Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 504
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quinze dias, de acordo com o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, conforme Lei Federal 11232, de 2005,
independentemente de intimação. Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (3% sobre o valor da causa, observando o
mínimo de 10 UFESP’S) e porte de remessa e retorno (R$ 20,96,por volume), no prazo de 48 horas a contar da interposição do
recurso, sem nova intimação (artigo 42, § 1º do CPC). Prazo recursal, 10 dias. P.R.I.”. - (Na eventual interposição de Recurso,
comprovar o recolhimento dos seguintes valores: - a) Para o preparo o valor de R$ 506,31, na Guia GARE, no código 230-6
- (provimento nº 14/2008 – Lei Estadual nº 11.608/2003). b) Porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 (por volume) recolher na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4). ADVS. ABILIO JOSE MARCELINO DE
MELO – OAB/SP 209.814, HIGEIA CRISTINA SACOMAN – OAB/SP 110.912, VIDAL RIBEIRO PONÇANO – OAB/SP 91.473.
112/09 – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CICERO DOS SANTOS FERREIRA x ROCHA & PERUQUE COMERCIO DE VEICULOS
LTDA-ME E OUTRO. Fls. 40 – ( Aos 04/05/09 decorreu o prazo de 30 dias, sem que o patrono do requerente, indicasse o atual
endereço do co-requerido Odair Antonio de Souza.) – Fls. 41 – “Vistos. Face o conteúdo da certidão de fls. 40, julgo extinta a
presente ação em relação ao requerido Odair Antonio de Souza, com fulcro no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo
267, inciso IV do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações na ficha memória e do autor e comunique-se o
cartório distribuidor. Em relação à requerida Rocha & Peruque Comercio de Veículos Ltda-ME, designo audiência de tentativa
conciliatória para o dia 20 de agosto de 2.009, às 14h30min. Cite-se e intime-se a requerida, no endereço constante a fls. 26,
intimando-se as partes da audiência designada, cientificando-as de que será tentada conciliação e, em caso de não acordo,
designada data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentarem,
querendo, suas testemunhas. P.R.I.”. ADVS. FRANCISCO STUANI NETO – OAB/SP 48.920.
150/09 – COBRANÇA – ESPOLIO DE JOSE BENEDITO FERRAZ E OUTROS x BANCO BRADESCO S.A. Tópico final da
r. sentença de fls. 51/54 - “Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, a fim de condenar a instituição financeira ré a pagar
a parte autora as diferenças dos expurgos inflacionário, requeridos do plano verão/1989, baseando-se nos índices divulgados
pelo IBGE acima relacionados, sem prejuízo da incidência de correção monetária de acordo com a Tabela Pratica do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, bem como de juros contratados de 0,5% ao mês desde os atos impugnados até a data da
interposição da ação, de forma capitalizada e de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Ressalto, por oportuno,
que, tratando-se de meros cálculos aritméticos, não haverá, até porque impossível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
liquidação de sentença, cumprindo ao autor, para tanto, em fase executória, apresentar os correspondentes cálculos devidamente
discriminados, nos moldes do artigo 475 J do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios na forma do
art. 55 da lei. 9.099/95. Fica ciente o réu da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, caso o pagamento não
ocorra no prazo de quinze dias, de acordo com o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, conforme Lei Federal
11232, de 2005, independentemente de intimação. Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (3% sobre o valor da
causa, observando o mínimo de 10 UFESP’S) e porte de remessa e retorno (R$ 20,96,por volume), no prazo de 48 horas a
contar da interposição do recurso, sem nova intimação (artigo 42, § 1º do CPC). Prazo recursal, 10 dias. P.R.I.”. - (Na eventual
interposição de Recurso, comprovar o recolhimento dos seguintes valores: - a) Para o preparo o valor de R$ 200,63, na Guia
GARE, no código 230-6 - (provimento nº 14/2008 – Lei Estadual nº 11.608/2003). b) Porte de remessa e retorno no valor de R$
20,96 (por volume) - recolher na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código 110-4). ADVS. ANGELA
LÚCIA GUERHALDT CRUZ – OAB/SP 119.745, VIDAL RIBEIRO PONÇANO – OAB/SP 91.473.
