Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
1843
Roberto da Silva - CLARO S/A - Vistos.Fls. 100/101: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código do Processo Civil.Aguarde manifestação da parte quanto ao seu integral cumprimento.
Decorrido 30 dias da data do cumprimento integral da obrigação, sem manifestação da parte, o feito será extinto e arquivado,
independente de intimação.CANCELE-SE A AUDIÊNCIA, liberando-se a pauta.P.R.I.C. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
Processo 1004112-46.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Adriana da Silva Almeida Monteiro - Sandro Benedito de Oliveira - - Aline Soares Barbosa - - Priscila Oliveira Pacheco de
Melo - Vistos.Fls. 17/18: Ciente.Tendo em vista que a ação foi proposta no foro do domicílio do réu, prossiga-se com a presente
demanda, designando-se audiência de Tentativa de Conciliação.Int. - ADV: HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP)
Processo 1004212-98.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - David
Carvalho da Rocha - Companhia Brasileira de Distribuicao - - Exclusiva Com Equip de Seguranca e Serv Terc Mao de Obra Vistos.Fls. 38/57: Recebo a emenda à inicial.Antes os documentos juntados, defiro o benefício da justiça gratuita ao requerente.
Anote-se.Designe-se audiência de Tentativa de Conciliação, citando-se e intimando-se as partes com as advertências de praxe.
Fica a parte ciente que, caso queira a intimação de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverá trazer o rol
na audiência de Conciliação.Int. - ADV: BRUNNA KAROLLINE MENDES SANTANA (OAB 352443/SP)
Processo 1004252-80.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Antonia Malta Brandão - Vistos.Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o endereço do autor.Designe-se audiência de Tentativa
de Conciliação, citando-se e intimando-se as partes com as advertências de praxe. Fica a parte ciente que, caso queira a
intimação de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverá trazer o rol na audiência de Conciliação.Int. ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1004253-65.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cristiano Henrique Dias
- Raimundo Braga de Sousa - Vistos.Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o endereço do autor.Designe-se audiência de
Tentativa de Conciliação, citando-se e intimando-se as partes com as advertências de praxe. Fica a parte ciente que, caso
queira a intimação de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverá trazer o rol na audiência de Conciliação.
Int. - ADV: JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/SP)
Processo 1004518-67.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deerivaldo
Marinho de Freitas - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO S/A - Vistos.Fls. 23/28: Recebo a emenda à inicial.Ante os documentos
juntados que comprovam a condição socioeconômica do requerente, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se.Presente
a verossimilhança das alegações, pelos documentos juntados, e tendo em vista que o nome do autor pode ser negativado
em razão de dívida que é objeto de discussão neste processo, defiro, parcialmente, a antecipação da tutela, a fim de que o
requerido se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante
dos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada ato de descumprimento.Caso já o tenha feito, deverá
retirar o nome do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (hum mil
reais).Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes.Fica a parte ciente que, caso queira a intimação
de testemunhas para a Audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o rol em até seis dias antes da realização da
audiência de Conciliação já agendada.Int. - ADV: GILCENOR SARAIVA DA SILVA (OAB 171081/SP)
Processo 1005603-25.2015.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Joao Anrimar Garcia Sanches Aliança do Brasil Seguros S/A - - Banco do Brasil S/A. - NOS TERMOS DA PORTARIA 01/07, INTIME-SE O AUTOR POR MEIO
DE SUA PATRONA, E O REQUERIDO BANCO DO BRASIL POR MEIO DE SEUS PATRONOS, PARA QUE COMPAREÇAM A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 03 DE AGOSTO DE 2016, ÀS 15:30 HORAS, NO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CARAPICUÍBA SP, PRÉDIO PRINCIPAL. - ADV: TATIANE CRISTINA LEME BERNARDO (OAB 256608/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB
136831/SP)
Processo 1006682-39.2015.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Francisco Antonio da Silva - Eletropaulo Metropolitana - Vistos.Ante a certidão retro, certifique-se o trânsito em julgado e, após,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), GILCENOR SARAIVA DA SILVA
(OAB 171081/SP)
Processo 1009617-52.2015.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela
de Freitas - LN Agência de Viagens Operadoras Ltda - Vistos.Fls. 65/66: A petição que requer o início da execução foi distribuída
erroneamente nos autos principais.Assim, intime-se a parte autora para regularizar a petição, devendo observar o disposto
no Provimento CG nº 1631/2015.Int. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP), ADRIANO DE JESUS ARAÚJO (OAB
204162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FÁTIMA DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2016
Processo 1006224-22.2015.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Felipe
Rubin de Medeiros - Estado de São Paulo - Vistos.O autor ingressou com ação de cobrança em face da FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Em síntese, o autor alega que é policial militar e não teve incorporado o adicional de insalubridade aos seus
vencimentos desde a data de sua admissão no serviço público. Requer a condenação do réu ao pagamento de adicional de
insalubridade, apostilando o referido benefício.Em contestação (fls. 74/82), o réu alega que o adicional foi devidamente pago
após a elaboração do laudo e requereu a improcedência da ação.Houve réplica (fls. 88/99).É o relatório.DECIDO.Por se tratar
juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º