Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, e para oferecer bens suficientes para garantia do débito nos
autos de execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: WILLIAN
MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
Processo 8000769-10.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Pauli Tec Com de Plasticos Lt - Vistos. Intime-se a executada para que, se houver interesse, protocole
a petição intermediária nos autos a que pertence. Após, ao cartório para encaminhar ao setor competente que deverá cancelar a
distribuição no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP)
Processo 8000796-90.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Depósito Judicial - A P S NEVES DE CARVALHO ME
- Vistos. Intime-se a executada para que, se houver interesse, protocole a petição intermediária nos autos a que pertence. Após,
ao cartório para encaminhar ao setor competente que deverá cancelar a distribuição no sistema SAJ-PG5. Intime-se. - ADV:
JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 8000885-16.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Competência - Nova Locacao de Veiculos LTDA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o Embargante para emendar a inicial, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 10 de dezembro de 2012. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 8000886-98.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Competência - Nova Locacao de Veiculos LTDA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o Embargante para emendar a inicial, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 10 de dezembro de 2012. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 8000887-83.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Competência - Nova Locacao de Veiculos LTDA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o Embargante para emendar a inicial, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 10 de dezembro de 2012. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 8001006-44.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nova Locacao
de Veiculos LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o Embargante para
emendar a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 10 de dezembro de 2012. - ADV:
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA BRUGIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA C. STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2013
Processo 0222883-95.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pires Servicos de Seguranca Ltda - Massa Falida - Vistos. Intime-se a Executada nos
termos da cota de página 23. Cota de fl. 23: “A FESP requer a intimação da executada para que junte ao processo certidão de
objeto e pé dos autos falimentares para demonstrar o alegado a fls. 16” - ADV: IVAN CLEMENTINO (OAB 66509/SP)
Seção de Processamento II
Juiz(a) de Direito: DR(A). ANA MARIA BRUGIN
E.F. 89.529.537-6 - FESP X ARTELUX IND. COM. ARTEFATOS DE COURO LTD - Decisão de fls. 88/89 (embargos à
execução): VISTOS. O caso versa sobre glosa de crédito de ICMS fruto de operação realizada com empresa tida por inidônea.
A solução da lide implica na manutenção ou não da sanção, bem como na aceitação ou não dos créditos. A questão da prova da
efetiva da operação e da boa-fé despontam como relevantes e prejudiciais. Necessária prova técnica. Determino que o perito
responda aos seguintes quesitos judiciais: a) Com quantas empresas inidôneas o Embargante comercializou? O Embargante
possui outros antecedentes desta natureza? b) Os valores envolvidos são idênticos ou próximos da média de outros meses e/ou
anos posteriores, não abrangidos no auto de infração? c) O embargante manteve, em relação às operações com as empresas
idôneas e no mesmo período, a mesma forma de documentação e de pagamento (duplicatas, cheque nominal etc.)? d) Informe o
perito sobre como se estabeleceu a relação comercial, o modo como se realizavam as aquisições entre a empresa embargante
e as empresas inidôneas (telefone, fax etc.) e se há coerência entre as informações prestadas e o montante dos valores
envolvidos, juntando cópia dos cartões de visita, notas fiscais da época ou números de telefone fornecidos pelo Embargante,
visando oficiar posteriormente à TELESP e/ou TELEFÔNICA; e) Acrescentar se há alteração de procedimentos, média de
compras, consumos ou outros indicativos de compra de notas frias pelo Embargante para fraudar o Fisco? Justifique todas as
respostas, juntando cópias dos documentos de interesse. f) o crédito apropriado foi utilizado para abater do ICMS sobre saída
de bens tributados pelo ICMS (encontro de crédito e débitos ao final do período de apuração), como revenda de bobinas? g) a
embargante ficou com saldo positivo de ICMS em razão da inexigibilidade declarada na ação declaratória ou pode outro motivo?
h) a embargante segue inscrita no cadastro estadual, mesmo após o trânsito em julgado daquela ação? 1. Para realização
de perícia contábil nomeio o Sr. VALMIR DE SOUZA JOSÉ, Fone: (11) 2577.0026 e 2577.0459, e fixo seus honorários em R$
4.500,00. 2. Intime-se o Embargante para: a) depósito dos honorários do perito; b) indicação de assistente e formulação de
quesitos; c) juntar documentos de interesse à perícia. 3. A seguir, vista à Embargada para, no mesmo prazo, formular quesitos
e indicar Assistente Técnico, bem como juntar eventuais documentos de interesse à perícia. 4. Cumpridas as determinações
anteriores, intime-se o perito a designar data e local para terem início os trabalhos. Após, notifiquem-se os Assistentes Técnicos,
se indicados, sobre a data marcada. O laudo deve ser concluído no prazo de 90 dias, incluindo respostas aos quesitos judiciais
acima. 5. Com a entrega dos laudos, intimem-se as partes para alegações finais. Int. - Adv(s): KARINA CATHERINE ESPINA,
OAB/SP No. 261.512.
E.F. 00.939.236-0 - FESP X CARGA PESADA COM. DE VEICULOS E PECAS LTDA - Decisão de fls. 225 (Principais):
Aguarde-se por até um ano o julgamento do recurso/ação noticiada. - Adv(s): FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA, OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º