Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
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importância de R$1.040,38, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de ser o valor da condenação acrescido
de multa de 10%, além de expedição de mandado de penhora de bens, nos temos do art. 614 II, do CPC. Int. - ADV: GEORGIA
GRIMALDI DE SOUZA BONFÁ (OAB 108628/SP), DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP), WALTER CARVALHO
DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 1051892-78.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CET - Companhia
de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Geraldo Henrique Bim de Araújo e outros - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Torno nulo
todos os atos processuais a partir de fls. 78. Recebo os embargos interpostos pela Companhia de Engenharia de Tráfego, com
suspensão do processo principal. Manifestem-se os embargados. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP),
BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)
9ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARICY MARALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA KAWAKAMI TSUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2015
Processo 0128814-27.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz Cesar Costa e outros - O Ofício Requisição de Pagamento de Crédito de Pequeno
Valor foi expedido e está à disposição do interessado no sistema SAJ, podendo ser acessado no site do Tribunal de Justiça
(https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em uma via, para encaminhamento pelo próprio
interessado, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e respectivo advogado ao Cartório. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição da Administração correspondente, a parte exeqüente deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES
FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 1000301-43.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - SERGIO DOMINGOS DA
SILVA e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos
do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Os autores arcarão com custas, despesas processuais e honorários de
advogado, que fixo em 10% do valor da causa, cujo pagamento fica suspenso em razão da gratuidade processual concedida,
nos termos da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: MARCELLO GARCIA (OAB 169048/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1000730-10.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS
AVENIDA LTDA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Fls. 124/143: Recebo o recurso de apelação (AUTOR),
em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte
contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARIA BERNADETE
BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP), TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP), PASQUAL TOTARO (OAB 99821/SP),
MARIO EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP)
Processo 1001498-33.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - NYDE SKIF PASLAR
- Vistos. Em complementação à decisão de fls. 45/46, servirá a mesma como mandado/ofício. Int. - ADV: MARCELA NOLASCO
FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), CARLOS ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP), PRISCILLA SOUZA E
SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 1001498-33.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - NYDE SKIF
PASLAR - DIRETOR PRESIDENTE DA SÃO PAULO ,PREVIDENCIA SPPREV - Vistos. Fl. 76: Admito a inclusão da SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV, como assistente litisconsorcial. Anote-se. Aguarde-se a vinda das informações. Int. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), EDUARDO
PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP)
Processo 1001498-33.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - NYDE SKIF
PASLAR - DIRETOR PRESIDENTE DA SÃO PAULO ,PREVIDENCIA SPPREV - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV e VI do CPC. Custas nos termos da lei. Sem condenação em honorários
advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SANTANA JUNIOR (OAB 260470/SP),
MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP),
EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 1003132-64.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - LUIZ EDUARDO PEREIRA
GOMES e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e reconheço o direito das autoros ao percebimento do adicional por tempo de
serviço quinquênio - com incidência sobre toda a remuneração, excluídas somente as verbas eventuais e, em consequência,
condeno a ré na obrigação de apostilar os títulos, bem como ao pagamento das diferenças. Para fins de correção monetária,
até a data na qual o STF proferiu decisão modulando os efeitos das ADINs nº 4.357 e nº 4.425, em 25.03.2015, devem ser
observados os índices de atualização da Tabela do E. TJSP, com a incidência da Lei no. 11.960/09 e, a partir de 26.03.2015, o
IPCA-E. Quanto aos juros de mora, devidos desde a citação, deve ser observada a Lei no. 11.960/09 até 25.03.2015 e, a partir
de então, os índices do IPCA-E. Diante da sucumbência, a ré arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e,
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
PAULO ANDRE LOPES PONTES CALDAS (OAB 300921/SP)
Processo 1003791-73.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão JERÔNIMA MIRANDA BORGES TOTTI e outros - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo
a incorporar aos proventos dos autores os mesmos aumentos concedidos nos acordos coletivos efetuados pelos funcionários
da CPTM, com repercussão nas demais verbas, efetuando o pagamento das diferenças devidas, cujos valores serão apurados
em sede de liquidação, respeitando-se a prescrição quinquenal e reconhecida a natureza alimentar dos créditos. Sobre as
parcelas em atraso, incide correção monetária desde as lesões, segundo os índices de atualização da Tabela e E. TJSP (com a
aplicação da Lei no. 11.960/09) e, após 25.03.2015, o IPCA-E. Também são devidos juros de mora, a partir da citação, segundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º