Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2247
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Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501968-59.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501972-96.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1501988-50.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502008-41.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502012-78.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502013-97.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.Inscrevam-se as custas em aberto em divida ativa.Após,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502018-85.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502032-69.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502095-94.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502105-41.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502109-78.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502115-85.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502119-25.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502125-32.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução pela carência da ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Condeno o
exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, porquanto se trata de manifestação
padrão, apresentada em diversos processos.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1502129-69.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ‘l S/A - Ante o exposto, reconheço de plano a ilegitimidade de parte executada e, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º