Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
1504
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014697-38.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Marcelo João Lopes de Moraes - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da
Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014698-23.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira Marcelo Luiz Pedro - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95,
julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento
no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código 230-6) - ADV:
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014699-08.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Marcos Roberto Primo - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014700-90.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Mariana Opini - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95,
julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento
no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código 230-6) - ADV:
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014704-30.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Paulo Sergio Pereira da Silva Filho - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da
Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014705-15.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Robson Aparecido Rodrigues - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da
Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014706-97.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Roseane Aparecida Domingos - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da
Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014707-82.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Sara de Sousa Valerio - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014709-52.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Tainã Camila Lemos Caporazzo - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da
Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014710-37.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Valeria Pavesi - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95,
julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento
no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código 230-6) - ADV:
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014711-22.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Wilson Carlos Rabello - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0014473-88.2013.8.26.0566 - Processo Físico - Recurso Inominado - São Carlos - Recorrente: Javep Veic Peças e
Serviços - Recorrido: Elaine Ines Rico - Recorrida: Patricia Aparecida Canabrava - Cuida-se de Agravo (art. 544 do CPC)
que desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário interposto por Elaine Ines Rico, pelo reconhecimento de
que sobre a matéria já se pronunciara o Supremo Tribunal Federal (temas 797-798-800) em recurso submetido ao regime da
repercussão geral na forma do art. 543-B, par. 3º, do Código de Processo Civil. Ocorre que é incabível o agravo (art. 544 do
CPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Além do que, se não houve juízo de admissibilidade do
recurso extraordinário, como no presente caso, não é cabível a interposição do agravo do art. 544 do CPC. Ante o exposto, não
conheço do agravo. Int. - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Advs: Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB: 182084/
SP) - Rosimar Cristina Ruiz (OAB: 129857/SP)
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º