TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7128/2021 - Terça-feira, 27 de Abril de 2021
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provadas atrav?s de documentos, al?m de ser improv?vel a concilia??o e totalmente desnecess?ria a
produ??o de prova em audi?ncia, passo ao julgamento antecipado da lide, tal permite o art. 355, inc. I do
C?digo de Processo Civil. ??????MOACYR AMARAL SANTOS em seu cl?ssico a Prova Judici?ria... ?Da
import?ncia da prova documental ? escusado falar. Principalmente da literal. Empregada desde tempos
imemoriais, sua utilidade e necessidade foram reconhecidas em t?das as ?pocas e crescem cada vez
mais com o andamento da civiliza??o e o correlato desdobramento das rela??es civis e comerciais entre
os homens e os povos. O testemunho oral, meio probat?rio dominante e preferido at? h? poucos s?culos
para a demonstra??o em ju?zo de todo e qualquer ato ou fato, al?m de outros inconvenientes, depende da
fr?gil mem?ria dos homens e n?o tem a virtude da estabilidade. Pelo documento se perpetuam as
manifesta??es de ci?ncia ou de vontade do pensamento humano, o que significa suprimirem-se os dois
principais defeitos da prova testemunhal. Al?m do mais, porque geralmente constitu?da em momento em
que as partes n?o t?m sen?o o inter?sse de, com verdade, comprovar o fato ou ato tal qual conhecido ou
querido, a prova documental os conserva duradouramente inalterados, prestando-se, outrossim, ? sua
reprodu??o em ju?zo tais quais o eram por ocasi?o de sua forma??o?. (Prova Judici?ria no C?vel e
Comercial. Tomo IV Dos documentos. Moacyr Amaral Santos. 4? ed. S?o Paulo: Max Limonad, 1972, p.
59 e 60). ??????A jurisprud?ncia do STJ sobre o?julgamento antecipado da lide?e o princ?pio da?livre
convic??o motivada: (STJ-1118596) PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERDITO PROIBIT?RIO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO NA VIG?NCIA DO
NCPC.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PRODU??O DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR?NCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE
PROVAS. S?MULA N? 7, DO STJ. CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO ESPECIAL
(Agravo em Recurso Especial n? 1.391.959/DF (2018/0290629-0), STJ, Rel. Moura Ribeiro. DJe
27.11.2018). ? (STJ-1117638) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
A??O DE INDENIZA??O. PROTESTO INDEVIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE.?CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. PRINC?PIO DO LIVRE CONVENCIMENTO.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCID?NCIA DA S?MULA 7/STJ. ART. 14 DO CDC. AUSENTE
PREQUESTIONAMENTO. S?MULA 282/STF. MAJORA??O DA INDENIZA??O. DISPOSITIVO TIDO POR
VIOLADO N?O INDICADO. DEFICI?NCIA DA FUNDAMENTA??O. S?MULA 284/STF. AGRAVO
CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n?
1.177.463/SP (2017/0240935-2), STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. DJe 26.11.2018). ? (STJ1078790) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TR?NSITO. A??O
DE INDENIZA??O. SEGURADORA.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODU??O DE PROVAS.
CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
REVIS?O. ?BICE DA S?MULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA N?O CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.176.239/SP (2017/0239174-8), STJ, Rel. Paulo de Tarso
Sanseverino. DJe 17.09.2018). ? (STJ-1105292) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A??O
MONIT?RIA.?CERCEAMENTO DE DEFESA N?O CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRECEDENTES. S?MULA 83/STJ. CONCLUS?O
DO AC?RD?O PELA DEMONSTRA??O DA D?VIDA ATRELADA ? EMISS?O DOS DOCUMENTOS.
REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.367.048/SP
(2018/0243903-1), STJ, Rel. Marco Aur?lio Bellizze. DJe 07.11.2018). (STJ-1090555) PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO
DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. PRINC?PIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. S?MULA
7/STJ. GRAU DE INSALUBRIDADE. AN?LISE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS
PROVAS DOS AUTOS. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.339.448/SP (2018/0195053-3), STJ, Rel.
Benedito Gon?alves. DJe 08.10.2018). ??????Processo pronto para julgamento, portanto. ???????
imperioso ressaltar que o direito ? sa?de foi constitucionalizado sob o r?tulo de direito p?blico subjetivo,
inalien?vel e resguardado como cl?usula p?trea. Revela-se como uma garantia intrinsicamente ligada e
condicionante da dignidade da pessoa humana, fundamento maior da nossa Rep?blica. Desta feita, anotese que a Constitui??o Federal de 1988 faz refer?ncia a esse direito em diversos dispositivos ao longo do
seu corpo, classificando-o como um direito de car?ter fundamental, o que acentua a sua preponder?ncia e
a sua preval?ncia hier?rquica. ??????Ademais, verifica-se que se aplicam, ao caso descrito nos autos, as
normas do C?digo de Defesa do Consumidor, por se perfectibilizar uma rela??o jur?dica-material de
consumo. ??????? v?lido ressaltar que se afigura pac?fico o entendimento, no Superior do Tribunal de
Justi?a, de que o CDC incide nos contratos de plano de sa?de. Vejamos: ?S?mula 608 do STJ - Aplica-se
o C?digo de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de sa?de, salvo os administrados por