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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018
rários advocatícios no equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa face o
disposto no art. 98, §3º, do CPC. Servirá de acórdão a presente súmula. 45-PJE-RECURSO INOMINADO: 0815320-07.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: AYRTON TELES DE MOURA – ADV: ANASTACIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS -RECORRIDO: TIM CELULAR SA – ADV:
CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA -RELATOR(A): VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RETIRADO
DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO, UMA VEZ QUE O RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO FOI AVISADO DE
ÚLTIMA HORA, NÃO PODENDO FAZER UMA MELHOR ANÁLISE DOS AUTOS. Ficam as partes cientes que
o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art.
19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira
Lins – Téc. Judicária, a digitei.
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. 7- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
0000153-65.2016.815.0491. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UIRAÚNA - PB -EMBARGANTE: JOSE JOAQUIM
NETO. ADVOGADO(A/S): DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA -EMBARGADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. FICA INTIMADO O EMBARGADO PARA CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. Angélika Karla Meira
Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802050-76.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080205076.2017.8.15.000, requerida por MARIA MARQUES DA CRUZ TORRES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 27/11/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de FRANCISCO VARELA TORRES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0823099-13.2016.815.0001 em que são partes JAQUELINE SILVA
LIMA em face de FRANCISCO JOSÉ CORREIA DE LIMA, foi decretada a interdição de FRANCISCO JOSÉ
CORREIA DE LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Maria de Castro Brito, 52, Ramadinha I,
Campina Grande – PB, sendo-lhe nomeado curadora JAQUELINE SILVA LIMA, brasileira, solteira, residente e
domiciliado na Rua Bel Jordão, 90, Ramadinha I, Campina Grande – PB, para gerir sua vida financeira,
representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na
realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação
judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse
munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 31/01/2018. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz De
Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802050-76.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080205076.2017.8.15.000, requerida por MARIA MARQUES DA CRUZ TORRES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 27/11/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de FRANCISCO VARELA TORRES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0823346-91.2016.8.15.0001, em que é promovente MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA,
brasileira, solteira, diarista, portador da CI RG n° 1.344.303, e CPF n° 806.145.154-91, residente e domiciliado(a)
no(a) Rua São Benedito, Nº 104, Bairro: Jeremias, Campina Grande-PB., e promovido(a) ELVIRA MARIA DA
CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, aposentada, portadora de CI RG nº 960.173, CPF: 918.063.484-20, residente no
mesmo endereço do(a) Curador(a), que por SENTENÇA foi decretada a interdição de ELVIRA MARIA DA
CONCEIÇÃO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, que deverá
responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com
intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 19.01.2018. Eu,
Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081978729.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0819787-29.2016.8.15.0001, requerida por JOSÉLIA DE SOUZA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 18/12/2017, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
JOSE RODRIGUES DA SILVA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 19 de janeiro de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Antônio
Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0802936-12.2016.8.15.0001, em que é promovente JOSÉ GARIBALDI BENÍCIO DE CASTRO,
brasileiro, casado, Autoridade Eclesiástica, portador do RG nº. 307.391 2ª via e do CPF nº. 132.505.664-20,
domiciliado nesta cidade onde reside na Rua Dr. Chateaubriand, 100, Bairro do São José, Campina Grande - PB,,
e promovido JOAQUIM BENÍCIO DE CASTRO, brasileiro, Viúvo, Aposentado, portador do RG Nº. 30.630 2ª Via
SSP PB e do CPF nº. 008.808.924-04, residente e domiciliado no mesmo endereço do promovente, que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de JOAQUIM BENÍCIO DE CASTRO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), JOSÉ GARIBALDI BENÍCIO DE CASTRO, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado
(a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande, aos 29.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0809376-87.2017.8.15.0001, em que é promovente MARCOS ANTONIO RODRIGUES,
brasileiro, viúvo, pedreiro, RG nº 1.690.669 SSP PB, CPF nº 019.861.664-30, telefone: 083 981314114, residente
e domiciliado na Rua Eulália da Silva Zeca, Nº 115, Massaranduba-PB., e promovido(a) RITA GERMINA BARROS, brasileira, viúva, aposentada, RG N° 1.895.591,inscrita no CPF 929.593.854-20 nascida em 26/07/1938,
residente e domiciliada na rua Rua Eulália da Silva Zeca,, Nº 115, Centro, cidade Massaranduba-PB., que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de RITA GERMINA BARROS, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO
(A), MARCOS ANTONIO RODRIGUES, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital
publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande, aos 29.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813722-18.2016.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARILDA RODRIGUES NASCIMENTO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 10/03/2017,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de EDILSON DO NASCIMENTO, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/01/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823002-13.2016.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por SUELY EVANGELISTA DE MELO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 28/11/2017, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de SEBASTIÃO RUFINO MELO JÚNIOR, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/01/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti
Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081997789.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Vara, tramita a acao
acima mencionada, promovida por MARIA DA GLORIA DO NASCIMENTO em face de JOANA BERTO DO
NASCIMENTO, portador(a) de Demência de Alzheimer - CID F001, tendo sido decretada a sua Interdição por
Sentença, cujo final é o seguinte: “Ex positis, julgo PROCEDENTE o pedido para, em consequência, decretar
a INTERDICAO de JOANA BERTO DO NASCIMENTO, nomeando-lhe Curador(a), na pessoa de MARIA DA
GLORIA DO NASCIMENTO, que devera prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias, tao logo
efetivados os registros cartorarios.” E, para que, posteriormente, nao seja alegada ignorancia, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com
intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande – PB,01 de
fevereiro de 2018. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0812350-97.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 081235097.2017.8.15.0001, requerida por MARIA LIETA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentença prolatada em data de 22/09/2017, na qual decretou, com fulcro no com base nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdição de JOSÉ BEZERRA DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO
DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a
quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da Ação de Levantamento de
Interdição nº 0823476-81.2016.8.15.0001, promovida por RITA PEREIRA DA SILVA, brasileira, maior,
solteira, do lar, residente na Travessa Deputado Jader Medeiros, 216, Centenário, Campina Grande-PB.,
em cujos autos foi DETERMINADO O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE RITA PEREIRA DA SILVA,
acima qualificada, com a cessação das causas da Interdição, EM FACE DO DESAPARECIMENTO DA
CAUSA DE SUA INTERDIÇÃO ANTERIOMENTE DECRETADA, CONFORME AVALIAÇÃO MÉDICA ACOSTADA AOS AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
por SENTENÇA foi decretado o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de RITA PEREIRA DA SILVA, Edital a
ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 10.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o
digitei. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0806865-19.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição
de EDVALDO MOSCOSO, brasileiro, aposentado, CPF nº 008.468.724-04, residente e domiciliado na rua Desembargador Arquimedes Souto maior, 511, palmeira, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida, portador de,
portador de Demência senil vascular, sendo-lhe nomeada Curador(a), Robson Trigueiro Moscoso, brasileiro,
casado, portador de RG nº 603.125.SSP/PB, CPF nº 218.885.314-87, residente e domiciliado na rua Desembargador Azevedo, n] 835, bairro palmeira, Campina Grande/Pb, devendo a Curadora responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em
dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 09/01/2018, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0803635-66.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA UNIFICADA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a
interdição de LOURIVAL DE ASSIS CRISPIM, brasileiro, solteiro, portadora de RG nº 2244470-SSP/PB, CPF
nº 373.959.041-68, residente e domiciliado na rua Tianguá, nº 104, bairro Das Cidades, Campina Grande/Pb,
incapaz de gerir sua vida, portador de, portadora de doença degenerativa precoce e Esquizofrenia paranóideCID- 10 F 20.0, sendo-lhe nomeada Curador(a), IRANICE CRISPIM ZACARIAS, brasileira, casada, portadora
de RG nº 1367244 SSP/PB, CPF nº 714.398.464-72, residente e domiciliada na rua Juvino Nepomuceno, nº
133, Acassio Figueiredo, Campina Grande/Pb, devendo a Curadora responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10)
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 09/01/2018, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito na 4ª VARA DE FAMÍLIA
desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil,
FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, processo nº 0815812-96.2016.8.15.0001, promovida por ALICE MARIA DINIZ SOUZA, brasileira, casada, aposentada, residente a Rua Abel Costa, nº 348 Pedregal, n/cidade, a INTERDIÇÃO de MARIA DA
CONCEIÇÃO DINIZ, brasileira, incapaz, residente no mesmo endereço da requerente, para todos os atos da vida
civil, tendo como causa CID 10 G82.2, nomeando-lhe curadora a promovente ALICE MARIA DINIZ SOUZA,
limitada a curatela exclusivamente a representação junto às instituições públicas e privadas como bancos,
hospitais e autarquias(INSS. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos
dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (19/06/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime,
Téc. Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 23090719998150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo
se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL 0002309-07.1999.815.0011 proposta pelo ESTADO
DA PARAIBA contra a (o) o réu (o) DENIS ALEX AGRA DE ARAUJO. CNPJ/CPF 24.513.947/0001-64. E para
que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para
INTIMAR o (a) promovido (a) para tomar ciência da sentença:.JULGO EXTINTO O PROCESSO.. Dado e