Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico;
(http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais
sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os
Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. A serventia deverá observar
que nos processos nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual
contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro, submenu
Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO
CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0000772-23.2021.8.26.0132 (processo principal 1006554-62.2019.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Silvio Luis Scaldelai - Recebo os embargos de declaração de fls. 68/70, porém,
rejeito-os por não vislumbrar nenhuma omissão, mantendo a decisão embargada tal qual como lançada. A modificação do
julgado deve ser obtida através do recurso adequado. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0000845-92.2021.8.26.0132 (processo principal 1007250-64.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Assistência à Saúde - Adriana Callegari Roveri - Diante da inércia da devedora, acolho os cálculos apresentados pela parte
credora (fls. 2). Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar o Comunicado SPI nº 64/2015,
segundo o qual “a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá
utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV,
conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.” Observo que as orientações para o
peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP,
nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico;
(http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba
mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação
para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. A serventia deverá
observar que nos processos nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses
de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro,
submenu Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOÃO MANOEL
MENEGUESSO TARTAGLIA (OAB 362228/SP)
Processo 0000965-38.2021.8.26.0132 (processo principal 1005568-74.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Paulo Cesar Carmona Dias - A parte devedora concordou com os cálculos da parte credora (fls. 3).
Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar o Comunicado SPI nº 64/2015, segundo o qual “a
solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição
Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar
os valores requisitados individualmente para cada credor.” Observo que as orientações para o peticionamento eletrônico,
destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos:
a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/
Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. A serventia deverá observar que nos processos nos
quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro
dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro, submenu Petições Intermediárias e
Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP),
JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 0001215-71.2021.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Izabel Cristina Ruiz
Barbon - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 0001242-54.2021.8.26.0132 (processo principal 1006758-72.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Eduardo Basaglia - Pela derradeira vez, manifeste-se a parte credora sobre a
petição e o documento de fls. 15/17, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: TÚLIO BRITTO BASAGLIA (OAB
427193/SP)
Processo 0001275-44.2021.8.26.0132 (processo principal 1006527-45.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Rafael Abreu - A parte credora concordou com os cálculos da parte devedora (fls.87/91). Para expedição
do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar o Comunicado SPI nº 64/2015, segundo o qual “a solicitação de
ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do
formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores
requisitados individualmente para cada credor.” Observo que as orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas
aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso
Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/
PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no
seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos:
Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. A serventia deverá observar que nos processos nos
quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro
dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu Cadastro, submenu Petições Intermediárias
e Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP),
GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP)
Processo 0001375-96.2021.8.26.0132 (processo principal 1004631-64.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.A.S.L. - Fica a parte Requerente intimada para impugnação no prazo de
5 (cinco) dias. - ADV: MATHEUS FABBRI (OAB 411889/SP), MESSENIA CRISTINA MUNHATO (OAB 250503/SP)
Processo 0001408-86.2021.8.26.0132 (processo principal 1010081-22.2019.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Thiago Porceban - A parte devedora concordou com os cálculos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º