Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
1006
desde logo, às partes, que a ordem de oitiva consignada no artigo 400 do CPP, não é absoluta, cedendo na hipótese de cartas
precatórias, como se infere de sua redação. - ADV: MARCOS FERNANDO SIMÕES OLMO (OAB 167760/SP)
Processo 0017375-55.2015.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Evandro de Santana Siqueira (818/2015) - VISTOS.I- Apresentada a defesa, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato,
ou excludente da culpabilidade do réu, nem que o fato narrado evidentemente não constitua crime, ou que seja caso de extinção
da punibilidade.II- Defiro as provas pleiteadas pelas partes.Audiência de instrução, debate e julgamento dia 04/08/2016, às
14:30 horas.III- Até lá, deverão estar nos autos a F.A. e eventuais certidões. Providencie-se. Intimem-se e requisitem-se.Se
houver testemunha residente fora da terra, expeça-se carta precatória para sua oitiva, esclarecendo-se, desde logo, às partes,
que a ordem de oitiva consignada no artigo 400 do CPP, não é absoluta, cedendo na hipótese de cartas precatórias, como se
infere de sua redação. - ADV: GRAZIELLY VIDAL FERREIRA LIMA (OAB 326931/SP)
Processo 0017375-55.2015.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Evandro de Santana Siqueira (818/2015) - Complementando decisão anterior, acolho a justificativa de fls. 59/60, porquanto plausível.Providencie a serventia
o necessário à fiscalização das apresentações à Justiça.Intime-se o réu para retomada do benefício.Dê-se ciência às partes.
Finalmente, cumpra-se a decisão de fl. 64, na íntegra. - ADV: GRAZIELLY VIDAL FERREIRA LIMA (OAB 326931/SP)
Processo 0017412-82.2015.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Derek
Assad Nobiling - Vistos.A resposta preliminar de fls. 90/94 não autoriza a rejeição da denúncia, que é de rigor, para se apurar
a exata participação do réu no crime e suas condutas. Há prova de materialidade e indícios de autoria, o que leva à conclusão
que a plausibilidade da subsunção da conduta imputada na denúncia ao tipo penal do artigo 28 da lei 11343/06 é decorrência
dos elementos de convicção havidos na fase inquisitiva e não foi elidida pela defesa.A imputação tem lastro nos elementos
indiciários amealhados durante o inquérito policial, de forma que se deve concluir que a acusação é, em tese, viável. Daí porque
a existência de justa causa é irrefragável.Assim, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, contra DEREK ASSAD
NOBILING, no tocante ao delito previsto na lei de drogas.Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem comunicando
esterecebimento.Defiro prova oral requerida pelas partes.Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento
para 04/08/2016, às 13:30 horas.Cite-se, intime-se e requisite-se o réu e as testemunhas como necessário.Cobre-se a remessa
de eventuais laudos e certidões faltantes.Ciência às partes. - ADV: MARCOS DONIZETI FARIA (OAB 180764/SP)
Processo 0033655-09.2012.8.26.0562 (562.01.2012.033655) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Felipe Mendes Lima Pereira - PROCESSO Nº 669/2012 - INTIMAÇÃO DA DEFENSORA DOS TERMOS DA
SENTENÇA DE FLS. 156: Julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) FELIPE MENDES LIMA PEREIRA, em relação ao pagamento
das custas processuais.Proceda-se aos devidos assentamentos e comunique-se a Vara das Execuções Criminais, cientificandose as partes, e, após, ao arquivo.P.R.I.C. bem como DO PRAZO RECURSAL. - ADV: ELIZABETH TAVARES CARREIRA (OAB
258116/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO ELIZABETH LOPES DE FREITAS
ESCRIVÃ JUDICIAL MARIA ANTONIA ALVES FERREIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2016
Processo 0001297-49.2016.8.26.0562 (processo principal 0014011-75.2015.8.26) - Avaliação para atestar dependência
de drogas - Roubo Majorado - W.S.S. - Fls. 48/51: Homologo o laudo.Prossigam nos principais.Fls. 60/61: Ciente.O pedido
formulado pela i. defesa será apreciado no momento processual oportuno. - ADV: LUCIENE SANTOS JOAQUIM (OAB 115662/
SP)
Processo 0001297-64.2015.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Yago Henrique Costa
Borges Nogueira e outros - Os autos encontram-se com vista para apresentação de memoriais, dentro do prazo legal. - ADV:
ELIANA LOPES BASTOS (OAB 85396/SP), CARLA RODRIGUES SIMÕES (OAB 287813/SP)
Processo 0004039-52.2013.8.26.0562 (056.22.0130.004039) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - M.P. E.O.S. - Nos termos do Provimento CG nº 49/2015, a cobrança da multa criminal fixada até 01/03/15, compete à Vara das
Execuções Criminais e não ao juízo do conhecimento. Desta forma, reconsidero o despacho de fls.274 e determino a remessa
dos autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO (OAB 91674/SP)
Processo 0006106-82.2016.8.26.0562 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001331-96.2015.8.16.0122
- JD DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ORTIGUEIRA) - Justiça Pública - MAYCON JOHN GARCIA DA ROSA - Para o ato
deprecado designo o dia 19 de maio, p.f., às 14:30 horas.Intimem-se a testemunha e o Ministério Público.Comunique-se o Juízo
Deprecante. - ADV: DIRCEU BORGES FILHO (OAB 15852/PR)
Processo 0006280-62.2014.8.26.0562 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.H.G.S. e outro - Fls. 877/878: Ciente da prisão do acusado Márcio.Procedam-se às devidas anotações no sistema informatizado
oficial.Para interrogatório do acusado designo o dia 05 de maio, p.f., às 13:30 horas.Providencie-se o necessário à realização
do ato.Int.Ciência. - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), PATRICK RAASCH CARDOSO (OAB
191770/SP), MARCELLO FERNANDES MARQUES (OAB 253362/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER LUIZ ESTEVES DE AZEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º