Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
4880
ALDECARLOS FERRAZ DE SOUZA (OAB 355268/SP)
Processo 1001789-73.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Evaldo Martins Instituto Nacional do Seguro Social - *Ciência às partes da perícia designada para o dia 03/02/2020, às 08:00 horas, que
será realizada pelo Dr. MARCOS PAULO BOSSETTO NANCI, devendo o(a) requerente comparecer no A R E Ambulatório
Regional de Especialidades, Avenida Minas Gerais, 500, Cruzeiro SP. - ADV: LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/
SP), CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP), MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB
383981/SP)
Processo 1002052-08.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - V.L.C.B. - I.N.S.S. *Ciência às partes da perícia designada para o dia 03/02/2020, às 10:00 horas, que será realizada pelo Dr. MARCOS PAULO
BOSSETTO NANCI, devendo o(a) requerente comparecer no A R E Ambulatório Regional de Especialidades, Avenida Minas
Gerais, 500, Cruzeiro SP. - ADV: LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), FABIANA DE CASTRO SALGADO LUCAS
(OAB 266131/SP)
Processo 1002271-21.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Jares da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da perícia designada para o dia 03/02/2020, às 09:30 horas,
que será realizada pelo Dr. MARCOS PAULO BOSSETTO NANCI, devendo o(a) requerente comparecer no A R E Ambulatório
Regional de Especialidades, Avenida Minas Gerais, 500, Cruzeiro SP. - ADV: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/
SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP)
Processo 1002320-62.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Madalena Maria Quirino
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da perícia designada para o dia 03/02/2020, às 09:00 horas,
que será realizada pelo Dr. MARCOS PAULO BOSSETTO NANCI, devendo o(a) requerente comparecer no A R E Ambulatório
Regional de Especialidades, Avenida Minas Gerais, 500, Cruzeiro SP. - ADV: ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA
(OAB 266320/SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/SP), JOSÉ CRISTIANO SILVÉRIO FILHO (OAB 423550/SP)
Processo 1002397-71.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastião Carlos Alves
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes da perícia designada para o dia 03/02/2020, às 09:00 horas,
que será realizada pelo Dr. MARCOS PAULO BOSSETTO NANCI, devendo o(a) requerente comparecer no A R E Ambulatório
Regional de Especialidades, Avenida Minas Gerais, 500, Cruzeiro SP. - ADV: LEONARDO MONTEIRO XEXÉO (OAB 184135/
SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP)
Processo 1002456-93.2018.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elza de Oliveira Marciano
- Vistos. Ante a manifestação da parte autora, o feito retomará o seu curso. Para tanto, tendo em conta a mensagem de página
90 e a inércia em designação de data pericial até a presente data, hei por bem destituir o perito do munus e, em consequência,
nomeio em substituição o Dr. DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE, Médico-Perito. Proceda a serventia o devido
cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno). Intime-se o expert, através
de e-mail, a fim de designar data pericial, em prazo não inferior a 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Laudo
em trinta(30) dias. Com a entrega do laudo, requisitem-se os honorários periciais, através do sistema AJG. Após, intimem-se
as partes, a fim de se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de quinze(15) dias, bem como esclarecerem se há
mais provas a serem produzidas, justificando detalhadamente sua pertinência, salientando que no silêncio, será interpretado
que concordaram com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Int. - ADV: PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB
171748/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP)
Processo 1002615-02.2019.8.26.0156 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - J.S.S. - I.N.S.S. - Vistos. Ciência às
partes da decisão do Agravo de páginas 126/152. Aguarde-se a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: ADRIANO
KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), AÍDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 423406/SP)
Processo 1002672-20.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria das Dores
Ribeiro de Souza - *Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 38 e julgo por sentença, para
que produza os regulares efeitos de direito, extinta a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. A autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 29), ficando suspensa a exigibilidade das custas (art. 98, § 3º,
do CPC). P.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA
MACHADO (OAB 419830/SP)
Processo 1002782-53.2018.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - M.A.L.
- Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477 § 1º CPC), acerca do laudo pericial apresentado (fls.
183/184), devendo declinar, no mesmo prazo, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, valendo o silêncio
como concordância ao imediato julgamento do mérito. Int. - ADV: JACQUELINE NOGUEIRA (OAB 411662/SP), JOSE GERALDO
NOGUEIRA (OAB 91001/SP)
Processo 1003129-52.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Julio Cezar dos
Santos - Ciência às partes da perícia designada para o dia 03/02/2020, às 12:00 horas, que será realizada pelo Dr. MARCOS
PAULO BOSSETTO NANCI, devendo o(a) requerente comparecer no A R E Ambulatório Regional de Especialidades, Avenida
Minas Gerais, 500, Cruzeiro SP. - ADV: JACQUELINE NOGUEIRA (OAB 411662/SP)
Processo 1003494-77.2017.8.26.0156 - Ação Civil Pública Cível - Pessoas com deficiência - Município de Cruzeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Atenda a Serventia a cota retro do Ministério Público. Int. - ADV:
EMMANUEL MARIANO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 333274/SP), DIOGENES GORI SANTIAGO (OAB 92458/SP), CLARA
ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP)
Processo 1003703-12.2018.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo de Paula Ramos
- Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Paulo de Paula Ramos em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Alega o autor, em
apertada síntese, que requereu e obteve junto ao INSS o benefício de auxílio-doença, uma vez constatada incapacidade laboral
temporária. Todavia, apesar de não obter melhora em seu quadro, o pedido de prorrogação foi indeferido e o benefício cessado
em 21/09/2018 (fls. 47). Requer a procedência dos pedidos constantes da inicial para o restabelecimento do benefício auxíliodoença. Decisão de fls. 50/51 deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita e indeferiu a tutela antecipada. Devidamente
citada (fls. 64) a autarquia ré apresentou contestação (fls. 65/68) alegando, em apertada síntese, que o autor não preenche
os requisitos legais para obtenção do benefício, notadamente por não haver comprovado a incapacidade para o trabalho,
daí porque pleiteia a improcedência dos pedidos. Houve réplica (fls. 85/87). Laudo pericial apresentado às fls. 112/121 em
17/12/2019, concluindo que a parte autora está incapacitada, total e temporariamente, para o exercício de atividade laborativa,
devendo ser submetida a nova avaliação em período não inferior a 12 meses após tratamento cirúrgico. Manifestação das
partes acerca do laudo pericial. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, na
forma do art. 355, I do CPC, sendo a perícia realizada suficientemente esclarecedora. Não há preliminares ou prejudiciais a
serem analisadas. Passo ao mérito. São requisitos para a concessão de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º