Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 890
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B. - Fls. 59 - HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram
as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos precisos termos do art.
269, inciso III do Código de Processo Civil, sendo o acordo conforme segue: As partes reconhecem a existência da sociedade
de fato desde 17/10/1987 até 27/01/2009, ficando a mesma dissolvida nesta data. Partilha de bens: a) Bens móveis: Já foram
devidamente partilhados pelas partes; b) Bens Imóveis: Reconhecem que o imóvel localizado na quadra B, Lote 11, do loteamento
denominado Jardim Eldorado, foi adquirido na constância da união, sendo que o mesmo será vendido e partilhado na proporção
de 50% para cada um. Dos valores auferidos na venda, será efetuado o pagamento de todos os débitos que incidirem sobre o
imóvel. A venda será procedida de comum acordo e acompanhamento das partes em toda transação imobiliária. Muito embora a
filha menor Juliane Caroline, conviva em união estável com o Sr. Antonio Nunes dos Santos, será fixado a guarda compartilhada
da menor. As partes renunciam reciprocamente os alimentos para si, bem como a cobrança dos alimentos provisórios já fixados.
As partes requerem a homologação do presente acordo e renunciam ao prazo recursal. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
certificando-se o trânsito em julgado. Oportunamente, uma vez em termos, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV NEUSA APARECIDA
VILARDI BATISTA OAB/SP 232676 - ADV ROGERIO LUIS BINOTTO MING OAB/SP 262751
526.01.2009.007113-4/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Declaratória (em geral) - JORGE LUIZ GILBERTI X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 59 - Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e
anotações de praxe. Intime-se. (Autos com vista ao Autor para requerer o que de direito ante os comprovantes de depósitos de
fls. 60-62, bem como petição do requerido de fls. 64). - ADV DENI EVERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 246982 - ADV RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351 - ADV WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353
526.01.2009.008168-1/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. T. D. S. E OUTROS X
S. V. D. S. - Fls. 54: “J. Defere-se o desarquivamento, se em termos. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int.” AUTOS
DESARQUIVADOS E EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 DIAS. - ADV PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO- OAB/SP 158.975
526.01.2010.007159-5/000001-000 - nº ordem 875/2010-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ELIANA LOURENÇO DOS SANTOS - Fls. 18 - Primeiramente,
comprove a autora, no prazo de 3 (três) dias e sob pena de preclusão, endereço residencial nesta cidade (apresentando conta
de energia, água, ITPU, por exemplo, em seu nome). Após, vista ao INSS e conclusos para decisão. Int. - ADV EDER WAGNER
GONÇALVES OAB/SP 210470
526.01.2010.007216-5/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Execução de Alimentos - T. C. C. B. X O. B. - Fls. 20 - Trata-se
de ação de execução de prestação alimentícia ajuizada por TAMIRES CRISTINA CARDOSO BATISTA, representada por sua
genitora, Srª Tania Mara Cardoso da Silva, contra ODAIR BATISTA , na qual o executado, citado pessoalmente (fls. 15verso),
não apresentou justificativa, bem como nenhum pagamento foi comprovado nos autos. O exeqüente e o Ministério Público
manifestaram-se pela decretação de sua prisão civil (fls.17verso e 18). Ante o exposto, DECRETO a prisão administrativa de
ODAIR BATISTA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o fim de compelí-lo ao pagamento do débito ora executado de natureza
alimentar, no montante de R$726,90 (setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos), referentes aos meses de abril/2010
maio/2010, junho/2010, com fundamento no artigo 5º, inc. LXVII da Constituição da república c.c. art.733, § 1º, do Código de
Processo Civil, em análise conjunta com os artigos 18 e 19 da Lei 5478/68. O cumprimento integral da pena de prisão não
eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas (§ 1º do artigo 19 da Lei nº
5478/68). Expeça-se mandado de prisão. Ciência ao Ministério Público. Int. (mandado de prisão expedido em 14/12/2010). ADV CLEBER RODRIGO MATIUZZI OAB/SP 211741
526.01.2010.007297-7/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X LEO AKIO IMAMURA E OUTROS - Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos mais duas vias do comprovante de
depósito das diligências do Oficial de Justiça de fls. 36, já que veio aos autos em apenas uma via. - ADV DARCI NADAL OAB/
SP 30731
526.01.2010.007435-9/000000-000 - nº ordem 924/2010 - Ação Monitória - DENISE MATTOS SANTINON X COBE
MANUTENÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS E COM LTDA ME - Fls. 16 - 1- Diante das alegações da autora (fls. 13/14) e
do documento de fls. 15, defiro a gratuidade processual, anotando-se. 2- Expeça-se mandado, com o prazo de QUINZE (15)
DIAS, nos termos pedidos na inicial (CPC, art.1.102.b), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento
de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no
valor de DEZ (10%) POR CENTO, do valor executado. 3- Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer
embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito,
o título executivo judicial (CPC, art.1.102.c). 4-Defiro os benefícios do art.172 do CPC, caso requerido. 5-Int. (Autos com vista
à parte Autora para manifestação ante a devolução da carta de citação sem entrega pelo correio. Informado que não existe o
número). - ADV FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO OAB/SP 289739
526.01.2010.007665-9/000000-000 - nº ordem 965/2010 - Consignatória (em geral) - DEPOSITO DE MATERIAIS BÁSICO
PARA CONSTRUÇÃO ADILSON PECHIO LTDA X MARIA ENI FAVERO CREMONEZZI - Fls. 20 - Fls. 19: Defiro o prazo de 30
dias para a providencia. Int. (apresentada às fls. 22 a certidão de objeto e pé, restando a manifestação do autor nos termos do
r. despacho de fls. 17 dos autos.) - ADV FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 234651
526.01.2010.007877-7/000000-000 - nº ordem 995/2010 - Inventário - LEANDRO APARECIDO ARRUDA TOALIARI X
BENEDITA APARECIDA ARRUDA - Fls. 21 - Fls. 20: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, comprove
o inventariante o recolhimento dos tributos e juntada dos documentos faltantes. Int. (sobrestamento pelo prazo de 30 dias), ADV SANDRA REGINA LEITE OAB/SP 272757
526.01.2010.008009-6/000000-000 - nº ordem 1005/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEMIR CREMON X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 124 - Manifestem-se as partes, no prazo de dez (10) dias, se pretendem
produzir outras provas, além das já constantes dos autos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou
se pretendem o julgamento no estado que se encontra o processo. Int. - ADV VITORIO MATIUZZI OAB/SP 80335
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