Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1022
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- PROCESSO Nº 1532/2010.
O DOUTOR LUIZ RENATO BARIANI PERES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS
CRUZES, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos
da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerido por SUELI MARTINS MONTEIRO face a CHRISTIAN MARTINS MONTEIRO, processo
n° 1532/2010, que se processam perante este Juízo e Cartório respectivo que, atendendo às provas constantes dos autos,
por sentença proferida aos 08/06/2011, em seguida transcrita, declarou a Interdição de CHRISTIAN MARTINS MONTEIRO Sentença nº 1072/2011 registrada em 13/06/2011 no livro nº 445 às Fls. 203/205: Ante o exposto, julgo procedente o pedido e
decreto a interdição, por incapacidade absoluta, de Christian Martins Monteiro, Registro Geral nº 54.327.207-2-SSP/SP e CPF
nº 429.155.738-83, natural do México, nascido em 17 de julho de 1992, filho de Paula Martins Monteiro (fls. 12). Nomeio Sueli
Martins Monteiro, Registro Geral nº 80.802.841-9-SSP/RJ e CPF nº 176.151.197-15, para o cargo de curadora do interditando,
devendo assinar o competente termo de compromisso, curadoria integral tendo em vista não ser parcial a interdição.Dispensa-se
a apresentação de garantias legais, na forma do art. 1.190 do Código de Processo Civil, uma vez que o interditando não deixou
bens (fls. 21).Com o trânsito em julgado desta, oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais competente para registro
da presente decisão de interdição (art. 92, Lei nº 6.015/73).Cumpram-se os termos do art. 1.184 do Código de Processo Civil,
expedindo-se editais..P.R.I.C..” Para que a referida sentença produza os seus devidos e legais efeitos, chegue ao conhecimento
dos interessados, e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e,
por cópia publicado pela Imprensa, com intervalo de dez dias, na forma da lei. NADA MAIS. Mogi das Cruzes, aos 22 de agosto
de 2011.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE ALVES DA SILVA,
REQUERIDO POR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 361.01.2010.023479-6/000000-000
(ORDEM 2655/2010).
O(A) Doutor(a) LUIZ RENATO BARIANI PERES, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/06/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSE ALVES DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ALFREDO MORLINI. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Mogi
das Cruzes em 22 de agosto de 2011.
EDITAL CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS - PROCESSO Nº 361.01.2010.015876-0/000000-000
O(A) DOUTOR(A) LUIZ RENATO BARIANI PERES, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Mogi das
Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a CRISTIANO LIMA DA SILVA, RG 26.805.655-9, CPF 295.329.848-79, nascido em 21/03/1976, natural de
Mogi das Cruzes, SP, filho(a) de ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA e de GIVALDINA LIMA DA SILVA, que lhe foi proposta uma
ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, requerida por LUCRECIA ISABEL LIMA DO NASCIMENTO, constando
da inicial que as partes contraíram matrimonio em 16/10/1999, pelo regime de Comunhão Parcial, que dessa união (não)
adveio o nascimento de filhos; que o casal (não) adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram
separados desde 21/10/2003, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Diante do exposto,
requer: a citação do requerido, para contestar, querendo, o presente pedido, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia,
acompanhando-o até final decisão, quando a presente ação deverá ser julgada procedente, decretando-se o divórcio pretendido,
condenando-se o requerido nos efeitos da sucumbência, com a expedição de mandado para averbação do divórcio junto ao
Cartório de Registro Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para
os atos e termos da ação proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, a fluir após os 20 dias
supra, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Mogi das Cruzes em 19 de agosto de 2011.
Eu, _______________ (RICARDO MESSIAS DE BARROS), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,
_______________ (FRANCINEIDE MACIEL), Escrivã Diretora conferi e subscrevi.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SANDRA LUIZA DA
SILVA, REQUERIDO POR SAMUEL LUIZ DA SILVA - PROCESSO Nº 361.01.2010.025779-0/000000-000.
O(A) Doutor(a) LUIZ RENATO BARIANI PERES, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes,
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/06/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de SANDRA LUIZA DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o SR. SAMUEL LUIZ DA SILVA, RG 16.614.397,
CPF 077.051.428-64. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição, por incapacidade absoluta, de Sandra Luiza da
Silva, Registro Geral nº 23.952.570-SSP/SP, CPF nº 169.080.048-80, natural de Mogi das Cruzes - SP, nascida em 20 de maio de
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