13/24, consta a fls. 18 em
branco, regularizar. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 4. Int. Dilig. - ADV: LUCAS
HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0640/2021
Processo 0000006-73.2020.8.26.0400 (processo principal 0009785-72.2008.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Thainá dos Santos Rodrigues - Ciência
a parte autora sobre o MLE expedido, bem como, sobre a petição juntada pela FESP. - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 96727/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP), ANGELICA DE CASTRO (OAB 220077/SP)
Processo 0000293-02.2021.8.26.0400 (processo principal 1003051-39.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Guarda
- F.R.S.C. - Vistos. Tendo em vista que não houve o cumprimento do acordo informado a fls. 39/40, conforme noticiado pelo
exequente a fl. 46, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/
SP)
Processo 0001512-50.2021.8.26.0400 (processo principal 1000443-68.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Thayene Schiapati Velho Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a
exequente sobre a petição da FESP, no prazo legal. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA
(OAB 99898/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
Processo 0002321-40.2021.8.26.0400 (processo principal 1004712-53.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - silvia wiziack suedan, registrado civilmente como Silvia Wiziack Suedan - Vistos. Apresente o
Instituto-executado demonstrativo atualizado do débito. Após, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: SILVIA WIZIACK
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º