Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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485 VIII, do Código de Processo Civil/2015. Transitado em julgado esta sentença, proceda a serventia a baixa definitiva e o
arquivamento dos autos digitais. P.I.C. - ADV: TALITA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 421271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0000442-43.2019.8.26.0246 (processo principal 1001660-26.2018.8.26.0246) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Michel Viana da Silva - Intimação da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias , sob
pena de extinção, providencie a distribuição da carta precatória, uma vez que, conforme determinação da Eg. Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE de 05 de dezembro de 2016: “A distribuição da
Carta Precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, com exceção quando a parte não for assistida por
advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública”. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada
nos autos. - ADV: SAELEN RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP), MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB
335806/SP)
Processo 0000477-03.2019.8.26.0246 (processo principal 1000218-88.2019.8.26.0246) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jorge Paula da Silva - Vistos. Mantenho pelos próprios fundamentos a decisão de
páginas 76/77, acerca da liberação da penhora da motocicleta Honda/CG 125 FAN. Defiro a liberação do valor bloqueado
(pg. 51), expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Proceda-se a serventia pesquisa, via sistema Renajud, de
eventuais veículos em nome dos executados. Intime-se. - ADV: SAELEN RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP)
Processo 1000015-92.2020.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Matheus Soares
Keller - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem
ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se os(s) réu(s) para apresentar
contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos. Intime-se. - ADV: JANE
GRACE ALVES PEREIRA (OAB 370561/SP)
Processo 1000053-07.2020.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - A.D.G. - Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por
meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se os(s) réu(s) para apresentar contestação
no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 1000062-66.2020.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Edson Capilé de
Castro - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem
ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se os(s) réu(s) para apresentar
contestação no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE CASTRO (OAB 420718/SP)
Processo 1000077-35.2020.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdelice
Maria de Jesus Silva - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus
advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Ausentes os requisitos
do artigo 300, do CPC, indefiro a tutela provisória de urgência, pois não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cite(m)-se os(s) réu(s) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos. Intime-se. - ADV: VALMIR RODRIGUES
BRANDÃO (OAB 393092/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP)
Processo 1000081-72.2020.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nelson Gonçalves Filho - - Micheline Rotta Gonçalves - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem
autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em
todas as suas movimentações. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por
ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. O princípio constitucional que ordena a obediência ao
contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve
ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se a formação do contraditório para
apreciação da tutela de urgência requerida. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Carta digital automática.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento. Intimem-se. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/
SP)
Processo 1000100-78.2020.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ivani Rodrigues de Macedo - - Adrefert Rodrigues Bastos - - Adriano Juliano Rodrigues Bastos - Representado Pela
Genitora Ivani Rodrigues Bastos - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes
e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem
a concessão da medida de urgência. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o
adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de
urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela de urgência
requerida. Cite-se o réu para contestação no prazo de 15 dias úteis. Intimem-se. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
(OAB 365382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º