Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
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o pagamento das mesmas. Saliento que, a intimação pessoal não é necessária para o cancelamento da distribuição, não se
aplicando, pois, o disposto no art. 485, § 1º do Código de Processo Civil brasileiro, incidente apenas às hipóteses de abandono
do feito e não de extinção por não recolhimento das custas iniciais. Com efeito, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e deste Tribunal de Justiça, é desnecessária a intimação pessoal da parte para o pagamento das custas de distribuição.
Tendo em vista a inércia do(a) embargante que intimado para efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, determino
o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. P. I. C - ADV: HELENI
DE SOUZA XARRUA (OAB 89073/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000494-44.2019.8.26.0115/01">0000494-44.2019.8.26.0115/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Milena Santos de Lima - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA - Vistos. Diante da informação de que existem valores depositados na conta judicial,
intime-se a parte autora, para que, no prazo de dez dias, informe sobre eventual satisfação do presente requisitório. Deverá
ainda juntar aos autos formulário para fins de levantamento do valor (MLE). Intime-se. - ADV: LÚCIA SIRLENI CRIVELARO
(OAB 223114/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 110999/SP)
Processo 0000494-44.2019.8.26.0115 (processo principal 1000922-77.2017.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Milena Santos de Lima - Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista - Vistos. Deverá a municipalidade peticionar nos autos
de RPV. No mais, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), LÚCIA
SIRLENI CRIVELARO (OAB 223114/SP)
Processo 0000672-22.2021.8.26.0115 (processo principal 1001925-62.2020.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Lilian Noemi Machado - Edinaldo de Souza Cruz - - Sandra Maria da Silva Cruz - Vistos. Defiro
os beneficios da gratuidade da justiça para o exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo
Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LILIAN NOEMI MACHADO (OAB 272934/SP), MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/SP)
Processo 0001400-34.2019.8.26.0115 (processo principal 0001019-17.2005.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Cordilheira Hotel - Vistas dos autos: ** Comprove o exequente o encaminhamento do oficio no prazo de dez dias. - ADV: ADIB
FERES SAD (OAB 11510/SP)
Processo 0002624-41.2018.8.26.0115/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Rita de Cassia
Mendes Lima de Oliveira - Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) autor sobre eventual satisfação do presente incidente, juntando
aos autos formulário para levantamento. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/SP)
Processo 0002738-14.2017.8.26.0115 (processo principal 1001374-24.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Metais Comercial Ltda - Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) exequente sobre o oficio de fls. 362/363. Prazo: 10 (dez)
dias. - ADV: LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
Processo 1000022-89.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ox Fer Indústria e Comércio de Ferro
e Aço Ltda - Vistos. Comprove o exequente a distribuição das cartas precatórias expedidas às fls. 190/103 no prazo de dez dias.
Em igual prazo, manifeste-se quanto aos oficios juntados. Intime-se. - ADV: CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB
246244/SP)
Processo 1000108-60.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luz Hernandes Santos
- Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) exequente em termos de andamento. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ZINAH PATRICIA
MARCONDES DO AMARAL D’ANGELO (OAB 256149/SP), MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), ELAINE CRISTINA
GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP)
Processo 1000178-14.2019.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Glauco Fidelis Silva - Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC para declarar rescindido o contrato
de compra e venda entre o autor e a requerida REPASSE GAUCHO LTDA, condenando-a à devolução ao autor da quantia de
R$125.000,00, atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP desde 06/11/2018 e sujeito a juros de mora de 1% ao
mês desde 21/12/2018. Condeno a requerida REPASSE GAUCHO LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários sucumbenciais em 10% o valor da condenação. Deixo de arbitrar honorários e ônus sucumbenciais em prol de
FERNANDO BAYER por ausência de peticionamento no feito, à luz do princípio da causalidade. P.I.C. - ADV: LÚCIA SIRLENI
CRIVELARO (OAB 223114/SP)
Processo 1000240-83.2021.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Interactifs do
Brasil Treinamentos Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando
o requerido ao pagamento de R$ 6.913,59 (seis mil novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), corrigidos
monetariamente pelo índice da tabela prática do TSJP e sujeito a juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde janeiro de 2021
(fls. 103). Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de
10% o montante da condenação. P.I.C. - ADV: ANDRESSA DOS SANTOS VIOLIN (OAB 398699/SP)
Processo 1000256-76.2017.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista S/C Ltda - Vistas dos autos: ** Manifeste-se o exequente, informando se a empregadora está realizando os
pagamentos. Prazo de dez dias. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO
(OAB 229502/SP)
Processo 1000342-08.2021.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Marcio Rebolho
Rego - - Marisa Portilho Lopes Rego - Lyon Arquitetura e Urbanismo Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos para Cartório
Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo
915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá anotar no cadastro do processo
incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 -reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e
respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício
Judicial. Int. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP), PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 1000350-82.2021.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Francisco Chagas Felipe Santos - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º