Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
2130
Bradesco S/A - Vistas dos autos: Manifestem-se as partes sobre o oficio de fls. 139/140. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO
DOS SANTOS SILVA (OAB 287784/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000364-66.2021.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Alves Casagrande
- Distribuidora de Auto Peças Jmg Ltda - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido principal, nos termos do art. 487, I do
CPC, e condeno a autora ao pagamento à requerida de R$8.800,00. Este valor sujeita-se a correção monetária desde a data
da prolação desta sentença, conforme índice da tabela prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em
julgado. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de 10% o
montante da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida. P.I.C. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/
SP), EDISON PEREIRA (OAB 110870/SP)
Processo 1000408-85.2021.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Processe-se o recurso. Intime-se a parte
contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1000516-17.2021.8.26.0115 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - Lais Ribeiro da Silva - Vistos. Fls.
97/98 ciente quanto ao rol juntado, sendo que nesta data foi enviado link para os que informaram e-mail. Esclareça a parte como
as outras testemunhas participarão da audiência virtual, se comparecerão no escritório do douto patrono. Intime-se. - ADV:
WAGNER GHERSEL (OAB 35848/SP)
Processo 1000582-65.2019.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes
Ferreira da Costa - Vistos. A fim de se evitar maior tumulto processual e trabalho desnecessário, aguarde-se o retorno do aviso
de recebimento da carta anteriormente enviada. Sendo negativa, expeça-se carta no endereço indicado às fls. 143. Por fim,
informe a autora se procedeu à distribuição da carta precatória de fls. 130/131. Int. - ADV: NAIZA MARQUES LEANDRO (OAB
393839/SP)
Processo 1000708-81.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.S.U.C.L.P. Vistos. Diante do decurso do prazo para que a parte ré apresentasse embargos à penhora, expeça-se MLE em prol do exequente,
nos termos do formulário de fls. 164, que deverá aguardar o crédito na conta indicada. Após, manifeste-se o exequente em
termos de andamento. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB
257696/SP)
Processo 1000708-81.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.S.U.C.L.P. Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido. O referido mandado será encaminhado para conferência e assinatura,
devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1000764-17.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Vistas dos autos: Diante da certidão supra, comprove o exequente a distribuição da deprecata expedida, no prazo legal. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000790-78.2021.8.26.0115 - Monitória - Pagamento - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento. - ADV: JOSE CARLOS MARTINS
JUNIOR (OAB 254315/SP)
Processo 1001202-09.2021.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, assim descrito(s):
“ marca: PEUGEOT modelo: 208 ALLURE 1.6 FLEX 16V 5P AUT Ano: 2016/2016 Cor: PRATA Placa: GCA8346 - chassi:
936CLNFN2GB031382 Executada a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor,
(devendo a z. serventia proceder a expedição de oficio para transferência do bem em nome do credor, sendo-lhe facultada a
venda imediata) , e ainda o prazo de 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR A AÇÃO. Não apresentada a contestação no prazo
legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. oficiando-se. SALIENTO QUE ENTRAR EM CONTATO COM
O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO É PROVIDÊNCIA QUE COMPETE A PARTE, devendo o Sr. Oficial de Justiça
devolver o presente em Cartório, sem cumprimento caso não haja contato dos interessados. O pedido de bloqueio do veículo
junto ao sistema Renajud, nos termos do art. 3º, § 9º da Lei 13.043/14, será apreciado após o recolhimento da taxa pertinente.
Fica, desde já, deferida a ordem de arrombamento e a solicitação de força policial no caso de resistência ao cumprimento da
liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001216-90.2021.8.26.0115 - Monitória - Pagamento - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento
para que o requerido no prazo de 15 (quinze) dias: Proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e ainda o
pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento de custas
processuais se cumprir o mandado no prazo. Opor embargos, nos próprios autos, nos termos do artigo 702 do NCPC. Conste
ainda, no mandado, que caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil). A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Alerto que o protocolamento é digital, devendo ser atentado para que as petições protocoladas no curso do
processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou
petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “emenda a inicial; pedido de homologação de acordo;
contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 254315/SP)
Processo 1001224-67.2021.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 00077955320188260564 - 4ª Vara
Cível) - Moroccanoil Israel Ltd - - Moroccanoil Brasil Ltda - Vistos. Por primeiro, deverá o requerente providenciar a juntada
somente da carta precatória, visto que foi digitalizado arquivo único da deprecata e demais peças processuais. Prazo 10 dias.
Com a juntada, cumpra-se. No silêncio, devolva-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA VELA POPOUTCHI (OAB 287361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º