Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
1990
DE CARTÓRIO: dra. Maria Elza deverá retirar sua certidão de honorários) - ADV: MARIA ELZA CAMPANHÃ DA SILVA (OAB
177757/SP), VALTER RAMOS DA CRUZ JUNIOR (OAB 229320/SP), JOSE HORACIO DE MELO (OAB 61620/SP)
Processo 3000507-57.2013.8.26.0129 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luiz Gonzaga de Almeida - Aparecido Augusto - Com o fito de viabilizar a expedição do mandado de despejo, comprove o autor,
no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa referente à diligências no senhor Oficial de Justiça, no importe de R$ 70,65. ADV: CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB 223661/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CUSTÓDIO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2016
Processo 0001029-33.2016.8.26.0129 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004717-32.2006.8.26.0653
- 1ª Vara do Foro de Vargem Grande do Sul/SP) - João Remi de Freitas - Vistos. Para realização do ato deprecado designo o
próximo dia 01/06/2016 às 15:45h. Serve o presente para INTIMAR e, se o caso, REQUISITAR a(s) pessoa(s) acima indicada(s)
para comparecimento à audiência designada. Caso efetivado o ato, devolva-se ao Juízo deprecante.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO à testemunha de acusação acima qualificada.Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação ao Juízo Deprecante.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: LUIZ ERNANI DA SILVA FILHO (OAB 35729/PR), SARA ERNANI DA SILVA (OAB 57823/PR)
Processo 0002260-32.2015.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Inez Modena da Silva
- Nota de Cartório: foi designado o dia 10/05/2016, às 13h20min, para realização de audiência de inquirição de vítimas e
testemunha de defesa a ser realizada na Vara Criminal da Comarca de Tambaú-SP. Foi designao o dia 18/05/2016, às 16h40min,
para realização de audiência de inquirição de testemunha de defesa, a ser realizada na Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz
das Palmeiras/SP. - ADV: RENZO HENRIQUE PIO ZORZI (OAB 264259/SP), ALEX ARAUJO DE CARVALHO (OAB 282962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CUSTÓDIO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2016
Processo 0000020-41.2013.8.26.0129 (012.92.0130.000020) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
- Oswaldo Rodrigues Neto - Nota de cartório: apresentar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GILVAN CARLOS
TAVARES (OAB 109289/SP)
Processo 0000023-93.2013.8.26.0129 (012.92.0130.000023) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Denio Saraiva
e outro - Vistos.Fls. 170: defiro, anotando-se.Indefiro o arbitramento de honorários advocatícios ao Ilustre Defensor, tendo em
vista que não houve atos praticados nos autos.Providencie-se a nomeação de um novo defensor junto à Defensoria Pública do
Estado, o qual fica desde logo nomeado, com deferimento de vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias para apresentação
de resposta escrita à acusação.Intime(m)-se. - ADV: MARCELA DOS SANTOS SARTORI PIRES (OAB 337652/SP), LUCAS DA
SILVA PITA NETO (OAB 306060/SP)
Processo 0000108-14.2015.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Claudinei Mariano - - Luciana Oliveira Vieira - Vistos. (...) Diante de todo o exposto, Julgo Procedente a ação penal para:a)
condenar LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA, RG Nº 30.192.755 como incursa nas penas do artigo 33 “caput” da Lei 11.343/06 à pena
privativa de liberdade de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de
388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa, no valor unitário correspondente a um trinta avos do maior salário mínimo vigente
ao tempo do fato, atualizado pelos índices de correção monetária quando da execução.b) condenar CLAUDINEI MARIANO,
RG nº 19.549.170 como incurso no artigo 33 “caput” da Lei 11.343/06 à pena privativa de liberdade 06 (seis) anos e 09 (nove)
meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário correspondente a
um trinta avos do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, atualizado pelos índices de correção monetária quando da
execução.Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e, em especial, ao da taxa judiciária no valor equivalente
a 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “a” da Lei Estadual nº 11.608/03.Quanto à quantia apreendida nos
autos, considerando que os acusados não comprovaram a origem lícita dos valores e tendo em vista que tal importância guarda
correlação com crime de tráfico de drogas, evidenciando que se trata de produto da mercancia de drogas, decreto o perdimento
dos valores em favor da União (art. 63, caput e § 1º da Lei nº 11.343/06). Tendo em vista que não existem dúvidas sobre a
natureza e quantidade das substâncias tampouco acerca da regularidade do laudo toxicológico, determino a destruição por
incineração da droga apreendida, preservando-se amostras mínimas necessárias de cada substância para eventual contraprova
(art. 58, § 1º c.c. art. 32, § 1º da Lei nº 11.343/06).Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral com
jurisdição sobre o domicílio eleitoral do apenado para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição Federal (art. 18 da Res.
CNJ 113/10), intimem-se os condenados para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa (art. 50, caput do CP)
e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, no valor máximo, em
prol da ilustre Advogada que atuou no feito em função do convênio da assistência judiciária. Expeça-se o necessário para o
cumprimento da presente.P.R.I.C. - ADV: JOSANETE MONTEIRO GOZZO PELLEGRINI (OAB 341954/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º