Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
1842
informar se houve novas cobranças e, em caso positivo, deverá juntar documentos comprobatórios.No silêncio, será considerada
a aceitação, bem como cumpridas as demais obrigações e o feito será extinto e arquivado definitivamente.Decorrido o prazo e
nada restando a ser cumprido, proceda a extinção dos autos.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001755-13.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lourdes da Silva Brito - Parana Banco S/A - Vistos.Ante o atestado de fls. 63, aguarde-se por 06 meses eventual
notícia sobre o estado de saúde da parte autora.No silêncio, conclusos.Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/
PR)
Processo 0004135-09.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JUSCELINO MATEUS
GUERRA - Itaú Seguros S/A - Vistos.Fls. 59/61: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de
direito, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Código do Processo Civil.Aguarde manifestação da parte quanto ao seu integral cumprimento. Decorrido
30 dias da data do cumprimento integral da obrigação, sem manifestação da parte, o feito será extinto e arquivado, independente
de intimação.CANCELE-SE A AUDIÊNCIA, liberando-se a pauta.P.R.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000261-96.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Magali
Ferreira do Nascimento - Leonardo Rodrigues Cardoso -Lrc Produções - - Total Acesso Ingressos e Controle Sa - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e diligencie junto ao Banco do Brasil para verificação da conta judicial onde foram
depositados os valores de fls. 119/120 e, após, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor da autora, intimando-a
para retirada, ocasião em que deverá se manifestar sobre a suficiência do depósito.No silêncio, será considerada a aceitação
e o feito será extinto e arquivado definitivamente.Decorrido o prazo e nada restando a ser cumprido, proceda a extinção dos
autos.Int. - ADV: DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP), CAROLINE NOGUEIRA ACCIOLY (OAB 133389/RJ),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000347-67.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Talita
Simone Lamblem Silva - - Gustavo Alves da Silva - Roque & Passos Ltda. Me - Talita Simone Lamblem Silva - - Talita Simone
Lamblem Silva - Vistos.Fls. 141: Razão assiste a embargante, vez que a sentença foi omissa no tocante à devolução do
cheque. Assim, retifico o dispositivo da sentença de fl. 136/138 para que passe a constar:” (...) Isto posto, JULGO EM PARTE
PROCEDENTE o pedido para: a) confirmar a tutela concedida ás fls. 125; b) condenar o requerido em danos materiais no
valor de R$ 6.759,91 (7.333,91 - 574,00), atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o
ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% desde a data da citação; c) condenar o requerido em danos morais no valor
de R$ 2.000,00, atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da citação, e com juros
de mora de 1% desde a data da citação e d) determinar a entrega do cheque, no prazo de 10 dias, sob pena de conversão da
obrigação em perdas e danos no valor do cheque.(...)”Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração da autora,
mantendo-se, no mais, a sentença como prolatada.Int. - ADV: TALITA SIMONE LAMBLEM SILVA (OAB 297023/SP)
Processo 1000602-25.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zaqueu
da Silva Reis - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - “ Em face da CONTUMÁCIA. Deverá o(a) autor(a) fazer o pagamento das
custas judiciais fixadas em 1% sobre o valor da causa, não podendo ser inferior a cinco UFESPS vigentes no primeiro dia do
mês em que for feito o recolhimento (art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de inscrição junto a Divida Ativa do Estado.”
- Site:www.fazenda.sp.gov.Br- Lado esquerdo da Tela - AMBIENTE DE PAGAMENTO - DARE- SP - Usuário sem senha - Acessar
sem me identificar - Deseja continuar? OK - Selecione a opção desejada - DEMAIS RECEITAS - Órgão: TJ - Tribunal de Justiça Serviço: 2306 - Petição Inicial - OK - Preencher a DARE com os dados do AUTOR do processo. - Informações complementares:
n.º do processo - Comarca de Carapicuíba - Pagamento condenação as custas de 1% do valor da causa. Inserir os caracteres
a esquerda - Incluir débito - Clicar - Código da Receita - 230-6 - Emitir DARE - Visualizar o documento - ABRIR - Imprimir e
após pagar no Banco do Brasil - Agência 7051-3 no Fórum local. - - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DENILTON
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 1001406-90.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eurico
Jose da Costa Filho - Tiago Coelho dos Santos - Aberta a audiência, apregoadas as partes, constatou-se a ausência da parte
autora, bem como da parte ré. INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de conciliação restou PREJUDICADA, tendo em vista
a ausência da parte autora, entretanto foi peticionado pelo patrono do autor, às fls. 21, requerendo o prazo de 30 dias para
informar o novo endereço do requerido Em seguida pelo MM. Juiz foi dito: Defiro. Fica ciente que a não manifestação no referido
prazo acarretará na extinção do processo independentemente de nova intimação, sendo os autos desmontados em seguida.
Com a informação designe a Serventia nova data para audiência de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se as
partes.. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado. - ADV: VALDIR TOPORCOV (OAB 29722/SP)
Processo 1001441-50.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciene Rodrigues
Santana Gomes - Luciano Reginaldo Franca - “ Em face da CONTUMÁCIA. Deverá o(a) autor(a) fazer o pagamento das custas
judiciais fixadas em 1% sobre o valor da causa, não podendo ser inferior a cinco UFESPS vigentes no primeiro dia do mês
em que for feito o recolhimento (art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de inscrição junto a Divida Ativa do Estado.” Site:www.fazenda.sp.gov.Br - Lado esquerdo da Tela - AMBIENTE DE PAGAMENTO - DARE- SP - Usuário sem senha - Acessar
sem me identificar -Deseja continuar? OK -Selecione a opção desejada - DEMAIS RECEITAS - Órgão: TJ - Tribunal de Justiça
-Serviço: 2306 - Petição Inicial - OK -Preencher a DARE com os dados do AUTOR do processo.- Informações complementares:
n.º do processo - Comarca de Carapicuíba - Pagamento condenação as custas de 1% do valor da causa. -Valor: R$ 117,75.Inserir os caracteres a esquerda - Incluir débito-Clicar - Código da Receita-230-6 - Emitir DARE - Visualizar o documento - ABRIR
- Imprimir e após pagar no Banco do Brasil - Agência 7051-3 no Fórum local. . - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI
(OAB 195588/SP)
Processo 1002993-50.2016.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Augusto
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