Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1353
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das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução devidamente atualizado. Ficam
liberados eventuais bens penhorados, expedindo-se o necessário. Na hipótese do valor da execução superar o de alçada,
encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, para o reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 475, III,
do Código de Processo Civil e artigo 34, da Lei nº 6.830/80. - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), ELAINE CRISTINA
VALENTE (OAB 280930/SP)
Processo 7006294-87.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leopardo
SP Veículos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para
regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, e para oferecer bens suficientes para garantia
do débito nos autos de execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 7006334-69.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leopardo
SP Veículos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para
regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, e para oferecer bens suficientes para garantia
do débito nos autos de execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 7006335-54.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leopardo
SP Veículos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para
regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, e para oferecer bens suficientes para garantia
do débito nos autos de execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 7006339-91.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul América
Companhia Nacional Seguros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado
para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São
Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK, ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP)
Processo 7006343-31.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul América
Companhia Nacional Seguros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado
para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São
Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK, ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP)
Processo 7006344-16.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul América
Companhia Nacional Seguros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado
para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São
Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK
Processo 7006483-65.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leopardo
SP Veículos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para
regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, e para oferecer bens suficientes para garantia
do débito nos autos de execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 7006484-50.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sul América
Companhia Nacional Seguros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado
para regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, sob pena de extinção dos embargos. São
Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK
Processo 7006486-20.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leopardo
SP Veículos Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para
regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, e para oferecer bens suficientes para garantia
do débito nos autos de execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 05 de dezembro de 2012. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 8000102-24.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Metragem Loc de Equip
de Terraplenagem L - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para
regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, e para oferecer bens suficientes a garantia do
débito nos autos de execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: VANIA
APARECIDA FRANZIN (OAB 129612/SP)
Processo 8000104-91.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Metragem Loc de Equip
de Terraplenagem L - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para
regularização no prazo de 30 (trinta) dias, emendando a petição inicial, se o caso, e para oferecer bens suficientes a garantia do
débito nos autos de execução fiscal, sob pena de extinção dos embargos. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: VANIA
APARECIDA FRANZIN (OAB 129612/SP)
Processo 8000290-17.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Amazonas Leste
LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o interessado para regularização no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º