Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
66
DESPACHO DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCESSO Nº: 2018/154445
INTERESSADO: Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.
ASSUNTO: Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 000.128/2013.
ACOLHO os pareceres da d. Assessoria Jurídica e da MM. Juíza Assessora da Presidência.
AUTORIZO o ressarcimento dos valores decorrentes da inaplicabilidade superveniente da Súmula 444 do Tribunal Superior
do Trabalho e pagos a maior à contratada, em uma única parcela, primeiramente por meio da compensação de créditos
eventualmente existentes no Contrato nº 000.128/2013. Caso não exista saldo, por meio de compensação de créditos em
favor da contratada em outros contratos firmados com Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por derradeiro, caso
infrutíferas as tentativas de recebimento, determino que seja expedido ofício à Procuradoria Geral do Estado para cobrança
do crédito pela via judicial.
À SAAB 8 - Diretoria de Contratos Administrativos e Gestão de Patrimônios para cumprimento das providências aqui
determinadas.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Geraldo Francisco Pinheiro Franco - Presidente do Tribunal de Justiça (assinado digitalmente em 31/07/20)
DESPACHO DO ILMO SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO: 2019/152497
INTERESSADO: Seal Segurança Alternativa Eireli
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra aplicação de multa em procedimento apuratório - Contrato nº 000.310/2018
Considerando as informações prestadas pela SAAB 4.1.5 - Serviço de Gestão de Vigilância Patrimonial (págs. 272/274), e
pela Assessoria Jurídica do Tribunal de Justiça (págs. 276/280), os quais, por seus fundamentos, adoto como razão de decidir,
no uso das faculdades concedidas pelo Art. 88, §1º, do Provimento CSM nº 2.138/2013, NEGO PROVIMENTO ao recurso
interposto pela empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI às págs. 260.
À SAAB 8, para ciência e providências quanto ao que vem ora decidido.
São Paulo, data registrada no sistema.
(a) Adriano T. Pissolatto - Secretário de Administração e Abastecimento (assinado digitalmente em 06/08/20)
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - SAAB 8.1.3
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - SAAB 8.1.3.1
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2018/00008924
CONTRATO N° : 000.124/2019/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : ROSSI & ROSSI ENGENHARIA LTDA.
TERMO : 1º Termo Aditivo
OBJETO : Acréscimos quantitativos e qualitativos e supressões quantitativas. Prorrogação do prazo de execução por mais
360 dias a partir de 11/10/2019
ASSINATURA : 04/08/2020
VALOR DO TERMO : R$ -1.754,55
SERVIÇO DE PERMISSÃO DE USO E CONVÊNIOS - SAAB 8.1.4
SEÇÃO DE PADRONIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PERMISSÃO DE USO - SAAB 8.1.4.1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO N° : 2020/00055178
CONVÊNIO N° : 000.053/2020/CV
CONVENENTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
OBJETO : Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura
Municipal de Hortolândia - SP, para a integração do processo de troca de informações entre as partes, através do intercâmbio de
dados em meio eletrônico, visando o aprimoramento recíproco dos serviços.
VIGÊNCIA : 13/07/2020 a 12/07/2025
ASSINATURA : 13/07/2020
Subseção X- Grupo de Pregoeiros - Licitações
Com referência ao Procedimento Apuratório nº 2019/00124545, instaurado para apuração da conduta da licitante
HERMANOS TERCEIRIZAÇÕES EIRELI, ocorrida no Pregão Eletrônico nº 039/2019, referente ao Processo nº 2019/00039919,
cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e asseio e conservação
predial para os prédios que abrigam os Fóruns das Comarcas integrantes da 8ª RAJ, o Grupo de Pregoeiro-Licitações, no intuito
de evitar qualquer alegação de nulidade e/ou prejuízo, considerando, inclusive, o lapso decorrido em virtude da pandemia
do coronavírus, concede o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa. Sem prejuízo, segue informado que
o pedido de vistas aos autos deverá ser solicitado por intermédio do e-mail gpl@tjsp.jus.br, assim, como a apresentação da
defesa prévia e demais documentos que entender pertinentes, obedecido o prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º