Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
1503
arquivamento dos autos digitais. P.R.I. (Mandado de levantamento já expedido) - ADV: ALEXANDRE JOSE MONACO IASI (OAB
146663/SP)
Processo 1009561-60.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecido de
Carvalho - ‘Banco do Brasil S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência dos débitos relativos
ao empréstimo consignado efetuado por Dilza Neves Cardoso de Carvalho junto ao réu, bem como para determinar que o
réu encerre a conta declinada a fl. 04, item VI, C, II. Transitada em julgado, intime-se o réu pessoalmente para cumprimento
da obrigação que lhe foi imposta. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CAROLINA RIBEIRO
ENDRES (OAB 335440/SP)
Processo 1009871-66.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condomínio Moradas São
Carlos I - Rodobens Negócios Imobiliários S/A e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a audiência designada. Desnecessária
a intimação da parte contrária para se manifestar a respeito, diante do que dispõem os princípios norteadores do Juizados
Especial Cível. Oportunamente, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais.
P.R.I. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1010663-20.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Jair Pinto
Fernandes - Claro S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, mas deixo de proceder à condenação ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a
ser recolhido na guia DARE, código 230-6) - ADV: LAILA RAGONEZI (OAB 269394/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1011224-44.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Encontro Valparaíso I - Antonio Vieira de Miranda Evora - Vistos. HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a audiência desgnada. Desnecessária
a intimação da parte contrária para se manifestar a respeito, diante do que dispõem os princípios norteadores do Juizados
Especial Cível. Oportunamente, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais.
P.R.I. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP)
Processo 1014046-06.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdemir Ramires - Manifestar-se
o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/penhora/avaliação/intimação. - ADV: CELSO
FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1014678-32.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Adriano Fernandes Prado - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014681-84.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Bc Construtora e Serviços de Limpeza Ltda-me - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo
51, inciso II da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia
DARE, código 230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014682-69.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Camila Nayara Rodrigues - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014684-39.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Carlos Eduardo Costa - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014686-09.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Carlos Eduardo Ferreira da Silva 18457099850 - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo
51, inciso II da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia
DARE, código 230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014687-91.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Eber Henrique Pereira Yabuki - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da
Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
com fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014693-98.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Luan Rebert Panegace - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014694-83.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Lucevani Pereira Lopes - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
230-6) - ADV: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 296389/SP)
Processo 1014695-68.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Henrique de Oliveira
- Luciano Antonio Jankoski - Carlos Henrique de Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº
9.099/95, julgo extinto o processo. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com
fundamento no art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. (valor do preparo: R$212,50, a ser recolhido na guia DARE, código
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