Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 393
1194
PROCESSO:358.01.2009.000161
Nº ORDEM:11.02.2009/000008
CLASSE:CRIME DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
INQUÉRITO (PORTARIA):2008/230
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:MARIA DE LOURDES PIMENTA DE MORAES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:358.01.2009.000162
Nº ORDEM:11.02.2009/000009
CLASSE:CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2008/226
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:JOSÉ AGNELO RODRIGUES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:358.01.2009.000163
Nº ORDEM:11.01.2009/000007
CLASSE:CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2008/234
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:PAULO LUIS FEMINI
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
M. Juiz MARCELO HAGGI ANDREOTTI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 358.01.2008.006746-5/000000-000 - Controle nº.: 232/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO HENRIQUE
MOURA e outros - Fls.: 265 a 271 - Ante o exposto, e tudo quanto dos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia,
pelo que condeno:Diego Henrique de Moura, RG 43.085.385-3, incurso nos artigos 33, caput c.c. par. 4º., c.c. artigo 35, sempre
da L. 11.343 / 2.006, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Com relação à
pena de multa, fixo-a no mínimo legal, ante a ausência de prova da capacidade econômica do sentenciando. Gislaine Poliana
de Godói, RG nº. 44.622.689, incursa nos artigos 33, caput c.c. par. 4º., c.c. artigo 35, sempre da L. 11.343 / 2.006, à pena de
08 (oito) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Com relação à pena de multa, fixo-a no mínimo
legal, ante a ausência de prova da capacidade econômica da sentencianda. Ivanir Casagrande de Godói, RG nº. 27.533.6256, incursa nos artigos 33, caput c.c. par. 4º., c.c. artigo 35, sempre da L. 11.343 / 2.006, à pena de 08(oito) anos de reclusão,
a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Com relação à pena de multa, fixo-a no mínimo legal, ante a ausência de
prova da capacidade econômica da sentencianda. Recomendo a colocação dos réus em instituição penitenciária. - Advogados:
ANTONIO ROCHA RUBIO - OAB/SP nº.:129421; DIONIZIO DOS SANTOS MENINO NETO - OAB/SP nº.:143087;
M. Juiz MARCELO HAGGI ANDREOTTI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 358.01.2006.008920-5/000000-000 - Controle nº.: 516/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ PAULO
FRANÇA CARVALHO - Fls.: - Vistos: -Recebo o pedido de apelação de fls. 101. -Vista ao recorrente para suas razões, no prazo
legal. - Advogados: ANTONIO MOACIR CARVALHO - OAB/SP nº.:61170;
M. Juiz MARCELO HAGGI ANDREOTTI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 358.01.2006.009039-8/000000-000 - Controle nº.: 373/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SIMONE DE
SOUZA FERREIRA - Fls.: - Não se verificam nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, do CPP, com a redação dada pela
lei nº 11.719/2008.Diante disso, designo o dia 18 de FEVEREIRO de 2.009, às 15:30 horas, para a audiência una de instrução,
interrogatório, debates e julgamento (art. 400, CPP, alterado com o advento da referida lei), intimando-se e requisitando-se.
PRIC.. - Advogados: ANTONIO MOACIR CARVALHO - OAB/SP nº.:61170;
M. Juiz MARCELO HAGGI ANDREOTTI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 358.01.2008.009496-6/000000-000 - Controle nº.: 308/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
APARECIDO SAURA DE CARVALHO - Fls.: - VISTOS. Não se verificam nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, do CPP,
com a redação dada pela lei nº 11.719/2008.Diante disso, designo o dia 19 de Janeiro de 2.009, às 14:00 horas, a audiência una
de instrução, interrogatório, debates e julgamento (art. 400, CPP, alterado com o advento da referida lei).Depreque-se a oitiva
do representante da vítima, consignando-se urgência.Intimem-se as partes da expedição da carta precatória (art.222, do CPP).
Intimem-se e requisitem-se. PRIC. - Advogados: LAZARO ANGELO DOS SANTOS - OAB/SP nº.:120365.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º