Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2248
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Processo 0010497-30.2012.8.26.0624 (624.01.2012.010497) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Mauro
Pires Prudente - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante da concordância dos autores, HOMOLOGO para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado a fls. 186/187.Expeça-se o RPV.Int. - ADV: MARINA ALVES
CORREA ALMEIDA BARROS (OAB 68892/SP), ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ (OAB 270356/SP)
Processo 0011307-73.2010.8.26.0624 (624.01.2010.011307) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Amanda
Machado Albano - - Benedita Senas Miranda - - Jose Joaquim Miranda - Mario Batista Senna - - Maria Lucia Aparecida Bellucci
Senna - - Antonia Luiza Senna - Vistos.Amanda Machado Albano e Benedita Senas Miranda moveram a presente ação de
divisão de demarcação em face de Mário Batista Senna e Sátiro Senna. No curso do feito, em audiência conciliatória, as partes
formularam acordo e pediram ahomologação.DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes em audiência (fls. 241). Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, III, b) do Novo Código de Processo Civil. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal;
certifique-se o trânsito em julgado desta.Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe.P.R.I. ADV: PAULO FRANCISCO BANHARA BERNARDES (OAB 68194/SP), CESAR AUGUSTO GERMANO (OAB 138489/SP), IVAN
APARECIDO FERREIRA (OAB 111162/SP)
Processo 0011307-73.2010.8.26.0624 (624.01.2010.011307) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Amanda
Machado Albano e outros - Mario Batista Senna e outros - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé haver registrado a r. sentença retro.
Nada Mais. Tatui, 23 de novembro de 2016. Eu, EDSON SOARES, Chefe de Seção Judiciária. - ADV: PAULO FRANCISCO
BANHARA BERNARDES (OAB 68194/SP), IVAN APARECIDO FERREIRA (OAB 111162/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2016
Processo 0000025-72.2009.8.26.0624 (624.01.2009.000025) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luis Antonio
Delaroli - Eliana da Silva Rodrigues - Vistos.Intime-se novamente a Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a
retirada da guia de levantamento na importância de R$ 23,65, advertindo-a de que os autos estão em vias de destruição. - ADV:
DANIEL GOMES BELANGA (OAB 354487/SP)
Processo 0000570-35.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Baby
Modas e Calçados Eireli - ME - Simone Gomes da Cruz Palma - Manifeste-se o Exequente acerca da certidão do Oficial de
Justiça de fl. 36, na qual consta que deixou de proceder à penhora, tendo em vista que não foi atendido pela Executada nas
diversas diligências efetuadas. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0001048-43.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDSON ROBERTO LEITE Simone Aparecida Braz da Silva - Intime-se pessoalmente o Autor para que promova o andamento do feito, em 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. - ADV: RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0001560-26.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDSON ROBERTO LEITE Angélica Nascimento - Vistos.Uma vez que a parte autora foi intimada a promover o andamento do feito e deixou que decorresse
o prazo assinalado sem providência, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Nesta data, procedo ao desbloqueio do valor constrito à fl. 10, conforme recibo que segue, e dou por levantada a penhora de
fl. 27, destituindo o depositário de seu encargo.Defiro o desentranhamento e a entrega do documento de fl. 05 à parte autora,
mediante recibo.Observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do
Provimento CSM 1679/09. P.R.I. - ADV: RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0001591-80.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCIELE
DE SOUZA MARTINS SILVA - Banco Bradesco S/A - Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se a parte Autora acerca da petição e
depósito de fls. 163/168. - ADV: OLIVIO ZANETTI JUNIOR (OAB 319800/SP)
Processo 0001630-48.2012.8.26.0624 (624.01.2012.001630) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Denilson Aparecido Viol de Souza - Mariza Gonçalves da Silva Nascimento - Vistos.Conforme se depreende dos autos,
após tentativa de intimação do Autor para que promovesse o andamento do feito, veio aos autos a informação de que mudouse (fl. 82).Sendo assim, é de rigor a extinção do feito, pois, de acordo com o artigo 19, § 2.° da lei especial, reputa-se eficaz a
intimação enviada ao endereço anteriormente informado nos autos.Ademais, a parte Autora foi devidamente intimada por meio
de seu advogado (fl. 79).Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada à fl. 51.Observadas as
formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09. P.R.I. ADV: ARTHUR DAVIS FLORIANO RIBEIRO (OAB 289278/SP), ELLEN ACOSTA VIEIRA (OAB 250742/SP)
Processo 0001810-93.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução CAPELA TINTAS LTDA ME - Cleber Degra de Lucena - Procedi ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente
existentes, pertencentes ao Executado. Aguarde-se por quarenta e oito horas. Após, verifique-se a serventia o resultado da
medida, dando-se vista ao Exequente. Intime-se. Resultado: não efetuado bloqueio por insuficiência de saldo. - ADV: ALINE
CRISTINA MORI (OAB 277397/SP)
Processo 0002061-19.2011.8.26.0624 (624.01.2011.002061) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Dirce Re Pires - Amico Saúde Ltda Dix Saúde e outro - Vistos.Fl. 388: Ciência à parte Autora. - ADV: CLAUDIA
MULLER BARBOSA (OAB 169921/SP)
Processo 0002250-89.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Silmara Martins de Oliveira Camargo ME - Camila Aparecida Cubas Obrelli - Vistos.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e
Comunicado CG nº 438/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital.Não havendo a
distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAMSE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º