TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021
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Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
REQUERIDO:R. U. M. G. Representante(s): OAB 19470 - EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
(ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0001713-35.2017.8.14.0006. - PROCEDIMENTO
COMUM. REQUERENTE: MARIA LUZIA DO ROSÁRIO. REQUERIDO: RAIMUNDO UBIRAJARA
MACHADO GUIMARÃES. DESPACHO 1. O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que:
¿Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus
sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o.¿ 2. Desse modo, diante da notícia de
falecimento do requerido, Sr. Raimundo Ubirajara Machado Guimarães e, considerando as informações
constantes da petição de fls. 66: 2.1. Indefiro o requerimento de intimação da companheira do de cujus,
uma vez que a requerente não deve transferir ao judiciário as diligências que lhe competem, devendo
fazer a juntada da certidão de óbito do requerido aos autos; 2.2. Intime-se a requerente pessoalmente, via
mandado, para que, nos termos do inciso I do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, promova a citação do
respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros mencionados na petição de fls.
66, no prazo de 02 meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Intimar a
Defensoria Pública. Ananindeua/PA, 15/01/2021. Gláucio Assad Juiz de Direito 1ª Vara Cível e
Empresarial de Ananindeua/PA. PROCESSO: 00019244720128140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GLAUCIO ARTHUR ASSAD A??o: Procedimento
Comum Cível em: 22/01/2021 REQUERENTE:IZABEL CRISTINA MACEDO DE CARVALHO
Representante(s): OAB 13443 - BRENDA FERNANDES BARRA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO J
SAFRA SA Representante(s): OAB 11518 - BRENO CEZAR CASSEB PRADO (ADVOGADO) . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? 1? VARA C?VEL E EMPRESARIAL DA
COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO n?. 0001924-47.2012.814.0006 - REVISIONAL.
REQUERENTE: IZABEL CRISTINA MACEDO DE CARVALHO. REQUERIDO: BANCO J SAFRA S/A.
DESPACHO 1. Ao compulsar os autos, verifica-se que at? a apresente data a parte autora n?o juntou o
instrumento contratual objeto da lide. Observa-se ainda que a argumenta??o da parte parece no m?nimo
contradit?ria, pois, embora afirme que n?o possui o contrato questionado, registra diversos
questionamentos sobre a aplica??o abusivas de juros capitalizados mensais, juros remunerat?rios que
ultrapassam a m?dia de mercado, cobran?a encargos e tarifas indevidos. Ora, se n?o possui o contrato;
se n?o lhe foi fornecida uma c?pia do ajuste no momento da celebra??o, como pode afirmar que padece
de ilegalidade, e de pr?ticas abusivas? Ademais, no estado em que se encontra a demanda com a falta do
instrumento do neg?cio jur?dico questionado, fica impossibilitada at? mesmo a an?lise da taxa m?dia de
juros aplic?vel ? ?poca da contrata??o, pois inexiste informa??o segura sobre a data da celebra??o do
ajuste. 2. Desse modo, fica assinado de 10 dias para a parte requerente apresentar c?pia do instrumento
do contrato em foco ou comprovar dilig?ncias administrativas para obt?-lo, at? porque n?o h? qualquer
prova de que se tenha buscado obt?-lo administrativamente e houve injusta negativa da parte acionada.
Conv?m advertir que a eventual invers?o do ?nus da prova n?o exime o consumidor de comprovar o fato
(b?sico) constitutivo de seu direito, especialmente no que se refere ? afirmada abusividade da taxa de
juros remunerat?rios. A falta de atendimento ? determina??o do Ju?zo implicar? ? extin??o da demanda
sem resolu??o de m?rito. 3. Atendidos os itens anteriores ou decorrido o prazo, certificar o que for
necess?rio. Em seguida, conclusos. 4. Atente-se a Secretaria desta Unidade Judici?ria para que as
publica??es recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procura??o
e substabelecimento. Em caso da parte ser representada pela Defensoria P?blica, intime-se
pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, ?1?, NCPC). ?????????Intime-se. Cumpra-se.
?????????Ananindeua/PA, 08/01/2021. GL?UCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1? Vara C?vel e
Empresarial de Ananindeua I PROCESSO: 00021118420148140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GLAUCIO ARTHUR ASSAD A??o: Procedimento
Comum Cível em: 22/01/2021 REQUERENTE:CONDOMINIO VILLA FIRENZE Representante(s): OAB
14680 - ENOY CARNAVAL FONSECA (ADVOGADO) REQUERIDO:EDJANE SOCORRO LIMA DA SILVA
TERCEIRO:CONDOMINIO VILLA FIRENZE. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO
DO PAR? 1? VARA C?VEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO n?.
0002111-84.2014.814.0006 - COBRAN?A. REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA FIRENZE.
REQUERIDO: EDJANE DO SOCORRO LIMA DA SILVA. DESPACHO 1. Considerando que o eventual
acolhimento dos embargos de declara??o opostos aos autos poder? implicar modifica??o da decis?o
impugnada, intime-se o embargado para, querendo, apresentar manifesta??o sobre o recurso, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, ? 2?, do CPC. 2. Ap?s a manifesta??o ou o decurso do prazo,
fa?a conclus?o. ???????????Intimem-se. Cumpra-se. ???????????Ananindeua/PA, 20/01/2021.
GL?UCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1? Vara C?vel e Empresarial de Ananindeua I PROCESSO: