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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2255ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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São Paulo, 18 de julho de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800134-68.2016.9.26.0060 (Controle nº 6624/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCELO PAOLUCI MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 71651:
“1. Vistos.
2. Contrarrazões recursais do autor fincadas no ID 71628.
3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as
homenagens de estilo.
4. Antes, porém, intimem-se as partes do inteiro teor do jaez, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.”
São Paulo, 18 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800142-11.2017.9.26.0060 - (Controle 6985/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA - MAXWEL PEDROSO DE LUCAS X COMANDANTE DO 19 BPM/I (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 70620:
"... XXVIII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF
MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA.
XXIX. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXX. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude
do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
XXXI. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença.
XXXII. Publique-se.
XXXIII. Registre-se.
XXXIV. Comunique-se.
XXXV. Intimem-se: a) a ilustre defesa técnica do impetrante; b) a Fazenda do Estado de São Paulo, por
meio do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado, uma vez que o douto representante fazendário, subscritor
da petição de ID 70573, página 12, não atua nesta Capital e, c) o Ministério Público Militar."
São Paulo, 14 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: AUDIE LORENVAL FIORAMONTE OABSP 365999
Processo Eletrônico nº 0800149-37.2016.9.26.0060 (Controle nº 6620/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - SILVIO EVANGELISTA DE SOUZA FABRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de ID 71706:
“I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.”
São Paulo, 18 de julho de 2017.