Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
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e Outras Indenizações - Edson Ferreira da Silva - Arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo. Intime-se. ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 0001093-58.2021.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Edson Ferreira da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP)
Processo 0001242-54.2021.8.26.0132 (processo principal 1006758-72.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Eduardo Basaglia - Sobre os cálculos apresentados pela parte credora,
manifeste-se o devedor, no prazo de trinta dias. - ADV: TÚLIO BRITTO BASAGLIA (OAB 427193/SP)
Processo 0001248-61.2021.8.26.0132 (processo principal 1000817-10.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Estaduais - Matheus Henrique Nogueira Costa - Manifeste-se o requerido sobre o cumprimento à
sentença transitada em julgado, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LAURA DE MELO JACINTHO (OAB 181910/MG), DANIELA DE
CARVALHO SILVA (OAB 190121MG)
Processo 0001248-61.2021.8.26.0132 (processo principal 1000817-10.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Matheus Henrique Nogueira Costa - Tendo em vista que foi solicitado o cumprimento à sentença
(fls. 23/28), aguarde-se pelo prazo de 30 dias. - ADV: DANIELA DE CARVALHO SILVA (OAB 190121MG), LAURA DE MELO
JACINTHO (OAB 181910/MG)
Processo 0001345-61.2021.8.26.0132 (processo principal 1005544-46.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Ademir Jesus Ferreira - Manifeste-se a parte credora sobre a petição e os documentos de fls.
44/55, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0001856-59.2021.8.26.0132 (processo principal 1000561-67.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Milanez de Siqueira - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intimemse. - ADV: TÚLIO BRITTO BASAGLIA (OAB 427193/SP)
Processo 0001916-32.2021.8.26.0132 (processo principal 1009497-52.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - AuxílioAlimentação - Leda de Bortoli Porto Alves - Manifeste-se a parte Exequente no prazo de cinco dias. - ADV: LUCIANA MACHADO
BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 0002013-32.2021.8.26.0132 (processo principal 1001888-47.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Wagner Martins Lourenço - Recebo a petição como execução de sentença. Observo
que a juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas
normas. Assim, intime-se o executado para dar integral cumprimento à sentença transitada em julgado, no prazo de trinta
dias, comprovando nos autos mediante documentos hábeis. Comprovado nos autos o cumprimento da sentença, intime-se o
exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar demonstrativo do débito atualizado, nos termos definidos no título executivo
judicial. Advirto, neste ponto, que o valor da execução da sentença será limitado a 60 (sessenta) salários mínimos quando do
ajuizamento da ação, desconsiderando-se o montante excedente, ressalvadas as parcelas vincendas após o ajuizamento e os
demais consectários da condenação (como juros, correção monetária, honorários de sucumbência, etc.). Afinal, pela ótica da
interpretação integrativa prevista no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.153/2009, depreende-se que a opção pelo procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública traduz-se em renúncia tácita ao valor excedente ao teto (art. 3º, §3º, da Lei 9.099/95).
Ressalto, ainda, queocontrole do valor da causa traduz-se em fator fundamental para estímulo ao tratamento adequado dos
conflitos e inibição de demandas oportunistas. Eventual acolhimento de valores exorbitantes ao teto dos Juizados consistiria em
acatamento de distorções sistêmicas à isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas judiciárias, inclusive de honorários
advocatícios, e transvio à compulsoriedade tributária destinada ao financiamento do aparato administrativo. Por isso e por se
tratar de matéria afeta à competência absoluta, a correção é cabível de ofício, nos termos do art. 292, § 3º, CPC. Com a juntada
dos cálculos, intime-se a executada para manifestação no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os
autos conclusos para homologação dos cálculos da parte exequente. Na hipótese de embargos, intime-se a parte exequente
para impugnação no prazo de 05 dias, tornando os autos conclusos para deliberação. - ADV: TÚLIO BRITTO BASAGLIA (OAB
427193/SP)
Processo 0002021-09.2021.8.26.0132 (processo principal 1000542-61.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Odete de Vietro - Recebo a petição como execução de sentença. Observo que a
juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas normas.
Assim, intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos da parte exequente. Na
hipótese de embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos
para deliberação. - ADV: ALEXANDRE CARLOS FERNANDES (OAB 226871/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP)
Processo 0002027-16.2021.8.26.0132 (processo principal 1008133-11.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Maria Jose Bazilio da Cruz - Recebo a petição como execução de sentença. Observo
que a juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas
normas. Assim, intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de
30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos da parte
exequente. Na hipótese de embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os
autos conclusos para deliberação. - ADV: ALEXANDRE CARLOS FERNANDES (OAB 226871/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP)
Processo 0002039-30.2021.8.26.0132 (processo principal 1000539-09.2021.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Vania Teresinha Andreoli Masenini - Recebo a petição como execução de sentença.
Observo que a juntada das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das
mesmas normas. Assim, intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos da
parte exequente. Na hipótese de embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando
os autos conclusos para deliberação. - ADV: ALEXANDRE CARLOS FERNANDES (OAB 226871/SP), EDVIL CASSONI JUNIOR
(OAB 103406/SP)
Processo 0002040-15.2021.8.26.0132 (processo principal 1007353-71.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Auxílio-Alimentação - Adriana Castilho Domiciano Pais - Recebo a petição como execução de sentença. Observo que a juntada
das peças previstas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ está dispensada por força do art. 1.285, das mesmas normas. Assim,
intime-se a executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º