Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1246
1720
Amaral - Lady Chueire Amaral - Vistos. Petição de fls. 116: defiro. Oficie-se como requerido. Petição de fls. 117: Intimem-se o
inventariante sobre o depósito efetivado. Int. Expeça-se o necessário. - ADV: ANTONIO DE RIZZO FILHO (OAB 8212/SP)
Processo 0620720-58.2008.8.26.0001 (001.08.620720-3) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.
L. de A. S. - G. da S. R. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para RECONHECER a união estável entre
WASHINGTON LUIZ DE ASSIS SOARES e GISLENE DA SILVA REGO, de modo contínuo e ininterrupto por um período de 14
(quatorze anos) sendo dissolvida em meados de março de 2007. Em conseqüência, o imóvel adquirido pelo casal na constância
da união fica partilhado na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para a ré e 50% (cinquenta por cento) para as filhas
das partes em proporções iguais face à homologação judicial da doação de direitos pelo autor à prole, ressaltando que as
dívidas oriundas do financiamento ainda pendentes também restam partilhadas na mesma proporção acima (50% para a ré,
50% para as filhas comuns às partes). O autor permanecerá apenas formalmente vinculado ao contrato até que ocorra quitação
final pelas titulares dos direitos, observando-se que a composição entre as partes não vincula terceiros. Atribuo à requerida a
guarda das filhas menores YNDILY SILVA SOARES e JACQUELINE SILVA SOARES .. As visitas do genitor a esta última (que
atualmente conta com 12 anos de idade) far-se-á na seguinte forma: o pai retirará a criança do lar materno quinzenalmente,
às 11:00 horas de sábado, devolvendo-a no mesmo local às 18:00 horas de domingo. No Natal dos anos pares a menor
permanecerá em companhia da mãe e no Ano Novo com o pai, invertendo-se nos anos ímpares. Dias dos pais e das mães com
o (a) homenageado (a) e aniversário destes. Nas férias de janeiro e julho a criança permanecerá uma quinzena com cada um.
Considerando-se que a requerida não manifestou resistência ao pedido do autor, fazendo-o somente no tocante aos motivos da
separação do casal, motivos não conhecidos pelo Juízo diante da legislação atual, com fulcro no artigo 21, do C.P.Civil, cada
parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, bem como as custas e despesas processuais , observando-se que
ambos são beneficiários da justiça gratuita (artigos 11 e 12, da Lei nº 1050/60). Desde já arbitro os honorários do patrono da
ré no grau máximo previsto em tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. - ADV:
JOAO CARLOS FAUSTINO BARBOSA (OAB 99781/SP), LERONIL TEIXEIRA TAVARES (OAB 182818/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL I - SANTANA EM 13/08/2012
PROCESSO :0036389-64.2012.8.26.0001
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 533/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. M. F. F.
VARA:VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0036388-79.2012.8.26.0001
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 1018/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. A. DOS A.
VARA:VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0036387-94.2012.8.26.0001
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 986/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : G. B. R.
VARA:VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0036325-54.2012.8.26.0001
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 769/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A. R. G.
VARA:VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0036326-39.2012.8.26.0001
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 824/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. P.
VARA:VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0036336-83.2012.8.26.0001
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 811/2012 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : F. S. M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º