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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1890ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de dezembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CORREICAO PARCIAL Nº 0002265-39.2015.9.26.0010 (Nº 395/2015 - Feito nº 74863/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 132/134V E 149/167
Interessado(s): JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO CB PM RE 932186-1
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP 169947, CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345,
JULIANA BARAHONA, OABSP 270228
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0002070-54.2015.9.26.0010 (Nº 124/2015 - Feito nº 74688/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 177/184V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
CORREICAO PARCIAL Nº 0002850-28.2014.9.26.0010 (Nº 325/2015 - Feito nº 71932/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 102/104 E 130/138V
Interessado(s): LUIS GUSTAVO LOPES DE OLIVEIRA 2.SGT PM RE 122663-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional. Vencido o E.
Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Silvio Hiroshi Oyama".
RECURSO INOMINADO Nº 0002191-82.2015.9.26.0010 (Nº 120/2015 - Feito nº 74777/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 186/192V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial. Vencido o E.
Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama".
RECURSO INOMINADO Nº 0003342-83.2015.9.26.0010 (Nº 126/2015 - Feito nº 75628/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 136/143V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial. Vencido o E.
Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama".
APELACAO Nº 0000622-16.2015.9.26.0020 (Nº 3782/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5915/2015 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO