Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
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necessário e não ter havido resistência injustificada. Arbitro os honorários da patrona nomeada ao autor em 100% do valor do
convênio PGE/ OAB-SP. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil e certidão de
honorários aos procuradores. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV SILVIA FERNANDES POLETO BOLLA OAB/SP 131977
063.01.2011.001902-7/000000-000 - nº ordem 368/2011 - Alvará - MARIA APARECIDA MARTINEZ X ROBSON FERNANDO
RIBEIRO - Fls. 29 - Sentença nº 1588/2011 registrada em 28/07/2011 no livro nº 400 às Fls. 129: Vistos. Atendendo ao que
foi requerido por MARIA APARECIDA MARTINEZ, ante a documentação juntada, hei por bem deferir a expedição de Alvará
para que a requerente possa receber as verbas rescisórias junto à empregadora Cosan S/A Açúcar e Álcool, as cotas do PIS e
depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal em nome de ROBSON FERNANDO RIBEIRO, falecido em 12 de fevereiro
de 2011. Deverá, a requerente, providenciar o depósito nos autos, em nome de JOÃO ROBERTO RIBEIRO, de 50% dos valores
recebidos. Prazo: 30 dias. Sem custas ante a gratuidade . Expeça-se o Alvará e, oportunamente, adotadas as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. PRI. (Aguarda-se a retirada do alvará) - ADV MARIO ANDRE IZEPPE OAB/SP 98175 - ADV MARIO
IZEPPE OAB/SP 47377
063.01.2011.002036-3/000000-000 - nº ordem 379/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X
NILCEIA APARECIDA NEGRELI TORQUETTI - Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079
063.01.2011.001928-0/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Execução de Alimentos - A. C. I. B. X A. A. B. - Tendo-se em
vista a inércia do executado em efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, determino
o prosseguimento da execução, com a decretacão da prisão civil de ANTÔNIO APARECIDO BUSSOLAN, nos termos do art.
733, # 1 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. - ADV LAUREANGELA MARIA B ANDRADE
FRANCISCO OAB/SP 75015 - ADV SANDRO ROGERIO SANCHES OAB/SP 144037
063.01.2011.001928-0/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Execução de Alimentos - A. C. I. B. X A. A. B. - Providencie o autor
a qualificação do réu. - ADV LAUREANGELA MARIA B ANDRADE FRANCISCO OAB/SP 75015 - ADV SANDRO ROGERIO
SANCHES OAB/SP 144037
063.01.2011.002785-0/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. D. A. S. E OUTROS X N.
R. D. S. - AGUARDA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA - O RÉU NÃO FOI
LOCALIZADO. - ADV ANA CLAUDIA IGNACIO OAB/SP 251918
063.01.2011.003483-7/000000-000 - nº ordem 550/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE XAVIER DE
MORAES X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A. - (AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO A CONTESTAÇÃO
E DOCUMENTOS EM DEZ DIAS) - ADV ANTONIO APARECIDO VIEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 125668 - ADV ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
063.01.2011.003573-8/000000-000 - nº ordem 565/2011 - Arrolamento - GISLAINE ALVES DIAS X MARIA APARECIDA ALVES
DIAS - (Proc. 565/2011) Vistos. 1- Defiro a gratuidade. 2- Para inventariante, nomeio GISLAINE ALVES DIAS, independentemente
de compromisso. 3- Providencie-se as certidões negativas municipal e federal; bem como, o recolhimento do ITCMD. 4- Dê-se
vista dos autos à Fazenda Estadual. Int. - ADV AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 263777
063.01.2011.003686-4/000000-000 - nº ordem 576/2011 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU-COHAB X DIRCEU TAVARES COSSOLATO E OUTROS - Fls. 25 - Sentença nº 1596/2011 registrada em 29/07/2011
no livro nº 400 às Fls. 142: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes
a fls. 22/24, julgando extinto o processo com fundamento no art. 269, inciso III do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I . - ADV ANDREIA CRISTINA FABRI OAB/SP 199309 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ
FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594
063.01.2011.003821-8/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Mandado de Segurança - SINDICATO DOS TRABALHADORES
CARREGADORES E ARRUMADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS DE B X PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA
TURISTICA DE BARRA BONITA - (Proc. 605/2011) Vistos. 1- Comunicação da interposição do Agravo de Instrumento do
despacho de fls. 151: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2- Anote-se a interposição. 3- Nos termos do art.
527 do CPC, aguarde-se eventual pedido de informação ou deferimento do efeito suspensivo do recurso. 4- Após, diga o autor
quanto a contestação. Int. - ADV AMAURI VINCIGUERA OAB/SP 80215 - ADV LOURIVAL ARTUR MORI OAB/SP 106527 - ADV
ANDRE PEDRO BESTANA OAB/SP 144279 - ADV CARLOS ALBERTO MONGE OAB/SP 141615
063.01.2011.005530-6/000000-000 - nº ordem 944/2011 - Indenização (Ordinária) - LUCILENE APARECIDA MENDES X
AUTO ESCOLA CLASSE A - Fls. 37 - Providencie o autor a comprovação da carência para concessão da assistência judiciária,
com a juntada de documento idôneo, no prazo de 10 (dez) dias, ou o recolhimento das custas iniciais sob pena de indeferimento
da inicial. - ADV ROSANGELA APARECIDA B DOS S CHIARATTO OAB/SP 137529 - ADV LUIZ FERNANDO DE CASTILHA
PIZZO OAB/SP 197836
063.01.2011.005671-8/000000-000 - nº ordem 952/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS AUGUSTO MAGANHA - C O N C L U S Ã O: Ao MM. Juiz
de Direito Dr. ORLANDO HADDAD NETO. Eu,__________, subscrevi. Em 25/07/11. Ação: Busca e Apreensão Proc. 952/2011
- (063.01.2011.005671-8/000000-000) Autor: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu:
CARLOS AUGUSTO MAGANHA Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da
ação, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, ficando desde já autorizado o uso de reforço policial e
arrombamento caso seja necessário. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º