Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano II - Edição 497
66
GESTÃO DOCUMENTAL - TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE AÇÕES JUDICIAIS
TIPO
DE
FEITO
ESPÉCIE DA
AÇÃO
PROVIMENTO
DEMANDADO
PROVIMENTO
OBTIDO
ANÁLISE
DO MÉRITO
pedido
acolhido
pedido
não acolhido
extinto sem
julgamento
do mérito
PROCESSO
VINCULADO
PRAZO DE
GUARDA
com ação
ordinária
Prazo de
temporalidade
da ação de
conhecimento
(principal)
Prazo de
precaução = 5
anos
sem ação
ordinária
(cautelar
satisfativa)
com ação
ordinária
sem ação
ordinária
(cautelar
satisfativa)
CAUTELAR
extinto com
julgamento
do mérito
- declaratório
Prazo da
rescisória(2
anos) + prazo
de precaução(5
anos) = 7 anos
Eliminação
extinto sem
julgamento
do mérito
Prazo de
precaução = 5
anos
Eliminação
extinto com
julgamento
do mérito
Prazo da
rescisória(2
anos) + prazo
de precaução(5
anos) = 7 anos
Eliminação
com
cumprimento
de sentença
(execução)
Prazo da
rescisória(2
anos) + prazo
de precaução(5
anos) = 7 anos
Eliminação
sem
cumprimento
de sentença
(execução)
Prazo da
rescisória
(2) e prazo
prescricional
+ prazo de
precaução= 13
anos
Prazo de
precaução = 5
anos
Eliminação
Prazo da
rescisória(2
anos) + prazo
de precaução(5
anos) = 7 anos
Eliminação
Ver prazo dos
embargos
Prazo de
precaução = 5
anos
Eliminação
prazo de
precaução = 5
anos
Eliminação
CONHECIMENTO
extinto sem
julgamento
do mérito
extinto com
julgamento
do mérito
título executivo
extrajudicial
EXECUTÓRIAS
Pedido acolhido
pedido não
acolhido
título executivo
fiscal
Eliminação
Eliminação
- constitutivo
- condenatório
Eliminação
Prazo da
rescisória(2
anos) + prazo
de precaução(5
anos) = 7 anos
pedido acolhido
pedido não
acolhido
Prazo de
temporalidade
da ação de
conhecimento
(principal)
Prazo de
precaução = 5
anos
DESTINO
com
embargos
sem
embargos
– execução
extinta
sem
embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Eliminação
Eliminação