Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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silêncio, oficie-se ao juízo deprecado para informar a situação da carta precatória, dando-se ciência ao Ministério Público acerca
da resposta ou decurso de prazo. - ADV: MIE KIMURA BARAO (OAB 90077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0994/2021
Processo 0002857-18.2020.8.26.0099 (apensado ao processo 1000515-17.2020.8.26.0099) (processo principal 100051517.2020.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nomeação - M.P.E.S.P. - P.M.B.P. - - F.P.E.S.P. - Pag. 141: defiro,
intimando-se o município. Com a resposta ou decurso de prazo, ao MP e cl. - ADV: IZABEL CRISTINA RIDOLFI DE AMORIM
(OAB 113761/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0003702-50.2020.8.26.0099/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Fernanda Batista
de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA - Nada mais sendo postulado, ao arquivo. - ADV: PATRICIA DE
BRITO GRAÇA (OAB 339133/SP)
Processo 1000701-06.2021.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.L.O. - - A.S.L.O. - - G.L.O. W.F.O. - Pags. 129/130: intime-se a parte contrária. A seguir, cl para saneador. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB
414151/SP), JESSICA DA SILVA PEREIRA MOURA (OAB 437370/SP)
Processo 1000846-96.2020.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - M.B.B. - - S.M.G. - I.L.B. - F.P.E.S.P. - Certifiquese decurso de prazo para manifestação da inventariante. A seguir, cl urgente. - ADV: PATRICIA APARECIDA FIRMINO BOTI
(OAB 170819/SP), LUIZ ANDRE LONGANESI (OAB 65655/SP), DELSA MARIA SILVA LIMA LONGANESI (OAB 65641/SP)
Processo 1001827-91.2021.8.26.0099 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Luciana Maria de Oliveira Ferraz
- Simone Martins - I) Indefiro a realização de perícia grafotécnica porque ela não serve para informar a data de preenchimento
dela, apenas atestar a veracidade das grafias, o que não é objeto do feito. II) Sem mais provas a produzir e interesse na
conciliação, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA (OAB 329587/SP), TATIANE
APARECIDA RODRIGUES (OAB 333557/SP)
Processo 1002924-63.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.T. - Ciência às partes da certidão de fls.
90, manifestando-se o requerente em termos do determinado no r. despacho de fls. 83, no prazo de 05(cinco) dias, sob as penas
da lei. - ADV: RODRIGO RODRIGUES FELIX (OAB 373116/SP)
Processo 1003270-14.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Elias Geraldo Barbosa - Jackson
Xavier Barbosa - Fls. 281/295. Ciência à parte contrária dos documentos juntados, após, conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE
EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP), GABRIEL JOSÉ MARCATTO (OAB 415021/SP)
Processo 1003453-48.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.P.A. - A.A.S. - - M.S.L.M. - 1) Recebo
a petição de fls. 48/49 como emenda á inicial, anote-se. 2) Defiro a guarda provisória da menor à parte requerente, para
regularização da situação de fato, lavrando-se termo e certidão de ato. Libere-se o termo nos autos. O Dr. Patrono das
requerentes deverá apresentar o termo assinado nos autos, ficando responsável pela veracidade, autenticidade da assinatura
no documento. A seguir, expeça-se certidão de ato. 3) Fixo os alimentos provisórios em favor da menor em 1/3 (um terço) do
salário mínimo nacional para cada réu. 5) Os (As) requerentes são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita (Justiça
Gratuita, anote-se. 6) Expeça-se o necessário para localização dos réus. Com as pesquisas, vista à autora Cumpra-se na forma
da Lei. A presente decisão servirá como mandado ou carta, assinado digitalmente. - ADV: TADEU MARQUES DE LIMA (OAB
404870/SP)
Processo 1003765-24.2021.8.26.0099 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - V.P. - M.L.F.S.P. - c.a. Ministério Público e cls. com urgência - ADV: ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP)
Processo 1003858-84.2021.8.26.0099 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.A.G.S. - - A.P.S. Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados para
o fim de converter a separação do casal em divórcio em conformidade com o artigo 35 da Lei nº 6.515, de 1977, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Diante do caráter consensual, esta sentença transita nesta data, dispensada
a confecção da certidão de transito em julgado. Diante do caráter consensual, esta sentença transita nesta data, dispensada a
confecção da certidão de transito em julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação que deverá ser instruído e
encaminhado pela parte interessada ao ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede
da Comarca de Bragança PaulistaSP, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes,
V. A. G. d. S. e A. P. d. S. as necessárias averbações. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BIANCA NICOLAU MILAN
(OAB 288142/SP), MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 95002/MG)
Processo 1004058-91.2021.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.V. - A.A.R.L. - - A.A.L. - - R.A.L.G. - - V.A.L. - B.V.L. - - T.C.A.L. - J.B.L. - 1) Nomeio a requerente, inventariante, independente de lavratura de compromisso. 2) À inventariante
para apresentar no prazo de vinte dias, sob pena de arquivamento dos autos, que desde já, defiro: A) regularizar a representação
processual de todos herdeiros, bem como comprovar o estado civil e documentos, RG e CPF; B) certidões negativas municipal
e federal; D) certidão de habilitação de dependentes junto ao INSS; E) protocolo de ITCMD junto ao Posto Fiscal e comprovante
do recolhimento do imposto “ causa mortis”, se o caso; 3)Concedo aos herdeiros, o benefício da gratuidade processual, anotese. 4) Ao Ministério Público na ocorrência de interesse de menores ou incapazes. Intime-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA JORGE
(OAB 288460/SP)
Processo 1004215-64.2021.8.26.0099 - Interdição - Nomeação - A.M.S.V.P. - R.A.D. - 1) À parte requerente para antecipar
a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. 2) Ciência acerca da liberação do termo, para conferência e devolução aos
autos devidamente assinada. - ADV: RODRIGO AUGUSTO GONCALVES (OAB 419195/SP)
Processo 1005313-21.2020.8.26.0099 - Curatela - Remoção - E.C.O. - A.C.O. - - J.C.O.M. - - B.C.O. - Ciência à parte
autora acerca da contestação juntada às fls. 72/77 e documentos diversos, e pelo relatório do CREAS juntado às fls. 86/91,
manifestando-se no prazo legal. - ADV: ARMANDO CESAR CANDIDO DA SILVA (OAB 411611/SP), EDEN LE BRETON
FERREIRA (OAB 182396/SP)
Processo 1005642-33.2020.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reginaldo de Jesus Fernandes Simone Francisca de Jesus Fernandes - - Sueli Matos de Sousa - - Cleusa de Matos Santos - - Natalino Machado - - Elcio Pedro
de Matos - Angela Machado de Moraes - Ciência às partes da certidão de fls. 103, manifestando-se o requerente em termos do
determinado no r. despacho de fls 100 , no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP)
Processo 1006102-20.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Silas Augusto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º