161/05 – INDENIZAÇÃO (FASE DE EXECUÇÃO) – MARCOS ANTONIO GUIMARAES x MANOEL MACENA. Fls. 239 – “Fls.
237/238 – Por ora, aguarde-se o cumprimento da deliberação de fls. 236. Int.” – ( Fls. 237/238 – Mandado de reforço de penhora
e certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando que deixou por ora de proceder ao reforço de penhora). ADVS. VALDECIR
VIEIRA – OAB/SP 202.687, JOAQUIM REIS JUNIOR – OAB/SP 176.350.
172/09 – EXECUÇÃO – PAULO ROBERTO DE SOUZA CUNHA x NILZA GONÇALVES PEREIRA. Fls. 21 – “Vistos. Diante
das informações constantes da petição de fls. 13/15, corroboradas pelos documentos juntados, que comprovam tratar-se de
conta para fins de recebimento de benefício de pensão previdenciária, sendo certo que o valor constante do documento de fls.
18, sobre o qual recaiu o bloqueio é benefício previdenciário mensal, defiro o desbloqueio, com urgência. Int.”. ADVS. HIGEIA
CRISTINA SACOMAN – OAB/SP 110.912, ABILIO JOSE MARCELINO DE MELO – OAB/SP 209.814.
192/09 – COBRANÇA – FLAVIO ESTEVO TARDIN x TELESP-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.-TELEFONICA.
Tópico final da r. sentença de fls. 32/33 – “Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso I (primeira parte), do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido inicial do autor, a fim de condenar a empresa requerida Telecomunicações de São Paulo S/ATelesp, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62 a indenizar o autor na quantia de R$ 3.773,88 (três mil, setecentos e
setenta e três reais e oitenta e oito centavos), a serem corrigidos a partir da data da distribuição da ação pela Tabela Pratica do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, com juros de mora no importe de 1% ao mês, de forma capitalizada, a partir da
citação. Fica ciente a ré da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, caso o pagamento não ocorra no prazo
de quinze dias, de acordo com o disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, conforme Lei Federal 11232, de 2005..
Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (3% sobre o valor da causa, observando o mínimo de 10 UFESP’S) e porte
de remessa e retorno (R$ 20,96,por volume), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação
(artigo 42, § 1º do CPC). Sem custas ou honorários advocatícios na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias.
P.R.I.” - (Na eventual interposição de Recurso, comprovar o recolhimento dos seguintes valores: - a) Para o preparo o valor
de R$ 158,50, na Guia GARE, no código 230-6 - (provimento nº 14/2008 – Lei Estadual nº 11.608/2003). b) Porte de remessa
e retorno no valor de R$ 20,96 (por volume) - recolher na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJ-SP (FEDTJ), no código
110-4).ADVS. HIGEIA CRISTINA SACOMAN – OAB/SP 110.912.
196/08 – COBRANÇA (FASE DE EXECUÇÃO) – ILDA LONGO CACHEFO x BANCO NOSSA CAIXA S.A. Fls. 139 - “V. O
executado juntou aos autos cópia do Agravo de Instrumento interposto conta a deliberação de fls. 119 (artigo 526 do CPC).
Mantenho a decisão agravada. Embora não há nos autos, até o presente momento, concessão de efeito suspensivo do
processamento da presente demanda, hei por bem aguardar a decisão. Int.”. ADVS. NISAH CALIL – OAB/SP 19.985, EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO – OAB/SP 146.878.
199/09 – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – FLAVIO ESTEVO TARDIN x TELEFONICA-TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S.A.-TELEFONICA. Fls. 46 – “V. Fls. 31/45 – Compulsando os autos neste momento, observo que a nobre
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