Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2117
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laboratório produzindo e vendendo a substância, a parte autora não precisará da intervenção do Judiciário, podendo adquirila diretamente.Isto posto, indefiro os pedidos formulados à fl. 72 e fl. 79, ficando mantida a decisão de fl. 34.Cumpra-se, com
urgência, a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1014796-08.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Arnaldo Cabral Feijó Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com
fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC.Descabe condenação em custas e honorários. - ADV: GISLAENE PLAÇA LOPES
(OAB 137781/SP), FERNANDA MAROTTI DE MELLO (OAB 175950/SP)
Processo 1015009-14.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Carmen Romero do Santos - Universidade de São Paulo Usp - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 33:
aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 31. - ADV: ANA KAROLINE ROMERO BORBA (OAB 45085DF)
Processo 1015017-88.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Luiza de Souza Inacio - Universidade de São Paulo Usp - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Anotese a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Ante a
ausência de informação quanto à concessão de efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão que indeferiu a antecipação
dos efeitos da tutela. - ADV: JEISON RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB 373438/SP)
Processo 1015017-88.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Luiza de Souza Inacio - Universidade de São Paulo Usp - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o
desprovimento do agravo de instrumento interposto pela parte autora (fls. 42/48), citem-se e intimem-se as requeridas conforme
determinado na decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: JEISON RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB
373438/SP)
Processo 1015922-93.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Saúde - Eva de Jesus Marques Reginaldo - - Fernandes
Guerfe - - Joaquina Aguiar da Silva - - Luiz Chaves de Abreu - - Maurinete da Rocha Teixeira - Universidade de São Paulo Usp Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o provimento do Agravo de Instrumento interposto
pela parte autora (fls. 166/173), intimem-se as requeridas, com urgência, para o fornecimento da substância requerida, no prazo
de 10 dias, conforme determinado pela Superior Instância. - ADV: EMERSON ROBERTO PEREIRA (OAB 309781/SP)
Processo 1016127-25.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Chilom Lourenço Machado
- ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulousp - Instituto de Química de São Carlos - A Lei nº 13.269,
de 13 de abril de 2016, estabelece no parágrafo único de seu art. 4º que: “A produção, manufatura, importação, distribuição,
prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados
e licenciados pela autoridade sanitária competente”.Ainda não se tem notícia sobre quais seriam os agentes regularmente
autorizados e licenciados. Ademais, se houver algum laboratório produzindo e vendendo a substância, a parte autora não
precisará da intervenção do Judiciário, podendo adquiri-la diretamente.Isto posto, indefiro o pedido de fl. 21, ficando mantida a
decisão de fl. 18.Cumpra-se, com urgência, a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: LAWRENCE DE
MELO BORGES (OAB 270128/SP)
Processo 1016178-36.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Osvaldo Gazola - Universidade de São Paulo - Instituto de Química de São Carlos - Iqsc - - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - Às contrarrazões. - ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), ROMULO MACHADO
NAVARRO STOTZ (OAB 349166/SP)
Processo 1016259-82.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Sebastião José Campos
Sene - Universidade de São Paulo Usp - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - A Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016,
estabelece no parágrafo único de seu art. 4º que: “A produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação
da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade
sanitária competente”.Ainda não se tem notícia sobre quais seriam os agentes regularmente autorizados e licenciados. Ademais,
se houver algum laboratório produzindo e vendendo a substância, a parte autora não precisará da intervenção do Judiciário,
podendo adquiri-la diretamente.Isto posto, indefiro o pedido de fl. 17, ficando mantida a decisão de fl. 14.Cumpra-se, com
urgência, a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: LAWRENCE DE MELO BORGES (OAB 270128/
SP)
Processo 1016513-55.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Marcilene Afonso de
Sousa - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulo Usp - A Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016,
estabelece no parágrafo único de seu art. 4º que: “A produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação
da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade
sanitária competente”.Ainda não se tem notícia sobre quais seriam os agentes regularmente autorizados e licenciados. Ademais,
se houver algum laboratório produzindo e vendendo a substância, a parte autora não precisará da intervenção do Judiciário,
podendo adquiri-la diretamente.Isto posto, indefiro o pedido de fl. 26, ficando mantida a decisão de fl. 23.Cumpra-se, com
urgência, a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: LAWRENCE DE MELO BORGES (OAB 270128/
SP)
Processo 1016569-88.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Luciene Barbosa Silveira
- Universidade de São Paulo Usp - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o provimento do Agravo de Instrumento interposto
pela parte autora (fls. 238/246), intimem-se as requeridas, com urgência, para o fornecimento da substância requerida, no prazo
de 15 dias, conforme determinado pela Instância Superior. - ADV: GIOVANA CAROLINE TANIZAWA DELALATA (OAB 371443/
SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 1016582-87.2015.8.26.0566 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - JOSE DONIZETTI
CYPRIANO - Diretora Técnica da 26ª Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran de São Carlos - Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Fls. 40/41: Manifeste-se o impetrante, informando se houve o desbloqueio de seu prontuário
e a renovação de sua CNH. - ADV: ANDRE GUSTAVO SCARPIM BRAGA (OAB 102418/SP)
Processo 1016606-18.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Gabriel Santiago Coutinho
Silva - Universidade de São Paulo Usp - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - A Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016,
estabelece no parágrafo único de seu art. 4º que: “A produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação
da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade
sanitária competente”.Ainda não se tem notícia sobre quais seriam os agentes regularmente autorizados e licenciados. Ademais,
se houver algum laboratório produzindo e vendendo a substância, a parte autora não precisará da intervenção do Judiciário,
podendo adquiri-la diretamente.Isto posto, indefiro o pedido de fl. 35, ficando mantida a decisão de fl. 32.Cumpra-se, com
urgência, a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: LAWRENCE DE MELO BORGES (OAB 270128/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º